MOÇÃO Nº 031/2025
MOÇÃO DE REPÚDIO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE URBANISMO, SENHOR HERLON SOARES DA
SILVA, DIANTE DA LAMENTÁVEL, DESRESPEITOSA E
VERGONHOSA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA O
CEMITÉRIO MUNICIPAL JARDIM DA SAUDADE II,
ESPECIALMENTE DURANTE O ATUAL PERÍODO DE
INTENSAS CHUVAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Apresento nos termos do art. 213, §1º, inciso II, do Regimento Interno, e ainda art. 13, inciso XX, e
art. 44, inciso IV da Lei Orgânica Municipal a presente Moção de repúdio ao Secretário Municipal de
Urbanismo, senhor Herlon Soares da Silva, diante da lamentável, desrespeitosa e vergonhosa
situação em que se encontra o Cemitério Municipal Jardim da Saudade II, especialmente durante o
atual período de intensas chuvas.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Nobres colegas;
Nas últimas semanas, o município de Parauapebas tem enfrentado fortes chuvas, e o
Cemitério Jardim da Saudade II, que deveria ser um espaço de respeito, dignidade e acolhimento às
famílias enlutadas, encontra-se em situação absolutamente caótica e inadmissível, caracterizada por:
• Lamaçal intenso;
• Falta de drenagem adequada;
• Ausência de calçamento e pavimentação mínima;
• Condições indignas para sepultamentos;
• Dificuldade de locomoção para familiares e profissionais durante funerais;
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
• Cenário desumano, incompatível com a função pública de um cemitério municipal.
A situação chegou a tal ponto que familiares têm enfrentado verdadeiras cenas de horror ao tentar
sepultar seus entes queridos, visto que o local se transformou em um grande lamaçal, expondo todos
a riscos de acidentes, quedas e situações humilhantes.
Ressalte-se que esta Casa já havia alertado a gestão, tendo sido apresentada por este vereador
indicação formal solicitando medidas urgentes e paliativas, como:
• Colocação de piçarra ou material apropriado;
• Intervenções emergenciais de drenagem;
• Nivelamento do terreno;
• Ações imediatas para evitar que o acesso aos túmulos se tornasse intransitável.
Entretanto, nenhuma providência concreta foi adotada pelo secretário de Urbanismo,
demonstrando descaso, omissão e falta de sensibilidade com as famílias que, no momento de luto,
ainda precisam enfrentar um ambiente indigno e degradante.
É dever da Secretaria Municipal de Urbanismo zelar pela manutenção, infraestrutura e condições
adequadas dos espaços públicos — e é inaceitável que o poder público permita que um local de tanto
significado emocional e social se encontre em tamanho abandono.
A população merece respeito, principalmente no momento do adeus. E o Poder Executivo tem
obrigação moral e legal de garantir condições dignas nos cemitérios municipais.
Diante disso, esta Moção de Repúdio expressa a profunda indignação desta Casa Legislativa quanto
às omissões verificadas e busca alertar o Poder Executivo sobre a urgência de intervenções imediatas.
Diante o exposto, e considerando que tal iniciativa se manifesta como instrumento justo de
reconhecimento municipal, submeto a presente Moção, para análise, e aprovação pelo Soberano Plenário
desta Casa.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025
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Elvis Silva Cruz
Vereador - União Brasil