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materia nº 32/2025

Tipo Moção
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, ROGINALDO ROCHA, DIANTE DA GRAVÍSSIMA PRECARIEDADE DO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO REALIZADO EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição com Redação Final
2025-12-02 Aguardando Redação Final
2025-12-02 Proposição aprovada na sessão
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T14:05:00.140396-03:00 Aprovado 7 6 0

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texto original #

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MOÇÃO Nº 032/2025
MOÇÃO DE REPÚDIO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE OBRAS, ROGINALDO ROCHA, DIANTE DA 
GRAVÍSSIMA PRECARIEDADE DO RECAPEAMENTO 
ASFÁLTICO REALIZADO EM DIVERSAS VIAS DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
 
 Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Apresento nos termos do art. 213, §1º, inciso II, do Regimento Interno, e ainda art. 13, inciso XX, e 
art. 44, inciso IV da Lei Orgânica Municipal a presente Moção de repúdio ao Secretário Municipal de 
Obras, Roginaldo Rocha, diante da gravíssima precariedade do recapeamento asfáltico realizado em 
diversas vias do município de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Nobres colegas;
 
 Nas últimas semanas e meses, moradores de inúmeros bairros de Parauapebas vêm 
denunciando e registrando a pessíssima qualidade do asfalto aplicado nas ruas da cidade. Em 
diversos pontos, o recapeamento recém-realizado se deteriorou rapidamente, apresentando:
• Afundamentos;
• Buracos;
• Trincas extensas;
• Desagregação total do material;
• Pistas irregulares e escorregadias;
• Reparos que não resistem sequer a períodos curtos de chuva.
Esse cenário evidencia de maneira clara e incontestável:
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
1. Baixa qualidade do material utilizado nos serviços de pavimentação;
2. Falta de fiscalização técnica adequada por parte da Secretaria Municipal de Obras;
3. Ausência de acompanhamento rigoroso da execução e compactação do asfalto;
4. Desrespeito ao dinheiro público, uma vez que obras mal executadas exigem reparo 
constante;
5. Descaso com a população, que convive com vias perigosas, danificação de veículos e 
dificuldade de mobilidade.
A deterioração prematura do asfalto representa ineficiência administrativa, má gestão dos recursos 
públicos e possível afronta ao princípio da economicidade, previsto no art. 37 da Constituição 
Federal. Ao invés de garantir segurança e mobilidade, as obras têm gerado transtornos, prejuízos, 
riscos de acidentes e constante insegurança viária.
Vias recém-recapeadas, que deveriam ter durabilidade mínima de anos, não resistem poucos meses, 
em alguns casos poucas semanas, o que demonstra total falta de controle de qualidade sobre o 
material colocado e sobre a empresa executora.
É inadmissível que Parauapebas — município com um dos maiores orçamentos do Estado do Pará —
apresente um padrão tão baixo de pavimentação, incompatível com o volume de recursos investidos 
e com a necessidade da população.
Como vereador de oposição e fiscal do povo, tenho sido procurado por moradores de diversos 
bairros indignados com a situação da pavimentação, que mais parece uma obra feita para “inglês 
ver”: bonita no dia da inauguração e imprestável logo em seguida.
Diante disso, esta Moção de Repúdio expressa a insatisfação profunda, a indignação legítima e a
reprovação formal desta Casa Legislativa diante da atuação do Secretário Municipal de Obras, 
Roginaldo Rocha, por:
• Falta de compromisso com a qualidade da pavimentação;
• Ausência de fiscalização técnica eficaz;
• Permitir a execução de pavimentos de baixa durabilidade;
• Prejudicar a mobilidade urbana;
• Causar desperdício de recursos públicos;
• Desrespeitar a população de Parauapebas.
O município precisa de obras bem feitas, duráveis, fiscalizadas e planejadas — não de serviços 
precários que se desfazem ao primeiro sinal de chuva.
 Diante o exposto, e considerando que tal iniciativa se manifesta como instrumento justo de 
reconhecimento municipal, submeto a presente Moção, para análise, e aprovação pelo Soberano Plenário 
desta Casa.
 Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025
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 Elvis Silva Cruz
 Vereador - União Brasil

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