INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
“VALE-SAÚDE”, PERMITINDO QUE
USUÁRIOS DO SUS RETIREM
MEDICAMENTOS E INSUMOS EM
FARMÁCIAS PRIVADAS QUANDO HOUVER
FALTA DE ESTOQUE NA REDE PÚBLICA,
MEDIANTE RESSARCIMENTO.
Senhor Presidente,
Nobres colegas vereadoras e Vereadores,
INDICO, nos termos regimentais, que seja encaminhado ofício ao Senhor
Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, com cópia à Secretaria
Municipal de Saúde (SEMSA), recomendando a implantação do Programa
Municipal “Vale-Saúde”, destinado a garantir aos munícipes o acesso aos
medicamentos, insumos e produtos essenciais de saúde, por meio de retirada em
farmácias particulares credenciadas, quando houver falta de estoque nas unidades
públicas municipais.
JUSTIFICATIVA
A garantia de acesso contínuo e ininterrupto a medicamentos é um dos pilares
do Sistema Único de Saúde. Entretanto, situações de falta de estoque, processos
licitatórios desertos, atrasos contratuais ou aumento na demanda acabam gerando
interrupções no fornecimento regular de medicamentos e insumos essenciais aos
INDICAÇÃO N.º 850/2025
pacientes da rede pública.
Em Parauapebas, assim como em diversas cidades do país, são recorrentes
os relatos de usuários que encontram dificuldades na obtenção de medicações na
rede pública, insumos de uso contínuo, fraldas, suplementos alimentares e até itens
disponibilizados pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. A
interrupção desses fornecimentos compromete tratamentos, agrava quadros clínicos
e eleva custos para o Município, já que complicações decorrentes da falta de
medicamento acabam gerando maior demanda para o atendimento hospitalar.
A criação do Programa “Vale-Saúde” permitiria que, sempre que o munícipe
não encontrasse determinado medicamento ou insumo na rede pública, fosse
emitido um voucher para retirada do produto em farmácias privadas previamente
credenciadas pelo Município — medida semelhante à já adotada com sucesso em
outros municípios brasileiros, como Sorocaba (SP), que instituiu o programa por
meio de legislação específica.
Tal iniciativa fortalece o atendimento ao cidadão, garante a continuidade dos
tratamentos, evita agravamento de doenças e assegura eficiência na aplicação dos
recursos públicos, uma vez que o ressarcimento às farmácias ocorre com base em
uma tabela de preços previamente pactuada em processo de registro de preços, sem
criar novas despesas além das já previstas para aquisição de medicamentos.
Além disso, a medida encontra amparo jurídico na Constituição Federal, na
Lei Orgânica Municipal e nas diretrizes do SUS, que reconhecem a competência do
Município para planejar, gerir e executar ações de assistência farmacêutica,
garantindo o direito fundamental à saúde.
Trata-se, ainda, de iniciativa que fortalece a economia local, beneficiando
farmácias e estabelecimentos do ramo, ao mesmo tempo em que proporciona ao
cidadão segurança, dignidade e acesso contínuo ao tratamento médico.
Diante da relevância social e do caráter emergencial que envolve o acesso
imediato a medicamentos, solicito especial atenção do Poder Executivo para que
Parauapebas também disponha de um mecanismo eficiente, justo e moderno para
garantir que nenhum cidadão fique sem tratamento por falta de estoque na rede
pública.
Parauapebas, 05 de dezembro de 2025.
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT