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materia nº 312/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 312 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO SOLICITANDO INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DO PROCESSO Nº A.2025-002SEMURB, QUE RESULTOU NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA JR SOARES ATACADISTA LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE DECORAÇÕES NATALINAS.
native_id10350

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Proposição com resposta do Poder Executivo
2025-12-11 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-12-09 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2025-12-09 Proposição aprovada na sessão
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-08 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T12:29:02.509520-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 312/2025
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA O 
ENVIO DE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO SOLICITANDO INFORMAÇÕES 
DETALHADAS ACERCA DO PROCESSO Nº A.2025-
002SEMURB, QUE RESULTOU NA CONTRATAÇÃO DA 
EMPRESA JR SOARES ATACADISTA LTDA PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, 
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE 
DECORAÇÕES NATALINAS.
REQUERIMENTO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 e seguintes 
do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano 
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal por por 
intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB), solicitando informações 
detalhadas acerca do Processo nº A.2025-002SEMURB, que resultou na contratação 
da empresa JR Soares Atacadista Ltda, inscrita no CNPJ sob o numero: 
32.136.831/0001-81 para a prestação de serviços de locação, instalação, 
manutenção e desmontagem de decorações natalinas.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
Informações solicitada
1- Motivo da contratação por adesão à Ata de Registro de Preços (carona) em vez 
da realização de procedimento licitatório próprio pelo Município.
• Cópia integral do Processo Administrativo, contendo:
• Termo de Referência;
• Justificativa da adesão à Ata de Registro de Preços (carona);
• Estudo Técnico Preliminar;
• Mapa Comparativo de Preços;
• Ata de Registro de Preços nº 023/2025, à qual o Município aderiu;
• Empenhos e Notas de Liquidação, caso já emitidos.
• Detalhamento completo dos materiais, itens decorativos e equipamentos
incluídos no objeto contratado, com:
• Especificações técnicas;
• Quantidades previstas;
• Valores unitários e totais.
2- Informar se os materiais e equipamentos elencados no contrato passarão a 
integrar o patrimônio do Município ou se permanecerão como bens da empresa 
contratada.
3- Esclarecer se está sendo reutilizado algum material, item decorativo ou 
equipamento dos natais anteriores, bem como apresentar documento que indique o 
destino e o estado de conservação desses materiais.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca assegurar a plena transparência e o rigor 
administrativo na contratação decorrente do Processo nº A.2025-002SEMURB, que 
resultou na adesão à Ata de Registro de Preços nº 023/2025 e posterior contratação da 
empresa JR Soares Atacadista Ltda para execução dos serviços de locação, instalação, 
manutenção e desmontagem de decorações natalinas no Município de Parauapebas.
Trata-se de contratação de valor expressivo, envolvendo serviços e materiais 
que impactam diretamente a paisagem urbana e o patrimônio público, razão pela qual 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
compete a esta Casa Legislativa exercer seu papel constitucional de fiscalização, 
conforme disposto nos artigos 31 e 70 da Constituição Federal, bem como no Regimento 
Interno desta Câmara.
A adesão à ata de registro de preços, modalidade conhecida como “carona”, 
embora prevista em lei, exige justificativa técnica robusta, demonstrando vantajosidade 
econômica, compatibilidade do objeto com a realidade local, comparação de preços e 
motivação clara para a não realização de procedimento licitatório próprio. Assim, torna￾se imprescindível que esta Casa receba informações detalhadas sobre as razões que 
motivaram essa opção administrativa, sobretudo considerando que o Município possui, 
historicamente, decoração natalina própria em parte dos anos anteriores, o que pode, 
em tese, influenciar no custo final da contratação.
Além disso, a natureza do objeto contratado envolve materiais decorativos, 
equipamentos, estruturas de iluminação, itens de instalação e serviços especializados, 
o que demanda transparência quanto às especificações, quantidades e condições de 
uso. É fundamental esclarecer se tais bens serão incorporados ao patrimônio público ou 
se permanecerão como propriedade exclusiva da empresa contratada, bem como 
verificar se há reaproveitamento de itens utilizados em natais anteriores, garantindo 
assim a economicidade e a correta destinação dos materiais eventualmente já 
adquiridos com recursos públicos.
A disponibilização da cópia integral do processo administrativo, contendo termo 
de referência, justificativas, estudos técnicos, ata de registro de preços original, 
empenhos e demais documentos, é medida essencial para assegurar o controle social 
e o acompanhamento criterioso da execução contratual, especialmente considerando o 
elevado investimento empregado e a relevância simbólica da decoração natalina para a 
população.
Dessa forma, o presente requerimento visa contribuir para a transparência, o 
zelo com o erário, a eficiência administrativa e o cumprimento dos princípios previstos 
no artigo 37 da Constituição Federal, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa 
com a gestão pública responsável e com o interesse coletivo.
.
Parauapebas, 05 de dezembro de 2025. 
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
Vereador – Partido Liberal

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