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INDICAÇÃO Nº 857/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAÇÃO DA FEIRA
MUNICIPAL PERMANENTE DE
ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE ANIMAIS,
EM PARCERIA COM PROTETORES
INDEPENDENTES, ONGs E CLÍNICAS
VETERINÁRIAS LOCAIS.
AUTORA: GRACIELE BRITO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras
Desta Honrosa Casa,
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta
Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Aurélio Ramos de Oliveira, bem como à Secretaria Municipal de meio Ambiente
SEMMA, sugerindo a criação da Feira Municipal Permanente de Adoção Responsável
de Animais, a ser realizada em parceria com protetores independentes, organizações não
governamentais de proteção animal e clínicas veterinárias locais, como forma de
incentivar a adoção consciente e reduzir o número de animais em situação de rua no
Município de Parauapebas.
Graciele Brito
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JUSTIFICATIVA
A criação da Feira Municipal Permanente de Adoção Responsável de Animais
representa uma medida essencial para enfrentar o crescente número de cães e gatos
abandonados em Parauapebas. A iniciativa proporciona um ambiente estruturado para
apresentação de animais resgatados, promove a guarda responsável e estimula a adoção
consciente, contribuindo diretamente para a saúde pública e para o bem-estar social da
comunidade. A adoção organizada, acompanhada de orientação profissional, reduz o
abandono, diminui riscos sanitários e cria vínculos afetivos que transformam a vida dos
animais e das famílias adotantes.
A legislação nacional também reforça a importância de políticas públicas
voltadas à proteção animal. A Lei Federal nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão,
aumentou de forma rigorosa as penas para maus-tratos contra cães e gatos, evidenciando
que o Estado deve atuar de maneira preventiva, educativa e fiscalizatória. A criação de
feiras permanentes de adoção é uma das formas mais eficazes de prevenir maus-tratos,
pois retira animais das ruas, reduz situações de vulnerabilidade e oferece acolhimento
responsável.
De forma ainda mais atual, em novembro de 2024 foi sancionada a Lei
Estadual de São Paulo nº 15.046/2024, considerada uma das legislações mais avançadas
do país em matéria de proteção e bem-estar animal. Essa lei estabelece diretrizes
modernas para o incentivo à adoção, o fortalecimento das ações de castração, o apoio a
protetores independentes e a criação de políticas permanentes de bem-estar animal nos
municípios. Sua aprovação demonstra que a adoção responsável é uma das principais
estratégias de combate ao abandono e se tornou referência nacional para gestores
públicos.
Nesse contexto, Parauapebas, cidade em constante crescimento, precisa
adotar medidas que acompanhem essa evolução legislativa e social, promovendo ações
contínuas que reduzam a superpopulação de animais, previnam zoonoses, fortaleçam a
proteção animal e ampliem o acesso da população a práticas responsáveis de convivência
com os animais domésticos. A Feira Municipal Permanente de Adopção Responsável
cumpre exatamente esse papel, além de valorizar o trabalho dos protetores independentes
e ONGs, que são fundamentais no resgate e cuidado de animais abandonados.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta
Indicação, permitindo que o Poder Executivo avalie e implemente as medidas sugeridas,
contribuindo para uma cidade mais humanizada, segura e comprometida com o bem-estar
animal.
Parauapebas, 04 dezembro de 2025
GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO MOREIRA
Vereadora (União)
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