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materia nº 853/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 853 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO NA COMUNIDADE GAVIÃO REAL, SITUADA NA ESTRADA DE ACESSO AO PROJETO SALOBO, VISANDO GARANTIR O ABASTECIMENTO ADEQUADO DE ÁGUA PARA SEUS MORADORES.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-12-09 Proposição aprovada na sessão
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-08 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:47:02.058872-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 853/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A PERFURAÇÃO DE UM 
POÇO ARTESIANO NA COMUNIDADE 
GAVIÃO REAL, SITUADA NA ESTRADA 
DE ACESSO AO PROJETO SALOBO, 
VISANDO GARANTIR O 
ABASTECIMENTO ADEQUADO DE 
ÁGUA PARA SEUS MORADORES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Solicito que, após o cumprimento do rito regimental e a deliberação do Soberano 
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Aurélio Ramos 
de Oliveira Neto, Prefeito Municipal de Parauapebas, que seja realizada a perfuração 
de um poço artesiano na Comunidade Gavião Real, localizada na estrada de acesso 
ao Salobo.
JUSTIFICATIVA
A Comunidade Gavião Real é composta por mais de 100 moradores, os quais já 
disponibilizaram área adequada para a instalação do poço, demonstrando total 
interesse e mobilização para resolução da demanda.
Atualmente, os residentes enfrentam graves dificuldades de acesso à água 
potável, situação que compromete diretamente a qualidade de vida, a saúde pública e 
o desenvolvimento local. A perfuração de um poço artesiano representa uma solução 
eficiente, duradoura e de baixo custo operacional, especialmente para regiões rurais e 
de expansão habitacional.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
A localização da comunidade, situada ao longo da estrada de acesso ao Salobo, 
reforça a necessidade de investimentos em infraestrutura básica, considerando a 
importância social das famílias que ali residem e a crescente demanda por serviços 
essenciais.
Assim, a presente indicação tem por finalidade garantir acesso regular e 
adequado à água potável, condição essencial para a dignidade humana, para a saúde 
pública e para o pleno desenvolvimento social da comunidade.
Parauapebas, 05 de dezembro de 2025. 
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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