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materia nº 844/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 844 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA A IMPLANTAÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MESA TENISTA DE PARAUAPEBAS.
native_id10371

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-12-09 Proposição aprovada na sessão
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-08 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:19:52.558125-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
INDICAÇÃO Nº 844 / 2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DISPONIBILIZAÇÃO DE
ÁREA PÚBLICA PARA A IMPLANTAÇÃO DA
SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MESA TENISTA
DE PARAUAPEBAS.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto,
sugerindo a cessão/doação de área pública à Associação de Mesa Tenista de Parauapebas –
AMP, para construção de sua sede própria.
Parauapebas, 04 de Dezembro de 2025.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
A AMP é uma entidade sem fins econômicos, de caráter filantrópico, social,
organizacional, assistencial, esportivo e educacional, que desenvolve atividades de tênis de
mesa voltadas à formação esportiva, inclusão social, lazer, cultura e apoio a crianças,
adolescentes, jovens e famílias em vulnerabilidade social no município.
A área em questão possui 390,51m², perímetro de 80,92m, situada na Rua 14, Bairro União,
Parauapebas – PA, já identificada pela Associação como local adequado para implantação de
sua sede.
A construção da sede permitirá:
• Ampliação das atividades esportivas e sociais oferecidas;
• Espaço adequado para treinamentos, competições, oficinas e projetos
comunitários;
• Fortalecimento do esporte como ferramenta de transformação social;
• Atendimento de crianças, jovens e adultos da comunidade Parauapebense.
Ressalta-se que, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993, é
juridicamente possível a doação ou cessão de imóvel público a entidades sem fins lucrativos,
desde que demonstrado o interesse público o que se evidencia de forma clara no caso da AMP.
Assim, indicamos ao Poder Executivo que seja analisada e providenciada a abertura do
processo administrativo necessário para autorização legislativa e formalização da
cessão/doação da área mencionada, garantindo segurança jurídica e viabilizando a construção
da sede da Associação de Mesa Tenista de Parauapebas
Parauapebas, 04 de Dezembro de 2025.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV

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