ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 309/2025
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR
INTERMÉDIO DA CENTRAL DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS (CLC) E DO
PROSAP, SOLICITANDO A PUBLICAÇÃO E
A REMESSA INTEGRAL DE TODOS OS
DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O
PROCESSO LICITATÓRIO, CONTRATO E A
EXECUÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO
Nº 20230319.
Requeiro, nos termos do art. 202 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o
Senhor Presidente da Mesa Diretora determine o envio de ofício ao Poder Executivo Municipal,
por intermédio da Central de Licitações e Contratos (CLC) e do Programa PROSAP,
solicitando a publicação e disponibilização integral do processo licitatório referente à LPN nº
2023-3/PROSAP, bem como todos os documentos relativos à execução do Contrato nº
20230319, celebrado com o Consórcio Igarapé Ilha do Coco 2, inscrito no CNPJ nº
52.073.091/0001-99, incluindo seus anexos, aditivos, medições, registros de fiscalização e
demonstrativos financeiros.
Parauapebas, 05 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
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JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento fundamenta-se no dever institucional desta Casa Legislativa
de fiscalizar os atos administrativos, especialmente aqueles que envolvem contratações de
grande vulto e elevado impacto financeiro, urbano e ambiental.
No âmbito do Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de
Igarapés e Margens do Rio Parauapebas – PROSAP, destaca-se a execução contratual
decorrente da Licitação Pública Nacional (LPN) nº 2023-3/PROSAP, cuja abertura ocorreu
em 12 de setembro de 2023. O certame teve por objeto a execução de obras de macro e
microdrenagem, sistema viário, esgotamento sanitário, urbanização e iluminação pública
relativas à segunda etapa do Projeto Igarapé Ilha do Coco, resultando na celebração do
Contrato Administrativo CT nº 20230319, cujo valor real atinge R$ 74.552.330,82.
Entretanto, ao consultar o Portal da Transparência, o PNCP e o Mural do TCM-PA,
verificou-se que o contrato devidamente assinado, seus anexos, aditivos e demais
documentos obrigatórios não estão disponibilizados, impossibilitando o acompanhamento
da execução financeira, física e administrativa da obra. Constatou-se, ainda, que não constam
informações sobre adjudicação e homologação do certame, o que impede a verificação da
regular conclusão das etapas licitatórias.
Some-se a isso o fato de que apenas foi localizado o registro do processo da LPN nº
2023-3/PROSAP, sem qualquer anexo, inviabilizando a análise de itens fundamentais do
procedimento, tais como: estudos técnicos preliminares, análise de riscos, termo de referência,
projeto básico e executivo, orçamento estimado, critérios de julgamento, atas de sessões,
relatórios da comissão, documentos de habilitação, atos de julgamento, bem como decisões de
adjudicação e homologação. A ausência desses documentos compromete a transparência e
impede o controle social e institucional da legalidade e da regularidade da contratação.
Ressalte-se, ainda, que o Consórcio Igarapé Ilha do Coco 2, CNPJ nº 52.073.091/0001-
99 é composto pelos seguintes consorciados:
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Nome / Empresa Qualificação Natureza da Participação
Darlen Damaso De Carvalho 05 – Administrador Responsável pela administração
do consórcio
A & L Engenharia E Serviços
Ltda
20 – Sociedade
Consorciada
Empresa integrante do
consórcio
Construtora E Transportadora
Carvalho Ltda
20 – Sociedade
Consorciada
Empresa integrante do
consórcio
Laca Engenharia Ltda 20 – Sociedade
Consorciada
Empresa integrante do
consórcio
Trata-se, portanto, de um agrupamento empresarial cuja estrutura societária necessita
ser devidamente verificada mediante apresentação do instrumento de constituição do
consórcio, comprovantes de capacidade técnica, responsabilidades de cada consorciado e
documentos de representação legal, nenhum dos quais se encontra disponível nos meios
oficiais.
Outro aspecto que merece especial atenção é o fato de que algumas empresas que
integram o consórcio, são detentoras de outros contratos vigentes e em execução com a
Administração Pública Municipal, incluindo a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB).
Com isso, considerando o elevado montante financeiro envolvido e a complexidade
técnica das obras a elas atribuídas, torna-se indispensável esclarecer de que forma essas
empresas estão conseguindo executar, ao mesmo tempo, múltiplos empreendimentos de
grande porte, sem comprometer a capacidade operacional, a disponibilidade de equipe
técnica, maquinário, insumos e logística.
Essa situação reforça a necessidade de fiscalização quanto à efetiva execução física das
obras, à compatibilidade entre medições e pagamentos e à eventual sobreposição de quadros
de pessoal ou equipamentos entre contratos distintos.
Ao analisar os registros de empenhos, liquidações e pagamentos referente ao
exercício de 2025, observa-se que até 05 de dezembro de 2025 o CONSÓRCIO IGARAPÉ
ILHA DO COCO 2, já recebeu o montante de R$ 10.847.485,95, distribuídos em diversos
pagamentos mensais relacionados ao CT nº 20230319, sem que haja qualquer transparência
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quanto aos boletins de medição, relatórios de fiscalização, ordens de serviço, atestes técnicos
ou justificativas para a liquidação integral dos valores empenhados.
A ausência desses documentos impede avaliar a compatibilidade entre a execução física
e financeira da obra, levantando sérias dúvidas quanto à regularidade da medição dos serviços,
ao fluxo de pagamentos e ao respeito ao cronograma originalmente estabelecido.
Esse conjunto de falhas de transparência, associado ao expressivo volume financeiro já
desembolsado, exige imediata atuação fiscalizatória desta Casa Legislativa, a fim de resguardar
o interesse público, prevenir danos ao erário e assegurar que as obras contratadas estejam sendo
executadas dentro da legalidade, com qualidade e compatibilidade entre projeto, execução e
pagamentos realizados.
Diante da magnitude da obra, da ausência de documentação essencial nos portais
oficiais e dos valores já empenhados, liquidados e pagos ao consórcio, impõe-se a atuação
fiscalizatória desta Casa Legislativa, a fim de assegurar a transparência, a regularidade e a
correta aplicação dos recursos públicos. Solicitamos as disponibilização, publicação e envio
dos seguintes documentos:
1. Processo licitatório completo da LPN nº 2023-3/PROSAP, contendo:
1.1. Folha de autuação;
1.2. Estudos técnicos preliminares;
1.3. Análise de riscos;
1.4. Termo de referência;
1.5. Projeto básico e executivo;
1.6. Orçamento estimado e suas composições;
1.7. Minutas e parecer jurídico;
1.8. Edital e anexos;
1.9. Atas das sessões de julgamento;
1.10. Relatórios da Comissão;
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1.11. Habilitação;
1.12. Atos de julgamento, adjudicação e homologação;
1.13. Comprovantes de publicação no PNCP e no Mural do TCM-PA.
2. Instrumento contratual CT nº 20230319 na íntegra, acompanhado de:
2.1. Planilha de preços e composições;
2.2. Cronograma físico-financeiro atualizado;
2.3. Ordem de serviço e eventuais ordens de paralisação/retomada.
3. Primeiro Termo Aditivo e demais aditivos ou apostilamentos, contendo:
3.1. Justificativas técnicas;
3.2. Parecer jurídico;
3.3. Impacto orçamentário-financeiro;
3.4. Publicações oficiais.
4. Documentos de designação do gestor e fiscais do contrato, incluindo:
4.1. Portarias;
4.2. Matriz de fiscalização;
4.3. Termos de ciência e responsabilidade.
5. Boletins de medição completos, incluindo:
5.1. Planilhas de aferição;
5.2. Relatórios fotográficos;
5.3. Diário de obra;
5.4. Relatórios dos fiscais;
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5.5. Termos de recebimento provisório e definitivo.
6. Execução financeira completa, contendo:
6.1. Notas de empenho;
6.2. Notas fiscais eletrônicas;
6.3. Liquidações;
6.4. Ordens bancárias e comprovantes de pagamento;
6.5. Mapa de retenções e glosas;
6.6. Demonstrativo mensal dos valores pagos.
7. Extrato atualizado do saldo contratual, discriminando:
7.1. Valor global;
7.2. Valores empenhados, liquidados e pagos por exercício;
7.3. Eventuais reequilíbrios econômico-financeiros.
8. Licenças e autorizações ambientais, incluindo:
8.1. Plano de gerenciamento de resíduos;
8.2. ARTs/RRTs complementares;
8.3. Laudos e estudos ambientais.
9. Instrumento de constituição do Consórcio Igarapé Ilha do Coco 2, contendo:
9.1. Percentual de participação das consorciadas;
9.2. Responsabilidades técnicas e financeiras;
9.3. Representante legal;
9.4. Regras de execução conjunta.
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10. Comprovantes de publicidade e transparência, demonstrando:
10.1. Publicação de todas as peças no Portal da Transparência;
10.2. Publicações no PNCP;
10.3. Publicações no Mural do TCM-PA;
10.4. Em caso de ausência, justificativa formal acompanhada de prazo para
regularização.
Diante da relevância do tema e da imprescindibilidade da transparência na gestão
pública, solicita-se a apreciação e aprovação deste Requerimento pelos Nobres Pares.
Parauapebas, 05 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT