PROJETO DE LEI Nº257/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS DE OFERECER GUIA
DE ASSISTÊNCIA PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de guia de assistência ou funcionário apto para auxiliar
pessoas com deficiência visual em estabelecimentos comerciais localizados no Município de
Parauapebas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Guia de assistência: pessoa treinada ou designada para oferecer auxílio seguro durante o
deslocamento interno, leitura de informações, identificação de produtos ou serviços;
II – Estabelecimento comercial: toda pessoa jurídica com atividade econômica de venda de
produtos ou serviços, como lojas, mercados, farmácias, shoppings, restaurantes, agências e similares.
Art. 3º Os estabelecimentos devem assegurar:
I – atendimento prioritário ao consumidor com deficiência visual;
II – auxílio na escolha, leitura de preços, rótulos e informações essenciais;
III – acompanhamento seguro durante o percurso interno, caso solicitado;
IV – respeito às normas de acessibilidade e privacidade do consumidor.
Art. 4º A capacitação do funcionário ou responsável poderá ser realizada por cursos particulares ou
programas desenvolvidos pelo Poder Executivo em parceria com entidades de apoio a pessoas com
deficiência.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência escrita na primeira autuação;
II – multa de 50 (cinquenta) a 200 (duzentas) UFMs em caso de reincidência;
III – multa em dobro em caso de nova reincidência.
Art. 6º A fiscalização caberá ao órgão municipal competente de proteção ao consumidor e/ou setor
responsável por acessibilidade e inclusão.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Parauapebas, 04 de dezembro de 2025.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca assegurar melhor acessibilidade, dignidade e autonomia às pessoas com
deficiência visual no Município de Parauapebas. O acesso a serviços e produtos é um direito garantido pela
legislação federal, entretanto, na prática cotidiana, pessoas cegas ou com baixa visão enfrentam inúmeras
barreiras, principalmente em estabelecimentos comerciais, onde a falta de orientação, leitura de informações
ou identificação de itens inviabiliza ou dificulta o consumo e a convivência social. Trata-se de uma demanda
real e recorrente, que expõe a necessidade de políticas públicas municipais de inclusão e acolhimento.
A disponibilização de um guia de assistência ou funcionário capacitado não se trata de favor, mas de um
recurso necessário para que o cidadão com deficiência visual possa exercer plenamente seus direitos, realizar
compras com segurança, ter acesso a informações básicas e ser tratado com igualdade e respeito. Essa medida
é simples, de baixo custo para os estabelecimentos, e produz impacto social amplo, ao promover
acessibilidade, cidadania e independência.
Parauapebas, como cidade em desenvolvimento contínuo e referência regional, tem o dever de liderar
iniciativas que protejam e garantam a inclusão social por meio de ações práticas, humanas e eficientes.
Ampliar a acessibilidade é abrir portas para uma cidade mais justa, moderna e consciente de suas
responsabilidades sociais. Diante da relevância e do alcance desta proposta, solicita-se o apoio dos nobres
vereadores à aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante avanço para os direitos da pessoa
com deficiência visual e para a construção de uma cidade mais inclusiva.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o rito
regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 04 de dezembro de 2025.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007