ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial - @ www.parauapebas.pa.leg.br
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
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PROJETO DE LEI Nº 272/2025
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO
NOME DO(A) AUTOR(A) DO PROJETO
DE LEI NAS LEIS SANCIONADAS E
PUBLICADAS, DE INICIATIVA DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nas leis de iniciativa parlamentar sancionadas e publicadas pelo Poder Executivo
Municipal deverá constar, logo abaixo da ementa, a identificação do(a) autor(a) do
respectivo Projeto de Lei, conforme modelo constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se exclusivamente às proposições de
autoria de Vereadores(as) e não se estende aos projetos encaminhados pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 2º. A Secretaria da Câmara Municipal deverá inserir, quando do envio dos projetos
de lei aprovados ao Executivo para sanção, a identificação do(a) autor(a) parlamentar,
nos termos do art. 1º.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 08 de dezembro de 2025.
________________________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa dar transparência e publicidade à autoria
legislativa, assegurando que o nome do(a) parlamentar responsável por cada Projeto de
Lei conste nas respectivas leis sancionadas e publicadas.
Tal medida não cria atribuições ou obrigações ao Poder Executivo, nem
interfere na estrutura administrativa da Prefeitura, limitando-se a normatizar procedimento
interno de identificação de autoria parlamentar, já existente no processo legislativo da
Câmara Municipal. Assim, não há afronta ao art. 53 da Lei Orgânica Municipal, que
estabelece as matérias de iniciativa privativa do Prefeito.
A proposta reforça os princípios da publicidade e da transparência (art. 37
da Constituição Federal), além de contribuir para o controle social e a valorização da
atividade legislativa, permitindo à população conhecer e reconhecer o trabalho de seus
representantes eleitos.
Trata-se, portanto, de iniciativa legítima e compatível com a competência
da Câmara Municipal, alinhada ao princípio da simetria federativa, segundo o qual, nas
matérias de interesse local, o Legislativo municipal possui autonomia normativa,
conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE 878.911, Tema 917,
repercussão geral).
A Câmara tem exercido com maestria a sua função de legislar. Segundo as
estatísticas constantes do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL desta casa
de Leis (Aba Relatórios), em 2021 foram apresentados 153 projetos de leis de autoria dos
Vereadores e Vereadoras. Em 2022 foram apresentados 168 projetos de leis de autoria
dos Vereadores e Vereadoras. Em 2023 apresentados foram 240 Projetos de Leis de
autoria dos Vereadores. Em 2024 foram apresentados 134 projetos de leis de autoria dos
Vereadores e Vereadoras e Vereadoras e, em 2025 já foram apresentados 225 Projetos
de Leis de autoria dos Vereadores.
Isso demonstra o cumprimento por cada um dos membros do Parlamento,
do seu papel de transformar para melhor a vida em sociedade e os anseios da
população, por meio de leis.
Ao identificar o autor ou autora da proposição na lei sancionada, aprimorase o processo de prestação de contas do mandato parlamentar e fortalece-se a memória
legislativa do Município.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos
nobres pares, solicitando o apoio necessário a aprovação da presente proposição, dada a
sua relevância institucional e democrática.
Parauapebas/PA, 08 de dezembro de 2025.
_____________________________________
Francisco das Chagas Moura – Tito do MST
Vereador do PT
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ANEXO ÚNICO AO PL 286/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 272/2025
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO
NOME DO(A) AUTOR(A) DO PROJETO
DE LEI NAS LEIS SANCIONADAS E
PUBLICADAS, DE INICIATIVA DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador Tito do MST
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE