PROJETO DE LEI Nº 203/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoria: Mesa Diretora – MD.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, faço saber que
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder abono pecuniário
aos servidores públicos municipais efetivos e comissionados pertencentes ao seu
quadro funcional, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago em parcela única
até o dia 30 de dezembro de 2025, em razão do mérito e da comprovada alta
produtividade legislativa no exercício de 2025, conforme demonstrativo constante do
Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Não farão jus ao recebimento do abono:
I- os vereadores;
II- os servidores que estejam em gozo de qualquer licença não remunerada;
III- os servidores sem vínculos até a data de publicação desta lei.
Art. 3º O valor do abono será concedido em pecúnia, sem natureza salarial, não
incidindo em quaisquer vantagens, adicionais ou gratificações, e não se incorporará
aos vencimentos para fins de aposentadoria ou qualquer outro efeito.
Art. 4º O abono será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no
art. 1º, por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15
(quinze) dias efetivamente trabalhados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora submete à elevada apreciação deste Plenário o presente
Projeto de Lei que autoriza a concessão de abono natalino pecuniário aos servidores
do Poder Legislativo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2025.
Trata-se de iniciativa que encontra amparo no art. 37, X, da Constituição
Federal, segundo o qual a concessão de vantagens remuneratórias deve ser
disciplinada por lei específica, e nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência
e transparência, previstos no caput e no §1º do art. 39 da Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Parauapebas vivenciou em 2025 um dos anos de
maior produtividade legislativa de sua história, conforme demonstrado no Anexo
Único, com destaque para os seguintes dados registrados no SAPL até a presente
data, incluindo esse projeto de lei:
Todo esse volume de trabalho somente foi possível graças ao esforço
conjunto dos servidores efetivos e comissionados, que atuaram de forma
comprometida, técnica e integrada nas unidades administrativas e gabinetes
parlamentares.
No exercício de 2025, a Câmara Municipal de Parauapebas consolidou um
marco institucional relevante ao ampliar de maneira significativa o uso das
audiências públicas como instrumento de diálogo social, escuta ativa e
aperfeiçoamento das políticas públicas municipais. Neste ano, o Legislativo passou
a integrar, de maneira sistemática, a participação popular no processo de formulação
legislativa, especialmente durante a construção do Plano Plurianual (PPA 2026–
2029) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).
Ressalte-se que o abono não constitui sobra de duodécimo, vedada pelos
Tribunais de Contas. O impacto financeiro acompanha o projeto e demonstra plena
compatibilidade com os arts. 16, 17 e 24 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e
com o limite de despesa com pessoal.
O pagamento em parcela única favorece o planejamento financeiro dos
servidores e reconhece publicamente a dedicação e eficiência demonstradas no
exercício de 2025.
Acrescenta-se, ainda, que a concessão deste abono encontra paralelo em
práticas administrativas adotadas em diversos Legislativos municipais e estaduais
do país, os quais reconhecem a importância da valorização do corpo técnico para o
fortalecimento institucional. Estudos de gestão pública demonstram que políticas de
reconhecimento e valorização impactam diretamente na melhoria da qualidade da
produção legislativa, na redução de rotatividade, no fortalecimento da cultura
organizacional e no aumento do compromisso dos servidores com metas
estratégicas. Assim, ao promover incentivo compatível e responsável, esta Casa
reafirma seu compromisso com uma gestão moderna, eficiente e voltada à
excelência no serviço público.
Cumpre destacar, também, que a adoção de mecanismos indenizatórios e
compensatórios como o abono ora proposto está alinhada às boas práticas de
governança preconizadas pelos Tribunais de Contas e por órgãos de controle
interno, especialmente no que se refere à gestão de pessoas, motivação de equipes
e promoção de ambientes institucionais saudáveis. O fortalecimento do quadro de
servidores, por meio de iniciativas que reconheçam objetivamente o esforço
empreendido ao longo do exercício, contribui não apenas para a melhoria contínua
dos serviços prestados à população, mas também para a consolidação de um
Legislativo mais técnico, transparente e conectado com as demandas sociais
emergentes.
Por fim, é imprescindível ressaltar que os servidores desta Casa de Leis
constituem o alicerce técnico e institucional que sustenta a atividade parlamentar e
garante a continuidade administrativa do Legislativo. São eles que, com dedicação
silenciosa, conhecimento especializado e absoluto compromisso com o interesse
público, transformam o trabalho político em ações concretas, seguras e
juridicamente embasadas. Valorizá-los é valorizar a própria democracia, pois sem
servidores qualificados, motivados e respeitados, não há Legislativo forte,
transparente e capaz de responder às demandas crescentes da sociedade. Assim,
este abono representa não apenas uma justa recomposição de reconhecimento, mas
uma homenagem ao empenho diário daqueles que fazem desta Câmara um exemplo
de serviço público comprometido com a ética, com o cidadão e com o futuro de
Parauapebas.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a
valorização do servidor público e o aprimoramento da gestão legislativa, contamos
com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta proposição.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
Membros da Mesa Diretora Assinaturas
Anderson Marcos Moratorio (PRD)
Presidente
Antônio Michel Costa Alves (PV)
Vice-Presidente
Erica Sousa da Silva Ribeiro (PSDB)
Primeira-Secretária
Graciele Coelho Jacome de Brito Oliveira (UNIÃO)
Segunda-Secretária
José Ramos de Oliveira (AVANTE)
Terceiro-Secretário