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materia nº 203/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.
native_id10388

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição arquivada
2025-12-23 Proposição Sancionada
2025-12-09 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-09 Proposição com Redação Final
2025-12-09 Aguardando Redação Final
2025-12-09 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-12-09 Aguardando emissão de Parecer das Comissões Pertinentes
2025-12-09 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-12-09 Proposição lida em Plenário
2025-12-08 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-12-08 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T15:31:39.926489-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 203/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO 
PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoria: Mesa Diretora – MD.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, faço saber que 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder abono pecuniário 
aos servidores públicos municipais efetivos e comissionados pertencentes ao seu 
quadro funcional, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago em parcela única 
até o dia 30 de dezembro de 2025, em razão do mérito e da comprovada alta 
produtividade legislativa no exercício de 2025, conforme demonstrativo constante do 
Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Não farão jus ao recebimento do abono:
I- os vereadores;
II- os servidores que estejam em gozo de qualquer licença não remunerada;
III- os servidores sem vínculos até a data de publicação desta lei.
Art. 3º O valor do abono será concedido em pecúnia, sem natureza salarial, não 
incidindo em quaisquer vantagens, adicionais ou gratificações, e não se incorporará 
aos vencimentos para fins de aposentadoria ou qualquer outro efeito.
Art. 4º O abono será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no 
art. 1º, por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 
(quinze) dias efetivamente trabalhados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora submete à elevada apreciação deste Plenário o presente 
Projeto de Lei que autoriza a concessão de abono natalino pecuniário aos servidores 
do Poder Legislativo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2025.
Trata-se de iniciativa que encontra amparo no art. 37, X, da Constituição 
Federal, segundo o qual a concessão de vantagens remuneratórias deve ser 
disciplinada por lei específica, e nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência 
e transparência, previstos no caput e no §1º do art. 39 da Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Parauapebas vivenciou em 2025 um dos anos de 
maior produtividade legislativa de sua história, conforme demonstrado no Anexo 
Único, com destaque para os seguintes dados registrados no SAPL até a presente 
data, incluindo esse projeto de lei:
Todo esse volume de trabalho somente foi possível graças ao esforço 
conjunto dos servidores efetivos e comissionados, que atuaram de forma 
comprometida, técnica e integrada nas unidades administrativas e gabinetes 
parlamentares.
No exercício de 2025, a Câmara Municipal de Parauapebas consolidou um 
marco institucional relevante ao ampliar de maneira significativa o uso das 
audiências públicas como instrumento de diálogo social, escuta ativa e 
aperfeiçoamento das políticas públicas municipais. Neste ano, o Legislativo passou 
a integrar, de maneira sistemática, a participação popular no processo de formulação 
legislativa, especialmente durante a construção do Plano Plurianual (PPA 2026–
2029) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).
Ressalte-se que o abono não constitui sobra de duodécimo, vedada pelos 
Tribunais de Contas. O impacto financeiro acompanha o projeto e demonstra plena 
compatibilidade com os arts. 16, 17 e 24 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e 
com o limite de despesa com pessoal. 
O pagamento em parcela única favorece o planejamento financeiro dos 
servidores e reconhece publicamente a dedicação e eficiência demonstradas no 
exercício de 2025.
Acrescenta-se, ainda, que a concessão deste abono encontra paralelo em 
práticas administrativas adotadas em diversos Legislativos municipais e estaduais 
do país, os quais reconhecem a importância da valorização do corpo técnico para o 
fortalecimento institucional. Estudos de gestão pública demonstram que políticas de 
reconhecimento e valorização impactam diretamente na melhoria da qualidade da 
produção legislativa, na redução de rotatividade, no fortalecimento da cultura 
organizacional e no aumento do compromisso dos servidores com metas 
estratégicas. Assim, ao promover incentivo compatível e responsável, esta Casa 
reafirma seu compromisso com uma gestão moderna, eficiente e voltada à 
excelência no serviço público.
Cumpre destacar, também, que a adoção de mecanismos indenizatórios e 
compensatórios como o abono ora proposto está alinhada às boas práticas de 
governança preconizadas pelos Tribunais de Contas e por órgãos de controle 
interno, especialmente no que se refere à gestão de pessoas, motivação de equipes 
e promoção de ambientes institucionais saudáveis. O fortalecimento do quadro de 
servidores, por meio de iniciativas que reconheçam objetivamente o esforço 
empreendido ao longo do exercício, contribui não apenas para a melhoria contínua 
dos serviços prestados à população, mas também para a consolidação de um 
Legislativo mais técnico, transparente e conectado com as demandas sociais 
emergentes.
Por fim, é imprescindível ressaltar que os servidores desta Casa de Leis 
constituem o alicerce técnico e institucional que sustenta a atividade parlamentar e 
garante a continuidade administrativa do Legislativo. São eles que, com dedicação 
silenciosa, conhecimento especializado e absoluto compromisso com o interesse 
público, transformam o trabalho político em ações concretas, seguras e 
juridicamente embasadas. Valorizá-los é valorizar a própria democracia, pois sem 
servidores qualificados, motivados e respeitados, não há Legislativo forte, 
transparente e capaz de responder às demandas crescentes da sociedade. Assim, 
este abono representa não apenas uma justa recomposição de reconhecimento, mas 
uma homenagem ao empenho diário daqueles que fazem desta Câmara um exemplo 
de serviço público comprometido com a ética, com o cidadão e com o futuro de 
Parauapebas.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a 
valorização do servidor público e o aprimoramento da gestão legislativa, contamos 
com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta proposição.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
Membros da Mesa Diretora Assinaturas
Anderson Marcos Moratorio (PRD)
Presidente
Antônio Michel Costa Alves (PV)
Vice-Presidente
Erica Sousa da Silva Ribeiro (PSDB)
Primeira-Secretária
Graciele Coelho Jacome de Brito Oliveira (UNIÃO)
Segunda-Secretária
José Ramos de Oliveira (AVANTE)
Terceiro-Secretário

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