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materia nº 122/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA (AÇÃO Nº 106-D).
native_id10396

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA Nº 122/2025
ADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO 
ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”, 
Programa “Atenção Especializada em Saúde” fica acrescida a ação 106-D, conforme Anexo 
Único desta Emenda.
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal deverá promover as alterações necessárias no 
Programa e demais ajustes pertinentes para que seja viabilizada efetivamente a ação de 
que trata o caput, mantendo o cumprimento da ação.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
AÇÃO
N° DA 
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO 
ESPERADO
METAS FÍSICAS 
2026 2027-
2029
106-D
Construção da Nova 
Policlínica 
Municipal
Construir uma nova Policlínica para 
reorganizar e expandir o atendimento 
ambulatorial especializado, reduzindo filas e 
tempo de espera.
Projeto
Policlínica 
construída e 
equipada
1 -
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A inclusão da Ação nº 106-D se justifica pela necessidade de ampliar e reorganizar o 
atendimento ambulatorial especializado, reconhecida no diagnóstico do PPA e confirmada nas 
audiências de saúde, que apontam longos tempos de espera e demanda reprimida em diversas 
especialidades médicas. A infraestrutura hoje disponível não acompanha o crescimento 
populacional e a complexidade dos casos atendidos, sobrecarregando hospitais e gerando 
encaminhamentos externos. A construção da Nova Policlínica Municipal cria capacidade 
adicional para consultas, exames e procedimentos especializados, permitindo redução efetiva 
das filas, melhor organização dos fluxos de atendimento e maior resolutividade da rede. 
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT

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