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materia nº 127/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA (AÇÃO Nº 109-A).
native_id10401

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA Nº 127/2025
ADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO 
ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”, 
Programa “Gestão do Programa Municipal de Transferência de Renda” fica acrescida a ação
109-A, conforme Anexo Único desta Emenda.
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal deverá promover as alterações necessárias no 
Programa e demais ajustes pertinentes para que seja viabilizada efetivamente a ação de 
que trata o caput, mantendo o cumprimento da ação.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
AÇÕES
N° DA 
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO 
ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-
2029
109-A
Benefício Municipal 
Viver Melhor
Conceder benefício de transferência de renda 
a famílias em situação de vulnerabilidade, 
transformando e ampliando o atual programa 
Gira Renda para garantir condições mínimas 
de subsistência.
Atividade
Famílias 
beneficiadas pelo 
programa Viver 
Melhor.
3000 6000
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A inclusão da Ação nº 109-A é necessária para qualificar e tornar mais transparente a 
política de transferência de renda já prevista no Programa 6033 – Gestão do Programa 
Municipal de Transferência de Renda, que hoje se materializa principalmente no Gira Renda. 
Embora o PPA já faça referência a benefícios assistenciais, o diagnóstico social e as falas nas 
audiências públicas evidenciam que o desenho atual é insuficiente para garantir condições 
mínimas de subsistência às famílias em maior vulnerabilidade, além de carecer de metas físicas 
claras e de identidade política mais definida. 
Ao criar a ação específica “Benefício Municipal Viver Melhor”, esta emenda 
transforma o programa em instrumento mais preciso e verificável, com definição explícita de 
objetivo, público-alvo, produto e meta anual de 3.000 famílias atendidas em 2026 e 6000 
famílias de 2027 a 2029. Dessa forma, a proposta não duplica o que existe, mas organiza, 
amplia e dá visibilidade à política de transferência de renda, alinhando-a às prioridades 
debatidas com a população e com a proteção social das famílias mais pobres de Parauapebas.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT

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