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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA Nº 128/2025
ADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO
ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”,
Programa “Gestão do Programa Municipal de Transferência de Renda” fica acrescida a ação
109-B, conforme Anexo Único desta Emenda.
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal deverá promover as alterações necessárias no
Programa e demais ajustes pertinentes para que seja viabilizada efetivamente a ação de
que trata o caput, mantendo o cumprimento da ação.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
AÇÕES
N° DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO
ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-
2029
109-B
Renda Municipal
Mulher Chefe de
Família
Instituir benefício específico de transferência
de renda destinado a mulheres chefes de
família, garantindo segurança alimentar e
apoio socioeconômico às mães solo e seus
filhos.
Atividade
Mulheres chefes
de família
beneficiadas.
1500 4500
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Ação nº 109-B complementa e aprofunda o alcance do Programa 6033 – Gestão do
Programa Municipal de Transferência de Renda, ao criar um benefício com recorte específico
para mulheres chefes de família, sem o qual essa prioridade não se concretiza de forma
estruturada no PPA. O texto atual do programa trata genericamente de transferência de renda,
mas não explicita mecanismos próprios para enfrentar a vulnerabilidade ampliada de lares
chefiados por mulheres, realidade destacada no diagnóstico socioassistencial e nas audiências
públicas de políticas para mulheres e assistência social.
A criação da ação “Renda Municipal Mulher Chefe de Família” permite estabelecer
objetivo, produto e metas física próprios – 1.500 mulheres atendidas em 2026 e 4.500 mulheres
de 2027 a 2029 –, garantindo que o orçamento reconheça essa desigualdade e direcione
recursos de forma focalizada. Assim, a emenda não repete o que já está na proposta de PPA,
mas especifica e operacionaliza o compromisso com a autonomia e a proteção econômica das
mulheres que sustentam suas famílias, fortalecendo a efetividade do programa de transferência
de renda existente.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
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