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materia nº 128/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA (AÇÃO Nº 109-B).
native_id10402

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA Nº 128/2025
ADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO 
ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”, 
Programa “Gestão do Programa Municipal de Transferência de Renda” fica acrescida a ação
109-B, conforme Anexo Único desta Emenda.
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal deverá promover as alterações necessárias no 
Programa e demais ajustes pertinentes para que seja viabilizada efetivamente a ação de 
que trata o caput, mantendo o cumprimento da ação.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
AÇÕES
N° DA 
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO 
ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-
2029
109-B
Renda Municipal 
Mulher Chefe de 
Família
Instituir benefício específico de transferência 
de renda destinado a mulheres chefes de 
família, garantindo segurança alimentar e 
apoio socioeconômico às mães solo e seus 
filhos.
Atividade
Mulheres chefes 
de família 
beneficiadas.
1500 4500
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Ação nº 109-B complementa e aprofunda o alcance do Programa 6033 – Gestão do 
Programa Municipal de Transferência de Renda, ao criar um benefício com recorte específico 
para mulheres chefes de família, sem o qual essa prioridade não se concretiza de forma 
estruturada no PPA. O texto atual do programa trata genericamente de transferência de renda, 
mas não explicita mecanismos próprios para enfrentar a vulnerabilidade ampliada de lares 
chefiados por mulheres, realidade destacada no diagnóstico socioassistencial e nas audiências 
públicas de políticas para mulheres e assistência social. 
A criação da ação “Renda Municipal Mulher Chefe de Família” permite estabelecer 
objetivo, produto e metas física próprios – 1.500 mulheres atendidas em 2026 e 4.500 mulheres 
de 2027 a 2029 –, garantindo que o orçamento reconheça essa desigualdade e direcione 
recursos de forma focalizada. Assim, a emenda não repete o que já está na proposta de PPA, 
mas especifica e operacionaliza o compromisso com a autonomia e a proteção econômica das 
mulheres que sustentam suas famílias, fortalecendo a efetividade do programa de transferência 
de renda existente.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT

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