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materia nº 129/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA (AÇÃO Nº 122-A).
native_id10403

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA Nº 129/2025
ADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO 
ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”, 
Programa “Gestão das Políticas Públicas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional – FMSAN,” fica acrescida a ação 122-A, conforme Anexo Único desta Emenda.
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal deverá promover as alterações necessárias no 
Programa e demais ajustes pertinentes para que seja viabilizada efetivamente a ação de 
que trata o caput, mantendo o cumprimento da ação.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
AÇÕES
N° DA 
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO 
(A/P)
PRODUTO 
ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-
2029
122-A Restaurante Popular 
Implantar e manter restaurante popular 
oferecendo refeições de qualidade a baixo custo, 
ou gratuitamente conforme critérios sociais, para 
pessoas em situação de vulnerabilidade e 
trabalhadores de baixa renda.
Atividade
Refeições servidas 
no Restaurante 
Popular.
200.000 600.000
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A inclusão da ação “Restaurante Popular” no Programa 6039 – Gestão das Políticas 
Públicas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – é necessária para 
transformar em política concreta uma demanda recorrente da população por acesso regular a 
refeições de qualidade a baixo custo. O diagnóstico do próprio PPA e as audiências públicas 
sobre vulnerabilidade social e atenção à criança e ao adolescente evidenciam a persistência de 
insegurança alimentar em diversos territórios, especialmente entre famílias pobres, 
trabalhadores informais e pessoas em situação de rua. 
Embora o programa 6039 já faça referência genérica à implantação e manutenção de 
Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, a proposta não detalha, com 
clareza, a criação e a operação de um Restaurante Popular com metas físicas específicas. Ao 
criar esta ação, com objetivo, produto e meta explícita de 200.000 refeições em 2026, e 600.000 
de 2027 a 2029, a emenda deixa o compromisso orçamentário visível e verificável, evitando 
que o tema permaneça apenas em nível de intenção genérica. Assim, a iniciativa não duplica o 
que já existe no PPA, mas qualifica e concretiza o uso do FMSAN, alinhando-o às necessidades 
apontadas pela população e ao direito humano à alimentação adequada.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT

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