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materia nº 133/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA (AÇÃO Nº 159-D).
native_id10406

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA Nº 133/2025
ADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO 
ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”, 
Programa “Gestão das Políticas Públicas para as Mulheres” fica acrescida a ação 159-D
conforme Anexo Único desta Emenda.
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal deverá promover as alterações necessárias no 
Programa e demais ajustes pertinentes para que seja viabilizada efetivamente a ação de 
que trata o caput, mantendo o cumprimento da ação.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
AÇÕES
N° DA 
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO 
ESPERADO
METAS 
FÍSICAS
2026 2027-
2029
159-D
Atendimento 
Psicossocial a 
Mulheres Vítimas 
de Violência
Estruturar serviço especializado de 
acolhimento e atendimento psicossocial para 
mulheres vítimas de violência, com equipe 
multiprofissional e protocolos integrados à 
rede de proteção (saúde, assistência social, 
segurança pública e justiça).
Atividade
Mulheres vítimas 
de violência 
atendidas com 
equipe 
multiprofissional.
400 900
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A inclusão da ação “Atendimento Psicossocial a Mulheres Vítimas de Violência” no 
Programa 6055 é necessária para preencher uma lacuna entre o discurso e a estrutura de 
atendimento hoje prevista no PPA. O texto do programa menciona rede de serviços integrados, 
Casa Abrigo e outras iniciativas de enfrentamento à violência, mas não descreve, de forma 
individualizada, um serviço com metas físicas específicas de acolhimento e acompanhamento 
psicossocial às mulheres em situação de violência, articulado com saúde, assistência social, 
segurança pública e justiça. 
As audiências públicas e os relatos de movimentos de mulheres evidenciam que o apoio 
psicológico, o acompanhamento social e a orientação jurídica continuada são fundamentais 
para romper o ciclo de violência, evitando que a política se restrinja a respostas emergenciais. 
Ao criar esta ação, com objetivo, produto definido (“mulheres vítimas de violência atendidas 
com equipe multiprofissional”) e meta de 400 atendimentos em 2026 e 900 atendimentos de 
2027 a 2029, a emenda torna explícito o compromisso orçamentário com esse serviço, 
permitindo planejar equipes, protocolos e fluxos de encaminhamento. 
Dessa forma, a ação não repete o que já está no PPA, mas transforma uma diretriz ampla 
em instrumento concreto de proteção e cuidado, e enfrentamento a violência de gênero de modo 
estruturado e contínuo.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT

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