texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
EMENDA MODIFICATIVA Nº 161/2025
EMENDA MODIFICATIVA N°
161/2025 AO PROJETO DE LEI N°
183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.
AUTORIA: VEREADORA ERICA RIBEIRO - PSDB
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1°. Fica modificada, no Projeto de Lei nº 183/2025 – РРА 2026-2029, a “Referência
Esperada”, contida no Indicador Nº 6, do Programa Gestão das Politicas Públicas para as Mulheres,
Código 6055, do Eixo V – Avanço Social, sob responsabilidade do Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher – FMDM, como especificado no anexo desta proposição.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação
Parauapebas - PA, 10 de dezembro de 2025.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB
JUSTIFICATIVA
Parauapebas possui um cenário dinâmico de iniciativas lideradas por mulheres, que
necessitam do microcrédito como uma ferramenta essencial para iniciar, fortalecer ou expandir seus
negócios. Limitar em 600 atendimentos anuais para aquelas que buscam crédito é, na prática,
desconhecer o alto impacto social do empreendedorismo feminino.
A ampliação da meta para 10.000 atendimentos no período de quatro anos não apenas
reconhece o potencial da mulher empreendedora, mas também responde de forma concreta à
necessidade de ampliar o acesso ao crédito de maneira inclusiva e estratégica.
A parceria entre a SEMMU e o Banco do Povo, com investimentos adequados,
aprimoramento dos processos e fortalecimento das ações de divulgação e capacitação, tem todas as
condições para alcançar o volume almejado de atendimentos sem comprometer a qualidade do
serviço. A nova meta, portanto, é tecnicamente viável e socialmente desejável.
Ao garantir que mais mulheres tenham condições de empreender, o município fortalece sua
economia local, estimula a inovação e contribui para a redução das desigualdades de gênero. A meta
revisada reflete esse compromisso com o desenvolvimento sustentável e inclusivo.
Por fim, a adequação da “Referência Esperada (2029)” para 10.000 atendimentos está
alinhada às diretrizes do programa “Parauapebas para Todos”, que prioriza políticas públicas de
impacto amplo e transformador. Trata-se de uma medida coerente, responsável e alinhada às
necessidades reais da população feminina do município.
Atenciosamente,
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB
ANEXO I
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Programa Gestão das Politicas Públicas para as Mulheres Código 6055
Objetivo Promover e fortalecer políticas públicas que assegurem os direitos das mulheres na sua integralidade e
diversidade, com foco na equidade de gênero, no enfrentamento à violência, na garantia da autonomia
econômico-financeira, qualificação profissional e na ampliação do acesso aos direitos e aos serviços ofertados
Órgão Responsável Fundo Municipal dos Direitos da MulherFMDM
Período de Vigência 01/01/2026 – 31/12/2029
Classificação Público Alvo Tipo Natureza do Programa
Mulheres Duração Continuada Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
6. Número de mulheres que acessaram linha de
crédito via parceria SEMMU/Banco do Povo
SEMMU 0/ano 2.500/ano
ERICA RIBEIRO
VEREADORA PSDB
open original →