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materia nº 162/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA ADITIVA N° 162/2025 AO PROJETO DE LEI N° 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029. (AÇÃO 111-A)
native_id10411

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

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EMENDA ADITIVA Nº 162/2025
EMENDA ADITIVA N° 162/2025 AO
PROJETO DE LEI N° 183/2025, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O
QUADRIÊNIO 2026-2029.
AUTORIA: VEREADORA ERICA RIBEIRO - PSDB
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1°. Fica incluída, no Projeto de Lei nº 183/2025 – РРА 2026-2029, a Ação 111-A:
Fomento ao Empreendedorismo Inclusivo, no Programa Inclusão e Equidade Social, Código Nº
6034, no Eixo Estratégico V - Avanço Social, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Assistência Social, como especificado no anexo desta proposição.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação
Parauapebas - PA, 10 de dezembro de 2025.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB
JUSTIFICATIVA
A criação da ação Fomento ao Empreendedorismo Inclusivo responde a uma lacuna
estratégica nas políticas de inclusão voltadas às pessoas com deficiência. É lamentável, mas, no
projeto de lei enviado a esta Casa pelo Poder Executivo, não existe uma ação estruturada que
promova diretamente a autonomia econômica desse público.
A inclusão produtiva, através de acesso ao crédito orientado e à capacitação profissional,
constitui o eixo central do programa. Essa combinação permite que pessoas com deficiência não
apenas iniciem seus empreendimentos, mas também os sustentem de forma competitiva e
formalizada. O crédito acompanhado de formação e orientação técnica é ferramenta de emancipação
e fortalecimento da economia inclusiva.
O produto esperado — empreendedores com deficiência, devidamente formalizados e com
acesso a crédito, representa um avanço significativo em relação às políticas atuais, garantindo
direitos previdenciários, acesso a mercados e possibilidade de crescimento sustentável.
A meta física de atender 2.000 pessoas com deficiência entre 2026 e 2029 é ambiciosa, mas
necessária para gerar impacto social relevante, beneficiando milhares de famílias, ampliando a
circulação de renda e fortalecendo a economia local.
Por fim, a ação Fomento ao Empreendedorismo Inclusivo é um investimento que retorna
sob a forma de redução da dependência de benefícios assistenciais, promoção da equidade social e
inclusão real e duradoura.
Atenciosamente,
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB
ANEXO I
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Programa Inclusão e Equidade Social Código 6034
Objetivo Promover a inclusão plena das pessoas com deficiência, assegurando seus direitos civis, sociais, culturais,
educacionais e econômicos.
Órgão Responsável Secretaria Municipal de Assistência Social Período de Vigência 01/01/2026 – 31/12/2029
Classificação Público Alvo Tipo Natureza do Programa
Pessoas com deficiência e suas famílias Duração Continuada Gestão (Apoio Adm.)
AÇÕES
Nº DA
AÇÃO
NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO
ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
111-A Fomento ao
Empreendedorismo
Inclusivo
Promover a inclusão
produtiva e a
autonomia financeira
de pessoas com
deficiência através
de acesso ao crédito
orientado e
capacitação
profissional.
Atividade Empreendedores com
deficiência,
formalizados e com
acesso a crédito.
500 pessoas com
deficiência
atendidas.
2.000 pessoas com
deficiência
atendidas.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA PSDB

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