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materia nº 131/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA (AÇÃO Nº 159-B).
native_id10416

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA Nº 131/2025
ADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO 
ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”, 
Programa “Gestão das Políticas Públicas para as Mulheres” fica acrescida a ação 159-B
conforme Anexo Único desta Emenda.
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal deverá promover as alterações necessárias no 
Programa e demais ajustes pertinentes para que seja viabilizada efetivamente a ação de 
que trata o caput, mantendo o cumprimento da ação.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
AÇÕES
N° DA 
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO 
ESPERADO
METAS 
FÍSICAS
2026 2027-
2029
159-B
Linha de Crédito 
Mulher 
Empreendedora
Disponibilizar linha de crédito exclusiva para 
mulheres, com condições diferenciadas, 
priorizando vítimas de violência e chefes de 
família, para apoiar a criação e expansão de 
pequenos negócios.
Atividade
Operações de 
crédito 
concedidas a 
mulheres.
300 720
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A criação da ação “Linha de Crédito Mulher Empreendedora” dentro do Programa 6055 
é fundamental para dar efetividade à diretriz de autonomia econômica prevista no PPA, que 
hoje aparece de forma genérica em textos como o de fortalecimento da autonomia das 
mulheres, sem, contudo, garantir um instrumento creditício claramente identificado e com 
metas próprias. 
As discussões com movimentos de mulheres e os relatos das audiências públicas 
evidenciam que muitas empreendedoras, especialmente vítimas de violência e chefes de 
família, encontram barreiras concretas de acesso ao crédito em linhas tradicionais. Ao instituir 
ação específica de linha de crédito exclusiva, com objetivo claro, produto definido (“operações 
de crédito concedidas a mulheres”) e meta de 300 operações em 2026, a emenda organiza e 
separa no PPA a parcela de recursos efetivamente destinada a esse público, conferindo 
transparência e permitindo controle social sobre a execução. 
Dessa forma, não se trata de repetir o conteúdo do programa, mas de detalhar e amarrar, 
no plano orçamentário, o compromisso com a criação de condições reais para que mulheres 
empreendedoras acessem capital e consigam consolidar seus negócios.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT

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