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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA Nº 143/2025
ADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO
ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”,
Programa “Segurança Viária Salva Vidas – DMTT” fica acrescida a ação 136-A, conforme
Anexo Único desta Emenda.
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal deverá promover as alterações necessárias no
Programa e demais ajustes pertinentes para que seja viabilizada efetivamente a ação de que
trata o caput, mantendo o cumprimento da ação.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
AÇÃO
N° DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO
ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-
2029
136-A Fundo Municipal de
Trânsito
Criar e estruturar o Fundo Municipal de
Trânsito para gerir recursos provenientes de
multas e demais fontes, garantindo
rastreabilidade e aplicação vinculada em
infraestrutura, fiscalização e educação para o
trânsito
Atividade
Fundo Municipal
de Trânsito
implantado e em
funcionamento.
1 -
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A inclusão desta ação no Programa 6045 – “Segurança Viária Salva Vidas” – é
necessária para dar suporte financeiro estruturado às metas de redução de acidentes e de
melhoria da mobilidade urbana. O programa já prevê ações de fiscalização, sinalização e
educação para o trânsito, mas não dispõe de um instrumento específico que assegure que os
recursos oriundos de multas e outras fontes sejam efetivamente reinvestidos na própria política
de trânsito. A criação do Fundo Municipal de Trânsito organiza essas receitas, aumenta a
rastreabilidade do gasto e permite planejar, em bases plurianuais, investimentos em engenharia,
sinalização, campanhas educativas e tecnologia de controle de tráfego, em sintonia com o eixo
“Avanço Social” do PPA. Ao mesmo tempo, reforça o princípio de que a multa de trânsito tem
caráter pedagógico e de financiamento da segurança viária, e não apenas arrecadatório,
respondendo às demandas da população por um trânsito mais seguro e organizado.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
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