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materia nº 144/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA. (AÇÃO 216-A)
native_id10425

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA Nº 144/2025
ADICIONA A AÇÃO QUE ESPECIFICA AO 
ANEXO VI DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo VI do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico 
“Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura”, Programa “Qualidade da Produção e 
Sustentabilidade” fica acrescida a ação 216-A, conforme Anexo Único desta Emenda.
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal deverá promover as alterações necessárias no 
Programa e demais ajustes pertinentes para que seja viabilizada efetivamente a ação de que 
trata o caput, mantendo o cumprimento da ação.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
AÇÃO
N° DA 
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO 
ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-
2029
216-A
Fundo Municipal de 
Economia Solidária 
Rural
Instituir e operacionalizar fundo municipal 
voltado ao apoio financeiro e técnico de 
empreendimentos de economia solidária 
ligados à agricultura familiar, cooperativas e 
associações rurais, promovendo geração de 
trabalho e renda em bases sustentáveis.
Atividade
Empreendimentos 
de economia 
solidária apoiados 
pelo fundo
50 150
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A inclusão da ação “Fundo Municipal de Economia Solidária Rural” no Programa 6068 
– Qualidade da Produção e Sustentabilidade – é necessária para dar suporte financeiro 
estruturado às iniciativas de agricultura familiar e economia solidária discutidas nas audiências 
públicas de Agricultura Familiar e COP30. 
O PPA já prevê, de forma genérica, apoio à produção rural, diversificação produtiva e 
práticas sustentáveis, mas não dispõe de um mecanismo específico que concentre e organize 
recursos voltados a cooperativas, associações e empreendimentos solidários rurais. A criação 
do Fundo permite estabelecer regras claras de acesso, critérios de prioridade e metas físicas de 
empreendimentos apoiados, garantindo transparência e previsibilidade do fomento. 
Dessa forma, a ação não duplica o que já está previsto, mas qualifica o programa 
existente, transformando diretrizes amplas em um instrumento objetivo de financiamento e 
apoio técnico às famílias agricultoras e aos empreendimentos de economia solidária.
Parauapebas, 01 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT

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