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materia nº 147/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA AS AÇÕES QUE ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA. (AÇÃO 120)
native_id10429

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA Nº 147/2025
ADICIONA AS AÇÕES QUE ESPECIFICA AO 
ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”, 
Programa “Proteção Social Especial” fica acrescida a Ação 120 - A, conforme Anexo Único 
desta Emenda.
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal deverá promover as alterações necessárias 
no Programa e demais ajustes pertinentes para que seja viabilizada efetivamente a ação de que 
trata o caput.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 05 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
AÇÕES
N° DA 
AÇÃO
NOME DA AÇÃO
(...)
OBJETIVO
(...)
TIPO (A/P)
(...)
PRODUTO 
ESPERADO
(...)
METAS 
FÍSICAS 2026
(...) (...)
120 – A
Serviço 
Especializado para 
Pessoas em Situação 
de Rua
Ofertar atendimento socioassistencial 
especializado à população em situação de rua, 
por meio de equipes de abordagem social, 
atendimento em unidade de referência e 
articulação com a rede de saúde, habitação, 
trabalho e renda, visando redução de danos, 
fortalecimento de vínculos e construção de 
alternativas de saída da rua.
Atividade
Pessoas em 
situação de rua 
atendidas por 
serviços 
especializados de 
abordagem e 
acompanhamento 
social.
400 400
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
O próprio diagnóstico do PPA reconhece a existência de famílias e indivíduos em 
situação de rua no município, indicando que essa realidade expressa graves problemas urbanos 
e demanda atenção específica da política de Assistência Social. 
Apesar disso, o Programa 6037 – Proteção Social Especial – estrutura-se em ações 
genéricas de média e alta complexidade, sem prever, de forma explícita, serviços voltados à 
população em situação de rua, como equipes de abordagem social, unidade de referência ou 
fluxo articulado de acolhimento.
A criação da ação “Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua” não altera 
a lógica do programa já existente; ao contrário, qualifica e detalha o objetivo de prestar 
atendimento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, dando 
visibilidade a um público que hoje aparece no diagnóstico, mas não no rol de ações. Ao definir 
objetivo, produto e meta física – 400 pessoas atendidas em 2026 –, a emenda transforma um 
problema descrito em compromisso orçamentário mensurável, permitindo planejar equipes, 
estruturar o serviço e monitorar resultados. Além disso, a ação organiza a articulação com 
saúde, habitação, trabalho e renda, reforçando o caráter intersetorial da Proteção Social 
Especial e alinhando o PPA às diretrizes nacionais para atenção à população em situação de 
rua.
Parauapebas, 05 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT

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