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materia nº 197/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaACRESCENTA O ITEM 6 À AÇÃO Nº 232 – PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL, CONSTANTE DO ANEXO VII DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026–2029 (AÇÃO Nº 232).
native_id10437

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA Nº 197/2025
ACRESCENTA O ITEM 6 À AÇÃO Nº 232 –
PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR 
ANIMAL, CONSTANTE DO ANEXO VII DO 
PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
QUADRIÊNIO 2026–2029.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo VII – Eixo Sustentabilidade Ambiental do Projeto de Lei nº 
183/2025, no âmbito do Programa Gestão Ambiental Local, fica acrescido à Ação nº 232 –
Proteção, defesa e bem estar animal o item 6, com a seguinte redação:
“6. Apoiar ações de acolhimento e assistência a animais em situação de abandono, por 
meio do fortalecimento de parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSC.”.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 12 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo (...)
Nome do Programa (...) (...) (...)
Objetivo do Programa
(...)
Órgão Responsável (...) Período de vigência (...)
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
(...) (...) (...)
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
(...) (...)
-
(...)
(...) (...) (...) (...)
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
PROGRAMA
AÇÕES
N° DA 
AÇÃO
NOME DA AÇÃO
(...)
OBJETIVO
(...)
TIPO (A/P)
(...)
PRODUTO 
ESPERADO
(...)
METAS FÍSICAS 
2026
(...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
232 Proteção, defesa e bem 
estar animal
(...). 6. Apoiar ações de acolhimento e assistência a animais em situação 
de abandono, por meio do fortalecimento de parcerias com Organizações 
da Sociedade Civil - OSC.
Atividade Manutenção 
Realizada 25% 75%
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade aperfeiçoar a Ação nº 232 – Proteção, 
Defesa e Bem Estar Animal, prevista no Plano Plurianual 2026–2029, mediante a inclusão 
expressa do item 6, voltado ao apoio a ações de acolhimento e assistência a animais em situação 
de abandono, por meio da formalização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
A proposta observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse 
público, ao reconhecer o papel complementar das OSCs na execução de políticas públicas, nos 
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, ampliando a capacidade de atendimento do Município 
sem criação de despesa obrigatória imediata.
A Emenda mantém a finalidade, a codificação e a abrangência da ação original, estando 
em conformidade com o Eixo Sustentabilidade Ambiental do PPA e com as diretrizes da 
Administração Pública Municipal, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de 
proteção animal e para a promoção do bem-estar coletivo.
.
Parauapebas, 12 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT

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