ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / EMAIL DO GABINETE: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA Nº 197/2025
ACRESCENTA O ITEM 6 À AÇÃO Nº 232 –
PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR
ANIMAL, CONSTANTE DO ANEXO VII DO
PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
QUADRIÊNIO 2026–2029.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo VII – Eixo Sustentabilidade Ambiental do Projeto de Lei nº
183/2025, no âmbito do Programa Gestão Ambiental Local, fica acrescido à Ação nº 232 –
Proteção, defesa e bem estar animal o item 6, com a seguinte redação:
“6. Apoiar ações de acolhimento e assistência a animais em situação de abandono, por
meio do fortalecimento de parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSC.”.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 12 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
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ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo (...)
Nome do Programa (...) (...) (...)
Objetivo do Programa
(...)
Órgão Responsável (...) Período de vigência (...)
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
(...) (...) (...)
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
(...) (...)
-
(...)
(...) (...) (...) (...)
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
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PROGRAMA
AÇÕES
N° DA
AÇÃO
NOME DA AÇÃO
(...)
OBJETIVO
(...)
TIPO (A/P)
(...)
PRODUTO
ESPERADO
(...)
METAS FÍSICAS
2026
(...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
232 Proteção, defesa e bem
estar animal
(...). 6. Apoiar ações de acolhimento e assistência a animais em situação
de abandono, por meio do fortalecimento de parcerias com Organizações
da Sociedade Civil - OSC.
Atividade Manutenção
Realizada 25% 75%
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade aperfeiçoar a Ação nº 232 – Proteção,
Defesa e Bem Estar Animal, prevista no Plano Plurianual 2026–2029, mediante a inclusão
expressa do item 6, voltado ao apoio a ações de acolhimento e assistência a animais em situação
de abandono, por meio da formalização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
A proposta observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse
público, ao reconhecer o papel complementar das OSCs na execução de políticas públicas, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, ampliando a capacidade de atendimento do Município
sem criação de despesa obrigatória imediata.
A Emenda mantém a finalidade, a codificação e a abrangência da ação original, estando
em conformidade com o Eixo Sustentabilidade Ambiental do PPA e com as diretrizes da
Administração Pública Municipal, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de
proteção animal e para a promoção do bem-estar coletivo.
.
Parauapebas, 12 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT