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materia nº 177/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaMODIFICA PROGRAMA E AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA
native_id10438

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 177/2025
MODIFICA PROGRAMA E AÇÃO QUE 
ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE 
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 
2026-2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço 
Social”, fica alterado o objetivo do Programa “Saúde Sentinela”, com a inclusão do
indicador nº 7, bem como o objetivo da Ação 89 conforme Anexo Único desta 
Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do 
Programa Saúde Sentinela Código 6029
Objetivo 
do
Programa
Observação e análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações destinadas a controlar 
determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto 
a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde. Contribuir para a redução de doenças e agravos epidêmicos e endêmicos; contribuir 
para a redução dos fatores de risco (sanitários, ambientais, zoonóticos, epidemiológicos e da saúde ocupacional). Implantação de sistema unificado 
entre a vigilância e a Rede de saúde Pública e Privada através de convenio ou parceria. Fortalecimento da Vigilância Sentinela através de 
investimentos em estrutura física, com servidores de dedicação exclusiva, manutenção das atividades com fornecimento de insumos, prestação de 
serviços, fornecimento equipamentos e EPI's. Celebrar parcerias, convênio ou instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins 
lucrativos que atendem ao interesse público e os princípios estabelecidos em lei específica (Lei nº 13.019/2014, Lei nº 5.574/25, Decreto nº 
11.531/2023, Lei nº 14.133/21, Lei nº 9.790/99, Lei nº 4.635 dentre outras), com vistas ao fortalecimento da capacidade assistencial no 
município.
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
7. Número de celebrações (parcerias, convênio ou 
instrumentos congêneres) firmadas com entidades sem 
fins lucrativos.
Secretaria Municipal de Saúde 0 40
AÇÕES
Nº DA 
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO 
(A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS 
FÍSICAS
2026 2027-
2029
89
Manutenção da Vigilância
Ambiental, Combate às
Endemias e Zoonoses
Promover as ações da Vigilância Ambiental, Combate as Endemias e 
Zoonoses de forma a prevenir, controlar, e combater os fatores de 
riscos de doenças endêmicas e de outros agravos a saúde 
decorrentes do ambiente. Celebrar parcerias, convênio ou 
instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins 
lucrativos para ofertar projetos e ampliar atividades 
complementares as ações Vigilância Ambiental, Combate as 
Endemias e Zoonoses
Atividade Atividades e Ações 
Realizadas e Mantidas 25% 75%

JUSTIFICATIVA
A alteração proposta se mostra necessária e pertinente diante da necessidade 
de promover a descentralização dos serviços públicos de saúde, mediante a 
possibilidade de celebração de parcerias, convênio ou instrumentos congêneres 
com entidades privadas sem fins lucrativos. Essa inclusão permite ao Poder 
Executivo ampliar a capacidade operacional da Saúde, especialmente em áreas com 
maior demanda reprimida e situações de vulnerabilidade social, assegurando maior 
capilaridade, eficiência e efetividade no atendimento à população.
A descentralização por meio de parcerias com o terceiro setor representa uma 
medida moderna e amplamente reconhecida pela administração pública como 
instrumento legítimo de fortalecimento das políticas públicas. 
Importante destacar que o Poder Legislativo possui legitimidade para 
promover ajustes e aperfeiçoamentos no Plano Plurianual, conforme previsto no 
ordenamento jurídico, especialmente quando tais modificações buscam assegurar a 
coerência entre os instrumentos de planejamento e as normas vigentes de execução 
orçamentária. Assim, a emenda em questão não apenas respeita a competência 
legislativa, como reforça o papel institucional da Câmara Municipal na construção de 
políticas públicas mais eficientes e alinhadas às necessidades sociais.
Outro ponto essencial diz respeito ao fato de que os vereadores, conforme 
determina a Lei Orgânica do Município de Parauapebas, devem destinar pelo 
menos metade de suas emendas parlamentares para ações de saúde. No 
entanto, o PPA originalmente apresentado não contemplava mecanismos ou ações 
compatíveis com parcerias com o terceiro setor, o que limitava a execução dessas 
emendas impositivas e restringia a capacidade de investimento em programas e 
ações de saúde de interesse coletivo. A ausência dessa previsão gerava um 
descompasso entre a obrigação legal dos parlamentares e a estrutura programática 
do PPA, tornando-o deficitário sob a perspectiva operacional e jurídica.
Assim, a presente emenda corrige essa distorção, garantindo que o PPA 
comporte ações e objetivos compatíveis com a legislação municipal e com o modelo 
contemporâneo de gestão pública em saúde. A inclusão do dispositivo que autoriza a 
descentralização dos serviços por meio de instrumentos de celebração de projetos 
e cooperações com entidades privadas sem fins lucrativos assegura segurança 
técnica, jurídica e administrativa para a execução eficiente das emendas 
parlamentares destinadas à área da saúde.
Portanto, a modificação proposta vem melhorar o instrumento de 
planejamento, fortalecendo as diretrizes municipais de saúde, ampliando a rede de 
atendimento, garantindo conformidade com a Lei Orgânica Municipal e promovendo 
maior efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, revela-se plenamente justificada a aprovação desta 
Emenda Modificativa.
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT
ANDERSON MORATORIO
Vereador - PRD
FRANCISCO ELOECIO
Vereador - PSDB
LEANDRO DO CHIQUITO
Vereador - SD

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