EMENDA MODIFICATIVA Nº 177/2025
MODIFICA PROGRAMA E AÇÃO QUE
ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO
2026-2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço
Social”, fica alterado o objetivo do Programa “Saúde Sentinela”, com a inclusão do
indicador nº 7, bem como o objetivo da Ação 89 conforme Anexo Único desta
Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do
Programa Saúde Sentinela Código 6029
Objetivo
do
Programa
Observação e análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações destinadas a controlar
determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto
a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde. Contribuir para a redução de doenças e agravos epidêmicos e endêmicos; contribuir
para a redução dos fatores de risco (sanitários, ambientais, zoonóticos, epidemiológicos e da saúde ocupacional). Implantação de sistema unificado
entre a vigilância e a Rede de saúde Pública e Privada através de convenio ou parceria. Fortalecimento da Vigilância Sentinela através de
investimentos em estrutura física, com servidores de dedicação exclusiva, manutenção das atividades com fornecimento de insumos, prestação de
serviços, fornecimento equipamentos e EPI's. Celebrar parcerias, convênio ou instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins
lucrativos que atendem ao interesse público e os princípios estabelecidos em lei específica (Lei nº 13.019/2014, Lei nº 5.574/25, Decreto nº
11.531/2023, Lei nº 14.133/21, Lei nº 9.790/99, Lei nº 4.635 dentre outras), com vistas ao fortalecimento da capacidade assistencial no
município.
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
7. Número de celebrações (parcerias, convênio ou
instrumentos congêneres) firmadas com entidades sem
fins lucrativos.
Secretaria Municipal de Saúde 0 40
AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO
(A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS
FÍSICAS
2026 2027-
2029
89
Manutenção da Vigilância
Ambiental, Combate às
Endemias e Zoonoses
Promover as ações da Vigilância Ambiental, Combate as Endemias e
Zoonoses de forma a prevenir, controlar, e combater os fatores de
riscos de doenças endêmicas e de outros agravos a saúde
decorrentes do ambiente. Celebrar parcerias, convênio ou
instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins
lucrativos para ofertar projetos e ampliar atividades
complementares as ações Vigilância Ambiental, Combate as
Endemias e Zoonoses
Atividade Atividades e Ações
Realizadas e Mantidas 25% 75%
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta se mostra necessária e pertinente diante da necessidade
de promover a descentralização dos serviços públicos de saúde, mediante a
possibilidade de celebração de parcerias, convênio ou instrumentos congêneres
com entidades privadas sem fins lucrativos. Essa inclusão permite ao Poder
Executivo ampliar a capacidade operacional da Saúde, especialmente em áreas com
maior demanda reprimida e situações de vulnerabilidade social, assegurando maior
capilaridade, eficiência e efetividade no atendimento à população.
A descentralização por meio de parcerias com o terceiro setor representa uma
medida moderna e amplamente reconhecida pela administração pública como
instrumento legítimo de fortalecimento das políticas públicas.
Importante destacar que o Poder Legislativo possui legitimidade para
promover ajustes e aperfeiçoamentos no Plano Plurianual, conforme previsto no
ordenamento jurídico, especialmente quando tais modificações buscam assegurar a
coerência entre os instrumentos de planejamento e as normas vigentes de execução
orçamentária. Assim, a emenda em questão não apenas respeita a competência
legislativa, como reforça o papel institucional da Câmara Municipal na construção de
políticas públicas mais eficientes e alinhadas às necessidades sociais.
Outro ponto essencial diz respeito ao fato de que os vereadores, conforme
determina a Lei Orgânica do Município de Parauapebas, devem destinar pelo
menos metade de suas emendas parlamentares para ações de saúde. No
entanto, o PPA originalmente apresentado não contemplava mecanismos ou ações
compatíveis com parcerias com o terceiro setor, o que limitava a execução dessas
emendas impositivas e restringia a capacidade de investimento em programas e
ações de saúde de interesse coletivo. A ausência dessa previsão gerava um
descompasso entre a obrigação legal dos parlamentares e a estrutura programática
do PPA, tornando-o deficitário sob a perspectiva operacional e jurídica.
Assim, a presente emenda corrige essa distorção, garantindo que o PPA
comporte ações e objetivos compatíveis com a legislação municipal e com o modelo
contemporâneo de gestão pública em saúde. A inclusão do dispositivo que autoriza a
descentralização dos serviços por meio de instrumentos de celebração de projetos
e cooperações com entidades privadas sem fins lucrativos assegura segurança
técnica, jurídica e administrativa para a execução eficiente das emendas
parlamentares destinadas à área da saúde.
Portanto, a modificação proposta vem melhorar o instrumento de
planejamento, fortalecendo as diretrizes municipais de saúde, ampliando a rede de
atendimento, garantindo conformidade com a Lei Orgânica Municipal e promovendo
maior efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, revela-se plenamente justificada a aprovação desta
Emenda Modificativa.
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT
ANDERSON MORATORIO
Vereador - PRD
FRANCISCO ELOECIO
Vereador - PSDB
LEANDRO DO CHIQUITO
Vereador - SD