EMENDA MODIFICATIVA Nº 178/2025
MODIFICA PROGRAMA E AÇÃO QUE
ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO
2026-2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço
Social”, fica alterado o objetivo do Programa “Atenção Especializada em Saúde” com
a inclusão do indicador nº 9, bem como as Ações 99, 101 e 102, conforme Anexo
Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do
Programa Atenção Especializada em Saúde Código 6031
Objetivo do
Programa
Promover ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população, considerando a complexidade da
assistência à saúde de média e alta complexidade, ofertando acesso a profissionais especializados, recursos tecnológicos, apoio diagnóstico e
tratamento ambulatorial e domiciliar. Manter os serviços e procedimentos com resolutividade e integralidade da assistência à saúde ao cidadão em
nível hospitalar. Manter e qualificar os serviços estruturados e ofertados no Hospital Geral de Parauapebas (HGP) - Manoel Evaldo Benevides
Alves mantendo a gestão terceirizada até a sua Regionalização. Promover o acesso a reabilitação, consultas, exames e procedimentos
especializados no SUS. Ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de saúde mental e urgência e emergência
nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna. Manutenção das unidades de referência ambulatorial e especializadas do SUS. Implantação de
novos serviços especializados de média e alta complexidade como CEO, CER IV com Oficina Ortopédica, CAPSi, 2(duas) bases descentralizadas
do SAMU e Laboratório Municipal. Celebrar parcerias, convênio ou instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos
que atendem ao interesse público e os princípios estabelecidos em lei específica (Lei nº 13.019/2014, Lei nº 5.574/25, Decreto nº
11.531/2023, Lei nº 14.133/21, Lei nº 9.790/99, Lei nº 4.635 dentre outras), com vistas ao fortalecimento da capacidade assistencial de saúde
no município.
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
9. Número de celebrações (parcerias, convênio ou
instrumentos congêneres) firmadas com entidades sem
fins lucrativos.
Secretaria Municipal de Saúde 0 40
AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO
ESPERADO
METAS
FÍSICAS
2026 2027-
2029
99 Manutenção da
Policlínica
Ampliar o acesso à realização de exames e consultas especializadas afim de fortalecer
a integralidade do cuidado, dar celeridade em diagnósticos e tratamentos especializados
para o usuário, bem como aprimorar a articulação da Rede de Atenção em Saúde para
melhor aproveitamento das vagas ofertadas, visando a resolutividade e consequente
redução das filas e tempo de espera. Celebrar parcerias, convênio ou instrumentos
congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos para ofertar projetos e
ampliar atividades complementares aos atendimentos da Policlínica.
Atividade
Atividades e
Ações
Realizadas e
Mantidas
25% 75%
101
Manutenção do
Centro
Especializado em
Reabilitação CER
com Oficina
Ortopédica
Ampliar o atendimento à pessoa com deficiência, qualificando o serviço de reabilitação
física e intelectual, além de acrescentar as modalidades de reabilitação visual e auditiva.
Oferecer a confecção, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares
de locomoção (OPMs) para pessoas com deficiência, visando melhorar a autonomia e
qualidade de vida dos pacientes através da oficina ortopédica. Celebrar parcerias,
convênio ou instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins
lucrativos para ofertar projetos e ampliar atividades e serviços de saúde.
Atividade
Atividades e
Ações
Realizadas e
Mantidas
25% 75%
102
Implantação e
Manutenção
Centro de
Especialidades
Odontológicas -
CEO
Oferecer à população acessos aos serviços especializados em odontologia
proporcionando cuidado integral e humanizado aos usuários do SUS. Celebrar
parcerias, convênio ou instrumentos congêneres com entidades privadas sem
fins lucrativos para ofertar projetos e ampliar atividades e serviços de saúde
odontológica.
Atividade
Atividades e
Ações
Realizadas e
Mantidas
25% 75%
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta se mostra necessária e pertinente diante da necessidade
de promover a descentralização dos serviços públicos de saúde, mediante a
possibilidade de celebração de celebração de parcerias, convênio ou
instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos. Essa
inclusão permite ao Poder Executivo ampliar a capacidade operacional da Saúde,
especialmente em áreas com maior demanda reprimida e situações de
vulnerabilidade social, assegurando maior capilaridade, eficiência e efetividade no
atendimento à população.
A descentralização por meio de parcerias com o terceiro setor representa uma
medida moderna e amplamente reconhecida pela administração pública como
instrumento legítimo de fortalecimento das políticas públicas.
Importante destacar que o Poder Legislativo possui legitimidade para
promover ajustes e aperfeiçoamentos no Plano Plurianual, conforme previsto no
ordenamento jurídico, especialmente quando tais modificações buscam assegurar a
coerência entre os instrumentos de planejamento e as normas vigentes de execução
orçamentária. Assim, a emenda em questão não apenas respeita a competência
legislativa, como reforça o papel institucional da Câmara Municipal na construção de
políticas públicas mais eficientes e alinhadas às necessidades sociais.
Outro ponto essencial diz respeito ao fato de que os vereadores, conforme
determina a Lei Orgânica do Município de Parauapebas, devem destinar pelo
menos metade de suas emendas parlamentares para ações de saúde. No
entanto, o PPA originalmente apresentado não contemplava mecanismos ou ações
compatíveis com parcerias com o terceiro setor, o que limitava a execução dessas
emendas impositivas e restringia a capacidade de investimento em programas e
ações de saúde de interesse coletivo. A ausência dessa previsão gerava um
descompasso entre a obrigação legal dos parlamentares e a estrutura programática
do PPA, tornando-o deficitário sob a perspectiva operacional e jurídica.
Assim, a presente emenda corrige essa distorção, garantindo que o PPA
comporte ações e objetivos compatíveis com a legislação municipal e com o modelo
contemporâneo de gestão pública em saúde. A inclusão do dispositivo que autoriza a
descentralização dos serviços por meio de instrumentos de celebração de projetos
e cooperações com entidades privadas sem fins lucrativos assegura segurança
técnica, jurídica e administrativa para a execução eficiente das emendas
parlamentares destinadas à área da saúde.
Portanto, a modificação proposta vem melhorar o instrumento de
planejamento, fortalecendo as diretrizes municipais de saúde, ampliando a rede de
atendimento, garantindo conformidade com a Lei Orgânica Municipal e promovendo
maior efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, revela-se plenamente justificada a aprovação desta
Emenda Modificativa.
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT
ANDERSON MORATORIO
Vereador - PRD
FRANCISCO ELOECIO
Vereador - PSDB
LEANDRO DO CHIQUITO
Vereador - SD