br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 178/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaMODIFICA PROGRAMA E AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA.
native_id10440

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

EMENDA MODIFICATIVA Nº 178/2025
MODIFICA PROGRAMA E AÇÃO QUE 
ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE 
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 
2026-2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço 
Social”, fica alterado o objetivo do Programa “Atenção Especializada em Saúde” com 
a inclusão do indicador nº 9, bem como as Ações 99, 101 e 102, conforme Anexo 
Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do 
Programa Atenção Especializada em Saúde Código 6031
Objetivo do 
Programa
Promover ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população, considerando a complexidade da 
assistência à saúde de média e alta complexidade, ofertando acesso a profissionais especializados, recursos tecnológicos, apoio diagnóstico e 
tratamento ambulatorial e domiciliar. Manter os serviços e procedimentos com resolutividade e integralidade da assistência à saúde ao cidadão em 
nível hospitalar. Manter e qualificar os serviços estruturados e ofertados no Hospital Geral de Parauapebas (HGP) - Manoel Evaldo Benevides 
Alves mantendo a gestão terceirizada até a sua Regionalização. Promover o acesso a reabilitação, consultas, exames e procedimentos 
especializados no SUS. Ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de saúde mental e urgência e emergência 
nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna. Manutenção das unidades de referência ambulatorial e especializadas do SUS. Implantação de 
novos serviços especializados de média e alta complexidade como CEO, CER IV com Oficina Ortopédica, CAPSi, 2(duas) bases descentralizadas 
do SAMU e Laboratório Municipal. Celebrar parcerias, convênio ou instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos 
que atendem ao interesse público e os princípios estabelecidos em lei específica (Lei nº 13.019/2014, Lei nº 5.574/25, Decreto nº 
11.531/2023, Lei nº 14.133/21, Lei nº 9.790/99, Lei nº 4.635 dentre outras), com vistas ao fortalecimento da capacidade assistencial de saúde 
no município.
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
9. Número de celebrações (parcerias, convênio ou 
instrumentos congêneres) firmadas com entidades sem 
fins lucrativos.
Secretaria Municipal de Saúde 0 40
AÇÕES
Nº DA 
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO 
ESPERADO
METAS 
FÍSICAS
2026 2027-
2029
99 Manutenção da 
Policlínica
Ampliar o acesso à realização de exames e consultas especializadas afim de fortalecer 
a integralidade do cuidado, dar celeridade em diagnósticos e tratamentos especializados 
para o usuário, bem como aprimorar a articulação da Rede de Atenção em Saúde para 
melhor aproveitamento das vagas ofertadas, visando a resolutividade e consequente 
redução das filas e tempo de espera. Celebrar parcerias, convênio ou instrumentos 
congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos para ofertar projetos e 
ampliar atividades complementares aos atendimentos da Policlínica.
Atividade
Atividades e 
Ações 
Realizadas e 
Mantidas
25% 75%
101
Manutenção do 
Centro 
Especializado em 
Reabilitação CER 
com Oficina 
Ortopédica
Ampliar o atendimento à pessoa com deficiência, qualificando o serviço de reabilitação 
física e intelectual, além de acrescentar as modalidades de reabilitação visual e auditiva. 
Oferecer a confecção, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares 
de locomoção (OPMs) para pessoas com deficiência, visando melhorar a autonomia e 
qualidade de vida dos pacientes através da oficina ortopédica. Celebrar parcerias, 
convênio ou instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins 
lucrativos para ofertar projetos e ampliar atividades e serviços de saúde.
Atividade
Atividades e 
Ações 
Realizadas e 
Mantidas
25% 75%
102
Implantação e 
Manutenção 
Centro de 
Especialidades 
Odontológicas -
CEO
Oferecer à população acessos aos serviços especializados em odontologia 
proporcionando cuidado integral e humanizado aos usuários do SUS. Celebrar 
parcerias, convênio ou instrumentos congêneres com entidades privadas sem 
fins lucrativos para ofertar projetos e ampliar atividades e serviços de saúde 
odontológica.
Atividade
Atividades e 
Ações 
Realizadas e 
Mantidas
25% 75%
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta se mostra necessária e pertinente diante da necessidade 
de promover a descentralização dos serviços públicos de saúde, mediante a 
possibilidade de celebração de celebração de parcerias, convênio ou 
instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos. Essa 
inclusão permite ao Poder Executivo ampliar a capacidade operacional da Saúde, 
especialmente em áreas com maior demanda reprimida e situações de 
vulnerabilidade social, assegurando maior capilaridade, eficiência e efetividade no 
atendimento à população.
A descentralização por meio de parcerias com o terceiro setor representa uma 
medida moderna e amplamente reconhecida pela administração pública como 
instrumento legítimo de fortalecimento das políticas públicas. 
Importante destacar que o Poder Legislativo possui legitimidade para 
promover ajustes e aperfeiçoamentos no Plano Plurianual, conforme previsto no 
ordenamento jurídico, especialmente quando tais modificações buscam assegurar a 
coerência entre os instrumentos de planejamento e as normas vigentes de execução 
orçamentária. Assim, a emenda em questão não apenas respeita a competência 
legislativa, como reforça o papel institucional da Câmara Municipal na construção de 
políticas públicas mais eficientes e alinhadas às necessidades sociais.
Outro ponto essencial diz respeito ao fato de que os vereadores, conforme 
determina a Lei Orgânica do Município de Parauapebas, devem destinar pelo 
menos metade de suas emendas parlamentares para ações de saúde. No 
entanto, o PPA originalmente apresentado não contemplava mecanismos ou ações 
compatíveis com parcerias com o terceiro setor, o que limitava a execução dessas 
emendas impositivas e restringia a capacidade de investimento em programas e 
ações de saúde de interesse coletivo. A ausência dessa previsão gerava um 
descompasso entre a obrigação legal dos parlamentares e a estrutura programática 
do PPA, tornando-o deficitário sob a perspectiva operacional e jurídica.
Assim, a presente emenda corrige essa distorção, garantindo que o PPA 
comporte ações e objetivos compatíveis com a legislação municipal e com o modelo 
contemporâneo de gestão pública em saúde. A inclusão do dispositivo que autoriza a 
descentralização dos serviços por meio de instrumentos de celebração de projetos 
e cooperações com entidades privadas sem fins lucrativos assegura segurança 
técnica, jurídica e administrativa para a execução eficiente das emendas 
parlamentares destinadas à área da saúde.
Portanto, a modificação proposta vem melhorar o instrumento de 
planejamento, fortalecendo as diretrizes municipais de saúde, ampliando a rede de 
atendimento, garantindo conformidade com a Lei Orgânica Municipal e promovendo 
maior efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, revela-se plenamente justificada a aprovação desta 
Emenda Modificativa.
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT
ANDERSON MORATORIO
Vereador - PRD
FRANCISCO ELOECIO
Vereador - PSDB
LEANDRO DO CHIQUITO
Vereador - SD

open original →