EMENDA MODIFICATIVA Nº 176/2025
MODIFICA PROGRAMA E AÇÃO QUE
ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO
2026-2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço
Social”, fica alterado o objetivo do Programa “APS Fortalecida e Protetora: cuidado
mais próximo de você” com a inclusão do indicador nº 6, bem como as Ações 93 e
94, conforme Anexo Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do
Programa APS Fortalecida e Protetora: cuidado mais próximo de você Código 6030
Objetivo do
Programa
Fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS), expandindo sua cobertura de APS e ESB, qualidade e equidade no acesso, por meio da
integração de serviços e da melhoria da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde (UBS), com a construção de unidades em territórios com
vazios assistenciais. Isso inclui garantir condições adequadas para atendimento, com a modernização dos equipamentos permanentes,
prevenção e acompanhamento contínuo, bem como o acesso a medicamentos e insumos essenciais para o tratamento precoce. Prover o quadro
de profissionais necessário para a manutenção das equipes (ESF, ESB, EAP, E-MULTI, EAPP e ECR). Promover a adesão da população aos
serviços de APS, utilizando a educação em saúde, a participação comunitária e abordagens culturalmente adaptadas, com foco em grupos
vulneráveis como crianças, através de programas específicos de monitoramento nutricional e prevenção de desnutrição e obesidade, em
especial a primeira infância. Assegurar a gestão e o planejamento compartilhados e integrados da APS com o Sistema Único de Saúde (SUS), e
apoiar a política de saúde indígena em parceria com órgãos federais (SESAI/MS), garantindo acesso geográfico, respeito às tradições e
formação de profissionais capacitados em saúde intercultural. Celebrar parcerias, convênio ou instrumentos congêneres com entidades
privadas sem fins lucrativos que atendem ao interesse público e os princípios estabelecidos em lei específica (Lei nº 13.019/2014, Lei
nº 5.574/25, Decreto nº 11.531/2023, Lei nº 14.133/21, Lei nº 9.790/99, Lei nº 4.635 dentre outras), com vistas ao fortalecimento da
capacidade assistencial de saúde no município.
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
6. Número de celebrações (parcerias, convênio ou
instrumentos congêneres) firmadas com entidades sem
fins lucrativos.
Secretaria Municipal de Saúde 0 40
AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO
(A/P)
PRODUTO
ESPERADO
METAS
FÍSICAS
2026 2027-
2029
93
Manutenção da
Atenção Primária à
Saúde
Consolidar a Atenção Primária como porta de entrada preferencial do SUS, garantindo
cuidado contínuo, coordenado e centrado nas necessidades das pessoas e comunidades,
promovendo vínculo, responsabilização das equipes e melhoria dos indicadores de saúde
no território. Celebrar parcerias, convênio ou instrumentos congêneres com
entidades privadas sem fins lucrativos para ofertar projetos e ampliar atividades de
atendimento da saúde básica.
Atividade
Atividades e Ações
Realizadas e
Mantidas
25% 75%
94
Estruturação da Rede
de Serviços da
Atenção Primária à
Saúde
Modernizar e qualificar a rede física e tecnológica das Unidades Básicas de Saúde,
assegurando ambientes seguros, funcionais e acolhedores, com foco na ampliação da
capacidade de resposta das equipes frente às demandas da população, otimizando fluxos
assistenciais e fortalecendo a resolutividade da Atenção Primária. Inclui ações de reforma,
ampliação e construção de novas unidades, além um Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO.
Atividade
Atividades e Ações
Realizadas e
Mantidas
25% 75%
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta da ação 93 se mostra necessária e pertinente diante da
necessidade de promover a descentralização dos serviços públicos de saúde,
mediante a possibilidade de celebração de parcerias, convênio ou instrumentos
congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos. Essa inclusão permite
ao Poder Executivo ampliar a capacidade operacional da Atenção Primária à Saúde,
especialmente em áreas com maior demanda reprimida e situações de
vulnerabilidade social, assegurando maior capilaridade, eficiência e efetividade no
atendimento à população.
Importante destacar que o Poder Legislativo possui legitimidade para
promover ajustes e aperfeiçoamentos no Plano Plurianual, conforme previsto no
ordenamento jurídico, especialmente quando tais modificações buscam assegurar a
coerência entre os instrumentos de planejamento e as normas vigentes de execução
orçamentária. Assim, a emenda em questão não apenas respeita a competência
legislativa, como reforça o papel institucional da Câmara Municipal na construção de
políticas públicas mais eficientes e alinhadas às necessidades sociais.
Outro ponto essencial diz respeito ao fato de que os vereadores, conforme
determina a Lei Orgânica do Município de Parauapebas, devem destinar pelo
menos metade de suas emendas parlamentares para ações de saúde. No
entanto, o PPA originalmente apresentado não contemplava mecanismos ou ações
compatíveis com parcerias com o terceiro setor, o que limitava a execução dessas
emendas impositivas e restringia a capacidade de investimento em programas e
ações de saúde de interesse coletivo. A ausência dessa previsão gerava um
descompasso entre a obrigação legal dos parlamentares e a estrutura programática
do PPA, tornando-o deficitário sob a perspectiva operacional e jurídica.
Assim, a presente emenda corrige essa distorção, garantindo que o PPA
comporte ações e objetivos compatíveis com a legislação municipal e com o modelo
contemporâneo de gestão pública em saúde. A inclusão do dispositivo que autoriza a
descentralização dos serviços por meio de instrumentos de celebração de projetos
e cooperações com entidades privadas sem fins lucrativos assegura segurança
técnica, jurídica e administrativa para a execução eficiente das emendas
parlamentares destinadas à área da saúde.
Já a alteração da ação 94, a proposta decorre de solicitação técnica
apresentada por profissionais da própria Secretaria de Saúde, que apontaram a
necessidade de aperfeiçoar o planejamento das ações voltadas à estruturação da
rede administrativa e assistencial, garantindo melhores condições físicas e
operacionais para o atendimento à população.
Diante do exposto, revela-se plenamente justificada a aprovação desta
Emenda Modificativa.
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT
ANDERSON MORATORIO
Vereador - PRD
FRANCISCO ELOECIO
Vereador - PSDB
LEANDRO DO CHIQUITO
Vereador - SD