ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
EMENDA Nº 321/2025
ALTERA O PROGRAMA/AÇÃO QUE
ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Gestão
Eficiente”, Programa “Gestão Estratégica e Operacional do Gabinete do Prefeito”, ficando
alterada o Objetivo do Programa citado, do Público Alvo, a inclusão de Indicadores e o objetivo
da Ação 11, conforme Anexo Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR XXXXXX
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ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Gestão Eficiente
Nome do Programa
Gestão Estratégica e
Operacional do Gabinete do
Prefeito
Código 6002
Objetivo do Programa
Modernizar o sistema administrativo municipal, promovendo maior eficiência, transparência na gestão e
qualidade no atendimento ao cidadão. Fortalecer e integrar a administração pública, assegurando a
articulação entre o Poder Executivo, Secretarias municipais, demais entes federativos e a sociedade civil,
com foco na gestão participativa, transversalidade das políticas, inclusão social, promoção das políticas
públicas e no interesse público. Contribuir com a governança na gestão pública para o desenvolvimento
sustentável de políticas públicas na gestão de parcerias junto à União, Estados, Municípios, Setor Privado e
Sociedade Civil.
Órgão Responsável Gabinete do Chefe do Poder Executivo Período de vigência 01/01/2026 - 31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Administração pública direta e indireta,
terceiro setor, entidades privadas,
comunidades indígenas e população em
geral.
Duração continuada Gestão (Estratégica, Institucional
e Administrativa) /Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
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PROGRAMA
7. % dos Indígenas recepcionados que
necessitam de apoio institucional ou social;
Relatórios Técnicos
de Monitoramento /
Execução Física
- 80% de satisfação
8. Nº de vagas disponibilizadas para
acolher população indígena;
Relatórios Técnicos
de Monitoramento /
Execução Física
- 400
9. % de Indigenas orientados; Relatórios Técnicos
de Monitoramento /
Execução Física
- Até 100 %
10. Nº de convênios, parcerias, patrocínios
e congêneres formalizados e executados
no campo da promoção dos direitos
indígenas e políticas indigenistas.
Sistema de
Prestação de Contas
/ SISPPAR / Portal
da Transparência
- Mínimo 10
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AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
11
Gestão da
Coordenadoria
Especial de Promoção
dos Direitos Indígenas -
COMPDI
1. Promover ações integradas entre o Governo Municipal e a população
indígena, incluindo também a relação institucional e atuação conjunta
com outros órgãos e entes federados ou instituições indígenas ou
indigenistas da sociedade civil, com o objetivo de inserir a comunidade
indígena no processo democrático participativo e na construção das
políticas públicas municipais, promovendo, monitorando e garantindo o
cumprimento da política indigenista e acesso aos direitos sociais,
políticas públicas, programas, projetos, atividades e serviços em
atendimento à população indígena;
2) Promover a prestação de serviços público de apoio e acolhimento
institucional e social aos indígenas existentes no Município de
Parauapebas, incluindo a manutenção da Casa do Indígena de
Parauapebas “Bep Karoti Xikrin”;
3) Manutenção do Conselho Municipal de Políticas Indigenistas;
4) Recepcionar os indígenas que necessitem apoio institucional ou social
visando acesso a outros serviços ou programas municipais;
Atividade Atividades e Ações
Realizadas e Mantidas 25% 75%
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5) Acolher os indígenas que necessitem de estadia temporária, em
especial os estudantes indígenas (república estudantil) e demais
indígenas que necessitem de apoio institucional ou social para acesso a
outros serviços públicos ou programas municipais;
6) Orientar os indígenas acerca das políticas públicas existentes,
objetivando aos indígenas o acesso as ações, serviços, projetos e
programas existentes;
7) Orientar sobre o acesso ao ensino técnico e superior, garantindo a
inserção dos indígenas em cursinhos populares, inscrições em
processos seletivos de cotas e, ainda ofertar a cursos de formação
profissional e social à população indígena;
8) Articular, incentivar, formalizar, desenvolver e executar contratos,
convênios, parcerias e congêneres, envolvendo ou não transferências
de recursos financeiros com instituições públicas de qualquer esfera, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesses comuns, assim como orientar, integrar, coordenar e dar
efetividade às políticas, atividades, ações e relação institucional, técnica
e operacional consoante às parcerias, termos de parceria, contratos de
gestão, termos de compromissos ou outros instrumentos e institutos
legais entre a administração pública municipal e as OSC’s
(Organizações da Sociedade Civl), OSCIP’s (Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público), OS’s (Organizações Sociais),
ICTs (Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação), dentre outras
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de direito privado, e demais que visem a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, o fomento, o investimento e execução de
serviços e atividades correlatas à promoção da política indigenista e
visando também à promoção dos direitos sociais, a geração de renda, a
subsistência familiar, a qualificação técnica e profissionalizante, o
acesso a ciência e tecnologia, à inovação, à promoção cultural e
autoafirmação da população indígena, dentre outros de relevante
interesse público em prol dos direitos indígenas e políticas em geral
voltadas a população indígena;
9) articular, planejar, apoiar e promover atividades e eventos de caráter
local, regional, nacional ou internacional na área de promoção dos
direitos indígenas, inclusão sociocultural, socioambiental e desportiva da
população indígena, podendo celebrar parcerias e outros contratos
relativos aos citados eventos, atividades ou similares.
10) Garantir a disponibilidade de produtos e serviços necessários ao
funcionamento, manutenção e execução da COMPDI, assim como
executar outras atividades correlatas às políticas públicas em prol da
população indígena.
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade aperfeiçoar o Programa “Gestão Estratégica e
Operacional do Gabinete do Prefeito”, constante do Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025 –
Plano Plurianual 2026–2029, de modo a compatibilizar os instrumentos de planejamento
municipal com a atuação estratégica da Coordenadoria Especial de Promoção dos Direitos
Indígenas – COMPDI, estrutura institucional hoje responsável por articular e executar ações
voltadas à população indígena de Parauapebas.
A versão original do PPA encaminhada pelo Poder Executivo apresenta diretrizes gerais
de gestão, mas não detalha indicadores, objetivos operacionais e parâmetros de atendimento
relacionados às políticas indigenistas. A ausência desses elementos compromete a
rastreabilidade, a transparência e a avaliação das políticas públicas destinadas às comunidades
indígenas, impedindo que o planejamento plurianual reflita com precisão as ações continuadas
já desempenhadas pelo Município.
A emenda ora apresentada qualifica e atualiza o objetivo do Programa, ampliando sua
aderência às diretrizes constitucionais de proteção aos povos indígenas (arts. 231 e 232 da
Constituição Federal) e à política nacional indigenista delineada pela FUNAI, Ministério dos
Povos Indígenas e demais órgãos federais. A inserção do público-alvo e a criação de
indicadores específicos — tais como percentual de indígenas recepcionados, número de vagas
de acolhimento, orientação institucional e formalização de convênios e instrumentos
congêneres voltados à promoção dos direitos indígenas — permitem mensurar resultados,
definir metas e assegurar efetividade à ação governamental.
Do mesmo modo, a redefinição do objetivo da Ação nº 11 – Gestão da COMPDI torna
o PPA compatível com o conjunto de competências efetivamente desempenhadas pela
Coordenadoria, ampliando e detalhando atribuições que, na versão original, estavam descritas
apenas de forma genérica. A ação inicialmente prevista restringia-se a garantir produtos e
serviços necessários ao funcionamento da Coordenadoria; apoiar o Conselho Municipal de
Políticas Indigenistas; manter a Casa do Índio “Bep Karoti Xikrin” como serviço de
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acolhimento institucional; orientar e articular órgãos envolvidos na execução de ações dirigidas
às populações indígenas; promover campanhas e atividades de proteção dos direitos indígenas;
e executar outras ações correlatas às políticas públicas destinadas às comunidades indígenas.
A redação proposta pela emenda, por sua vez, integra e explicita o papel estratégico da
COMPDI, incluindo a articulação institucional com órgãos federais, estaduais, municipais e
entidades indígenas ou indigenistas; o acolhimento social e educacional, incluindo apoio a
estudantes indígenas; a manutenção e qualificação da Casa do Indígena; a orientação sobre
políticas públicas, acesso à educação técnica e superior e demais direitos sociais; a celebração
e execução de convênios, parcerias, contratos de gestão e instrumentos congêneres; a promoção
de eventos e atividades socioculturais, socioambientais e desportivas; e a execução contínua e
integrada da política indigenista municipal.
Tais funções, essenciais à proteção, inclusão e promoção dos direitos da população
indígena, não estavam suficientemente detalhadas na proposta original, o que poderia
comprometer a coerência do planejamento orçamentário, a mensuração de resultados e a
continuidade das ações durante o quadriênio 2026–2029. A atualização promovida pela
emenda corrige essa lacuna, garantindo maior precisão técnica, rastreabilidade e segurança
institucional ao planejamento plurianual.
A emenda, portanto, não cria despesa nova, tampouco altera a estrutura administrativa
do Município, apenas ajusta o planejamento estratégico, garantindo que as ações já executadas
pela COMPDI possuam previsão clara, indicadores verificáveis e metas compatíveis com o
interesse público.
Assim, a alteração proposta fortalece a governança, a eficiência administrativa e a
transparência, qualificando a atuação do Gabinete do Prefeito e consolidando a política
municipal indigenista como eixo transversal de desenvolvimento, inclusão e promoção de
direitos, em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e com
os compromissos assumidos pelo Município perante as comunidades indígenas de
Parauapebas.
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Diante do exposto, a aprovação desta Emenda mostra-se essencial para assegurar
coerência entre o planejamento plurianual e as políticas públicas em execução, garantindo
continuidade, controle e efetividade às ações voltadas à promoção dos direitos indígenas.
Parauapebas, 25 de novembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD