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materia nº 321/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 321 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaALTERA O PROGRAMA/AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA.
native_id10444

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
EMENDA Nº 321/2025
ALTERA O PROGRAMA/AÇÃO QUE 
ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE 
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Gestão 
Eficiente”, Programa “Gestão Estratégica e Operacional do Gabinete do Prefeito”, ficando 
alterada o Objetivo do Programa citado, do Público Alvo, a inclusão de Indicadores e o objetivo 
da Ação 11, conforme Anexo Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR XXXXXX
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Gestão Eficiente
Nome do Programa
Gestão Estratégica e 
Operacional do Gabinete do 
Prefeito
Código 6002
Objetivo do Programa
Modernizar o sistema administrativo municipal, promovendo maior eficiência, transparência na gestão e 
qualidade no atendimento ao cidadão. Fortalecer e integrar a administração pública, assegurando a 
articulação entre o Poder Executivo, Secretarias municipais, demais entes federativos e a sociedade civil, 
com foco na gestão participativa, transversalidade das políticas, inclusão social, promoção das políticas 
públicas e no interesse público. Contribuir com a governança na gestão pública para o desenvolvimento 
sustentável de políticas públicas na gestão de parcerias junto à União, Estados, Municípios, Setor Privado e 
Sociedade Civil.
Órgão Responsável Gabinete do Chefe do Poder Executivo Período de vigência 01/01/2026 - 31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Administração pública direta e indireta,
terceiro setor, entidades privadas, 
comunidades indígenas e população em 
geral.
Duração continuada Gestão (Estratégica, Institucional 
e Administrativa) /Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR XXXXXX
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROGRAMA
7. % dos Indígenas recepcionados que 
necessitam de apoio institucional ou social;
Relatórios Técnicos 
de Monitoramento / 
Execução Física
- 80% de satisfação
8. Nº de vagas disponibilizadas para
acolher população indígena;
Relatórios Técnicos 
de Monitoramento / 
Execução Física
- 400
9. % de Indigenas orientados; Relatórios Técnicos 
de Monitoramento / 
Execução Física
- Até 100 %
10. Nº de convênios, parcerias, patrocínios
e congêneres formalizados e executados 
no campo da promoção dos direitos 
indígenas e políticas indigenistas.
Sistema de 
Prestação de Contas 
/ SISPPAR / Portal 
da Transparência
- Mínimo 10
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR XXXXXX
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
AÇÕES
Nº DA 
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
11
Gestão da 
Coordenadoria 
Especial de Promoção 
dos Direitos Indígenas -
COMPDI
1. Promover ações integradas entre o Governo Municipal e a população 
indígena, incluindo também a relação institucional e atuação conjunta 
com outros órgãos e entes federados ou instituições indígenas ou 
indigenistas da sociedade civil, com o objetivo de inserir a comunidade 
indígena no processo democrático participativo e na construção das 
políticas públicas municipais, promovendo, monitorando e garantindo o 
cumprimento da política indigenista e acesso aos direitos sociais, 
políticas públicas, programas, projetos, atividades e serviços em 
atendimento à população indígena; 
2) Promover a prestação de serviços público de apoio e acolhimento 
institucional e social aos indígenas existentes no Município de 
Parauapebas, incluindo a manutenção da Casa do Indígena de 
Parauapebas “Bep Karoti Xikrin”; 
3) Manutenção do Conselho Municipal de Políticas Indigenistas; 
4) Recepcionar os indígenas que necessitem apoio institucional ou social 
visando acesso a outros serviços ou programas municipais; 
Atividade Atividades e Ações 
Realizadas e Mantidas 25% 75%
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR XXXXXX
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
5) Acolher os indígenas que necessitem de estadia temporária, em 
especial os estudantes indígenas (república estudantil) e demais 
indígenas que necessitem de apoio institucional ou social para acesso a 
outros serviços públicos ou programas municipais; 
6) Orientar os indígenas acerca das políticas públicas existentes, 
objetivando aos indígenas o acesso as ações, serviços, projetos e 
programas existentes;
7) Orientar sobre o acesso ao ensino técnico e superior, garantindo a 
inserção dos indígenas em cursinhos populares, inscrições em 
processos seletivos de cotas e, ainda ofertar a cursos de formação 
profissional e social à população indígena; 
8) Articular, incentivar, formalizar, desenvolver e executar contratos, 
convênios, parcerias e congêneres, envolvendo ou não transferências 
de recursos financeiros com instituições públicas de qualquer esfera, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesses comuns, assim como orientar, integrar, coordenar e dar 
efetividade às políticas, atividades, ações e relação institucional, técnica 
e operacional consoante às parcerias, termos de parceria, contratos de 
gestão, termos de compromissos ou outros instrumentos e institutos 
legais entre a administração pública municipal e as OSC’s 
(Organizações da Sociedade Civl), OSCIP’s (Organizações da 
Sociedade Civil de Interesse Público), OS’s (Organizações Sociais), 
ICTs (Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação), dentre outras 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR XXXXXX
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
de direito privado, e demais que visem a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, o fomento, o investimento e execução de 
serviços e atividades correlatas à promoção da política indigenista e 
visando também à promoção dos direitos sociais, a geração de renda, a 
subsistência familiar, a qualificação técnica e profissionalizante, o 
acesso a ciência e tecnologia, à inovação, à promoção cultural e 
autoafirmação da população indígena, dentre outros de relevante 
interesse público em prol dos direitos indígenas e políticas em geral 
voltadas a população indígena; 
9) articular, planejar, apoiar e promover atividades e eventos de caráter
local, regional, nacional ou internacional na área de promoção dos 
direitos indígenas, inclusão sociocultural, socioambiental e desportiva da 
população indígena, podendo celebrar parcerias e outros contratos 
relativos aos citados eventos, atividades ou similares.
10) Garantir a disponibilidade de produtos e serviços necessários ao 
funcionamento, manutenção e execução da COMPDI, assim como 
executar outras atividades correlatas às políticas públicas em prol da 
população indígena. 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade aperfeiçoar o Programa “Gestão Estratégica e 
Operacional do Gabinete do Prefeito”, constante do Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025 –
Plano Plurianual 2026–2029, de modo a compatibilizar os instrumentos de planejamento 
municipal com a atuação estratégica da Coordenadoria Especial de Promoção dos Direitos 
Indígenas – COMPDI, estrutura institucional hoje responsável por articular e executar ações 
voltadas à população indígena de Parauapebas.
A versão original do PPA encaminhada pelo Poder Executivo apresenta diretrizes gerais 
de gestão, mas não detalha indicadores, objetivos operacionais e parâmetros de atendimento 
relacionados às políticas indigenistas. A ausência desses elementos compromete a 
rastreabilidade, a transparência e a avaliação das políticas públicas destinadas às comunidades 
indígenas, impedindo que o planejamento plurianual reflita com precisão as ações continuadas 
já desempenhadas pelo Município.
A emenda ora apresentada qualifica e atualiza o objetivo do Programa, ampliando sua 
aderência às diretrizes constitucionais de proteção aos povos indígenas (arts. 231 e 232 da 
Constituição Federal) e à política nacional indigenista delineada pela FUNAI, Ministério dos 
Povos Indígenas e demais órgãos federais. A inserção do público-alvo e a criação de 
indicadores específicos — tais como percentual de indígenas recepcionados, número de vagas 
de acolhimento, orientação institucional e formalização de convênios e instrumentos 
congêneres voltados à promoção dos direitos indígenas — permitem mensurar resultados, 
definir metas e assegurar efetividade à ação governamental.
Do mesmo modo, a redefinição do objetivo da Ação nº 11 – Gestão da COMPDI torna 
o PPA compatível com o conjunto de competências efetivamente desempenhadas pela 
Coordenadoria, ampliando e detalhando atribuições que, na versão original, estavam descritas 
apenas de forma genérica. A ação inicialmente prevista restringia-se a garantir produtos e 
serviços necessários ao funcionamento da Coordenadoria; apoiar o Conselho Municipal de 
Políticas Indigenistas; manter a Casa do Índio “Bep Karoti Xikrin” como serviço de 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
acolhimento institucional; orientar e articular órgãos envolvidos na execução de ações dirigidas 
às populações indígenas; promover campanhas e atividades de proteção dos direitos indígenas; 
e executar outras ações correlatas às políticas públicas destinadas às comunidades indígenas.
A redação proposta pela emenda, por sua vez, integra e explicita o papel estratégico da 
COMPDI, incluindo a articulação institucional com órgãos federais, estaduais, municipais e 
entidades indígenas ou indigenistas; o acolhimento social e educacional, incluindo apoio a 
estudantes indígenas; a manutenção e qualificação da Casa do Indígena; a orientação sobre 
políticas públicas, acesso à educação técnica e superior e demais direitos sociais; a celebração 
e execução de convênios, parcerias, contratos de gestão e instrumentos congêneres; a promoção 
de eventos e atividades socioculturais, socioambientais e desportivas; e a execução contínua e 
integrada da política indigenista municipal.
Tais funções, essenciais à proteção, inclusão e promoção dos direitos da população 
indígena, não estavam suficientemente detalhadas na proposta original, o que poderia 
comprometer a coerência do planejamento orçamentário, a mensuração de resultados e a 
continuidade das ações durante o quadriênio 2026–2029. A atualização promovida pela 
emenda corrige essa lacuna, garantindo maior precisão técnica, rastreabilidade e segurança 
institucional ao planejamento plurianual.
A emenda, portanto, não cria despesa nova, tampouco altera a estrutura administrativa 
do Município, apenas ajusta o planejamento estratégico, garantindo que as ações já executadas 
pela COMPDI possuam previsão clara, indicadores verificáveis e metas compatíveis com o 
interesse público.
Assim, a alteração proposta fortalece a governança, a eficiência administrativa e a 
transparência, qualificando a atuação do Gabinete do Prefeito e consolidando a política 
municipal indigenista como eixo transversal de desenvolvimento, inclusão e promoção de 
direitos, em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e com 
os compromissos assumidos pelo Município perante as comunidades indígenas de 
Parauapebas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Diante do exposto, a aprovação desta Emenda mostra-se essencial para assegurar 
coerência entre o planejamento plurianual e as políticas públicas em execução, garantindo 
continuidade, controle e efetividade às ações voltadas à promoção dos direitos indígenas.
Parauapebas, 25 de novembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD

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