ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
EMENDA Nº 322/2025
ADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE
ESPECIFICA AO ANEXO VII DO PROJETO
DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo VII do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico
“Sustentabilidade Ambiental”, fica acrescido o Programa “Gestão das Políticas Públicas do
Fundo Municipal de Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e Economia de Carbono
(FUMINEC)”, constando a Ação nº 259 e a Ação nº 260, conforme Anexo Único desta
Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD
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ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Sustentabilidade Ambiental
Nome do Programa
Gestão das Políticas Públicas do Fundo Municipal de
Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e Economia de
Carbono (FUMINEC).
Código 6083
Objetivo do Programa
Finalidade precípua de incentivar, fomentar, financiar e desenvolver políticas, programas, atividades e
iniciativas voltadas a investimentos sustentáveis, negócios ecológicos, economia de carbono, redução de
emissões de gases de efeito estufa (GEE), geração de créditos de carbono e demais modalidades de
economia verde, energia renovável e sustentabilidade, bem como outras ações de interesse do Município de
Parauapebas. Abrange, ainda, a atuação empreendedora e inovadora no mercado de carbono, incluindo o
financiamento, o fomento e o desenvolvimento de projetos, a geração, certificação, intermediação e
comercialização de créditos de carbono e/ou de negócios correlatos. Da mesma forma, visa assegurar o
cumprimento das funções constitucionais e legais do Fundo Municipal de Investimentos Sustentáveis,
Negócios Ecológicos e Economia de Carbono (FUMINEC), em conformidade com a legislação aplicável, com
as normas expedidas pelo Poder Executivo por meio do Comitê Municipal de Investimentos Sustentáveis,
Negócios Ecológicos e Economia de Carbono (COMINEC) e com as prioridades e interesses estratégicos do
Município de Parauapebas.
Órgão Responsável FUMINEC / COMINEC Período de vigência 01/01/2026 -
31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Cidadãos em geral, pessoas jurídicas de
direito público ou de direito privado, com
ou sem fins lucrativos, bem como demais
entes, organizações e pessoas que
possam atuar, colaborar, cooperar,
investir, empreender ou se beneficiar das
Duração continuada
Gestão (Administrativa,
Institucional e Estratégica) –
Finalístico
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PROGRAMA
ações, atividades e iniciativas previstas no
âmbito do Programa.
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
1. — Número de pessoas capacitadas e
qualificadas em investimentos sustentáveis,
negócios ecológicos, economia de carbono,
redução de GEE, créditos de carbono, energias
renováveis e sustentabilidade, dentre outras
iniciativas de economia verde.
Relatórios de
Capacitação /
FUMINEC / SIAP
N/A
(Programa em
implantação)
100% de incremento + 80%
satisfação.
2. — Quantidade de pessoas físicas ou
jurídicas, públicas ou privadas, contempladas
com incentivos, apoio, fomento, financiamento
ou investimentos do FUMINEC nas áreas de
sustentabilidade, negócios ecológicos,
energias renováveis, economia de carbono,
dentre outras iniciativas de economia verde.
Sistema de Prestação
de Contas do
FUMINEC / Portal da
Transparência
N/A
(Programa em
implantação)
Até 80% de investimentos ou
projetos executados
3 — Público total atendido (ou estimado) pelas
ações e projetos fomentados pelo FUMINEC
Relatórios de
Monitoramento /
Execução Física
N/A
(Programa em
implantação)
Expansão progressiva conforme
metas anuais, com incremento
mínimo acumulado de 50% do
público atendido.
4 — Número de estudos e pesquisas
especializadas realizadas
Relatórios Técnicos /
Publicações / Contratos
N/A
(Programa em
implantação)
Realização periódica até
consolidar relatórios em 2029
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AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
259 Gestão das Ações
do FUMINEC
1. Garantir a gestão eficaz e contínua dos recursos financeiros
destinados às atribuições institucionais do Fundo Municipal de
Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e Economia de
Carbono (FUMINEC), assegurando estabilidade operacional,
capacitação, remuneração e encargos dos servidores públicos
vinculados, bem como a manutenção de contratos, parcerias,
cooperações e convênios. Inclui-se, ainda, a garantia da plena
execução, manutenção, funcionamento e operacionalização das
ações, atividades, projetos, serviços, produtos, investimentos,
fomentos e demais atribuições e interesses do FUMINEC,
assegurando-se, para tanto, todos os meios administrativos,
técnicos e operacionais essenciais, de modo a viabilizar suporte
integral e condições adequadas ao desempenho das funções do
Fundo.
2. Assegurar e promover maior eficiência, integração e efetividade
na implementação das políticas públicas de investimentos
sustentáveis, negócios ecológicos, economia de carbono e
energias renováveis, abrangendo ações de captação de recursos,
fomento, financiamento, investimentos e atuação empreendedora
intersetorial e estratégica. Compreende, também, a formalização
Atividade Atividades e Ações
Realizadas e Mantidas 25% 75%
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de parcerias e demais relações contratuais legais necessárias à
estruturação da atuação municipal no mercado de carbono,
incluindo o desenvolvimento de projetos, geração, certificação,
intermediação e comercialização de créditos de carbono e/ou
negócios correlatos. Integra-se, igualmente, a consolidação de
mecanismos de financiamento climático e o desenvolvimento,
promoção e fortalecimento de projetos de REDD+,
reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, Sistemas
Agroflorestais (SAFs), eficiência energética e demais iniciativas
de desenvolvimento socioambiental, com atuação em áreas
urbanas, rurais e indígenas, inclusive em âmbito regional, na
forma da lei, em benefício da municipalidade, do bem-estar social
e do desenvolvimento local e regional sustentável.
260
Gestão do Comitê
Municipal de
Investimentos
Sustentáveis,
Negócios Ecológicos
e Economia de
Carbono - COMINEC
Executar atividades e despesas, garantindo todos os meios
necessários à manutenção e ao pleno funcionamento do Comitê
Municipal de Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e
Economia de Carbono (COMINEC), assegurando suporte técnico,
administrativo e operacional ao desempenho de suas atribuições
legais e estratégicas na governança das políticas públicas de sua
competência conforme legislação vigente.
Atividade Atividades e Ações
Realizadas e Mantidas 25% 75%
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade incluir, no Anexo VII do Projeto de Lei nº
183/2025, o Programa “Gestão das Políticas Públicas do Fundo Municipal de Investimentos
Sustentáveis, Negócios Ecológicos e Economia de Carbono (FUMINEC)” e respectivas Ações
nº 259 e nº 260, que passa integrar o Eixo Estratégico “Sustentabilidade Ambiental”, atendendo
às diretrizes de planejamento estabelecidas para o período de 2026 a 2029, conforme legislação
correlata vigente.
A proposição é imprescindível para assegurar o cumprimento das funções
institucionais, legais e constitucionais do FUMINEC, permitindo a implementação de políticas,
programas e iniciativas integradas voltadas a investimentos sustentáveis, negócios ecológicos,
economia e mercado de carbono e redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE),
incluindo atividades de geração, certificação e comercialização de créditos de carbono. A
ampliação dessas ações também viabiliza a realização de investimentos e parcerias estratégicas
capazes de impulsionar a transição para uma economia de baixo carbono, em consonância com
os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da agenda
climática.
Além disso, o Programa compreende ações destinadas a desenvolver, fomentar,
promover, incentivar, apoiar tecnicamente e financiar, direta ou indiretamente, outras
iniciativas de economia verde, bioeconomia, energias renováveis, recuperação ambiental e
sustentabilidade, bem como ações estratégicas de interesse público relacionadas ao
desenvolvimento socioambiental, sempre em observância às normas legais vigentes, às
diretrizes do Poder Executivo e às prioridades de planejamento do Município de Parauapebas.
A inclusão das Ações nº 259 e nº 260 é fundamental para garantir a governança, a
operacionalização e o pleno funcionamento do FUMINEC e do Comitê Municipal de
Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e Economia de Carbono (COMINEC),
fortalecendo a capacidade institucional do Município para conceber, gerir e monitorar políticas
públicas voltadas à economia verde e ao desenvolvimento sustentável. Essas ações permitirão
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aprimorar a gestão administrativa, técnica e orçamentária do Fundo, assegurar a manutenção
dos instrumentos de governança, expandir iniciativas de fomento e investimentos e consolidar
mecanismos locais de financiamento climático.
Diante do exposto, verifica-se que a presente Emenda representa um avanço
significativo nas políticas socioambientais municipais, contribuindo para a estruturação de uma
agenda de inovação, sustentabilidade e desenvolvimento econômico alinhada às melhores
práticas nacionais e internacionais. A medida reforça o compromisso do Município de
Parauapebas com a sustentabilidade, o desenvolvimento socioambiental e com o bem-estar da
população, além de fortalecer sua capacidade de atuação no mercado de carbono e em
iniciativas de transição climática justa.
Considerando a relevância e a urgência da matéria, solicitamos o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação da presente Emenda.
Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD