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materia nº 323/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 323 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA.
native_id10446

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
EMENDA Nº 323/2025
ADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE 
ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE 
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025, referente ao Eixo Estratégico 
“Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura”, no âmbito do Programa “Parauapebas 
Sustentável 2030”, ficam alterados e aperfeiçoados o Objetivo do Programa, o Indicador, bem 
como o Nome da Ação e o respectivo Objetivo da Ação nº 204, conforme disposto no Anexo 
Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 12 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura
Nome do Programa Parauapebas Sustentável 2030 Código 6066
Objetivo do Programa
Promover, articular e potencializar as vocações socioeconômicas do município de Parauapebas, de forma 
inovadora, sustentável, inclusiva e acessível, assegurando governança qualificada e responsabilidade fiscal, 
em alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. Busca-se fortalecer a economia e o 
empreendedorismo local e regional mediante ações de incentivo à cultura empreendedora, à ampliação de 
mercados, à formação socioprofissional e empreendedora, ao acesso ao capital e ao trabalho, promovendo 
a geração de novos negócios e investimentos em áreas e setores estratégicos, tecnológicos, de bioeconomia 
e biodiversidade. Visa-se, ainda, impulsionar a conversão e diversificação de matrizes econômicas de suporte 
ao desenvolvimento municipal, fortalecendo a indústria, o comércio e os serviços locais, com infraestrutura e 
logística eficientes e regularizadas, ampliando as oportunidades de inclusão produtiva, trabalho, emprego e 
renda e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico, sustentabilidade e a melhoria da qualidade de 
vida da população.
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
12. Quantidade de cooperações, convênios e 
parcerias formalizadas e executadas com 
instituições públicas e/ou privadas, com ou sem 
fins lucrativos, voltadas ao ensino profissional, 
qualificação e aperfeiçoamento 
socioprofissional, estágios e demais iniciativas 
Relatórios Técnicos; 
Contratos; Portal da 
Transparência.
08 40
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROGRAMA
relacionadas ao mundo do trabalho, emprego e 
renda.
13. Número total de jovens e adultos 
beneficiados com atividades, cursos, 
formações e ações de ensino profissional, 
qualificação e aperfeiçoamento profissional, 
estágios e demais iniciativas vinculadas ao 
mundo do trabalho, emprego e renda.
Relatórios de 
Monitoramento; 
Execução Física.
---- 4.000 pessoas beneficiadas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
204
Programa de 
Desenvolvimento 
Profissional, 
Empreendedorismo, 
Geração de 
Trabalho, Emprego 
e Renda
1. Garantir a gestão eficaz, integrada e contínua dos recursos 
financeiros e das atribuições institucionais da Coordenadoria Especial 
de Trabalho Emprego e Renda, assegurando estrutura administrativa, 
técnica e operacional suficiente para a manutenção do seu 
funcionamento e a execução plena de ações, projetos, serviços, 
parcerias, convênios e atividades correlatas. Inclui suporte à 
capacitação de equipes, manutenção de contratos, operacionalização 
de editais, monitoramento de resultados e fortalecimento das políticas 
municipais de trabalho, emprego e renda.
2. Promoção do Trabalho, Emprego e Renda (SINE/CETER): elaborar 
e executar planos, programas e projetos de empregabilidade e 
intermediação de mão de obra, com base em sistema continuamente 
atualizado de informações sobre o mercado de trabalho, ampliando 
oportunidades para trabalhadores e empregadores.
3. Desenvolver, promover e ofertar projetos, atividades e ações de 
inclusão no mundo do trabalho, abrangendo ensino profissional, 
qualificação, requalificação socioprofissional, aperfeiçoamento 
profissional, estágios e outras iniciativas voltadas a jovens e adultos, 
preferencialmente pessoas em situação de vulnerabilidade social e 
minorias sociais. 
Atividade Atividades e Ações 
Realizadas e Mantidas 25% 75%
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
4. Garantir a viabilização e consolidação dos projetos, atividades e 
ações deste Programa por meio de parcerias, cooperações, convênios 
ou outros instrumentos legais com Organizações da Sociedade Civil 
(OSCs), Sistema S, OSCIPs, organizações empresariais, instituições 
privadas com ou sem fins lucrativos, órgãos públicos e demais 
entidades da sociedade civil.
5. Modernizar, estruturar e fortalecer o SINE/CETER, promovendo 
reforma física, informatização, implantação de laboratórios técnicos, 
centros de treinamento e unidade móvel itinerante para atendimento 
descentralizado, ampliando sua capacidade de prestação de serviços 
ao trabalhador e ao empregador.
6. Fortalecer parcerias empresariais, promover eventos e fóruns anuais 
de empregabilidade e empreendedorismo, estimular intercâmbios de 
boas práticas e implementar o Plano Municipal de Trabalho, Emprego 
e Empreendedorismo, bem como instituir a Política Municipal de 
Trabalho, Emprego e Renda, visando integração intersetorial e 
desenvolvimento de um ambiente favorável à geração de trabalho e 
renda no Município.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade incluir, no Anexo IV do Projeto de Lei nº 
183/2025, referente ao Eixo Estratégico “Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura”, 
no âmbito do Programa “Parauapebas Sustentável 2030”, ficam alterados e aperfeiçoados o 
Objetivo do Programa, o Indicador, bem como o Nome da Ação e o respectivo Objetivo da 
Ação nº 204, em conformidade com as diretrizes do planejamento governamental aplicáveis 
ao período de 2026 a 2029.
A alteração proposta decorre da necessidade de refinar os instrumentos de gestão, 
monitoramento e avaliação do Programa, assegurando maior aderência às políticas públicas 
de desenvolvimento econômico, inclusão produtiva, formação socioprofissional, 
empreendedorismo e geração de trabalho, emprego e renda. Ao redefinir objetivos e 
indicadores, a Emenda fortalece a capacidade da Administração Municipal de mensurar 
resultados, monitorar metas e planejar ações de maneira articulada, conforme 
preconizado pelos princípios do planejamento governamental.
A reestruturação da Ação nº 204 se mostra imprescindível para consolidar e ampliar 
ações finalísticas voltadas à qualificação profissional, promoção do trabalho e fortalecimento 
do SINE/CETER, incorporando iniciativas inovadoras, parcerias estratégicas, programas de 
formação e mecanismos de apoio ao empreendedorismo local. Ao detalhar com maior precisão 
o escopo, os objetivos e os resultados esperados da ação, a Emenda contribui para um modelo 
de gestão pública mais eficiente, transparente e alinhado às necessidades atuais e futuras 
da população de Parauapebas.
Do ponto de vista estratégico, a proposição reforça o alinhamento do Município à 
Agenda 2030 da ONU e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, notadamente 
aqueles relacionados à educação de qualidade, trabalho decente, crescimento econômico, 
inovação, redução de desigualdades e desenvolvimento sustentável. Além disso, confere maior 
coerência às políticas integradas de emprego, empreendedorismo, capacitação e inclusão 
produtiva, fundamentais para o fortalecimento das matrizes econômicas emergentes e para a 
geração de oportunidades no território.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Diante da relevância da matéria, de sua aderência ao planejamento de médio prazo e da 
contribuição direta ao desenvolvimento socioeconômico local, solicita-se o apoio dos nobres 
Vereadores para aprovação da presente Emenda, assegurando sua plena incorporação ao 
PPA 2026–2029 e possibilitando sua efetiva implementação pela Administração Municipal.
Parauapebas/PA, 12 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
VEREADOR - PRD

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