ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
EMENDA Nº 324/2025
ADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE
ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”,
fica acrescido de Indicadores 3, 4 e 5, incluindo a Ação nº 174-A e Ação nº 174-B conforme
Anexo Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD
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ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Desenvolvimento Social
Nome do Programa Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Juventude Código 6061
Objetivo do Programa Realizar a gestão e garantir a manutenção das ações desta secretaria, provendo de forma planejada, eficiente, eficaz e transparente os recursos
e a infraestrutura necessária ao seu funcionamento e apoiar e garantir a implementação das políticas públicas para Juventude.
Órgão Responsável Secretaria Municipal da Juventude Período de Vigência 01/01/2026 – 31/12/2029
Classificação
Público Alvo Tipo Natureza do Programa
Servidores Municipais e jovens entre 15 a 29 anos em
vulnerabilidade social e econômica Duração Continuada Gestão (Apoio Adm.)/Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
1. Número de oficinas, rodas de conversa e atividades
realizadas por ano SEJUV 40 80
2. Número de atividades de formação cidadã, política e
socioeducativa realizadas por ano SEJUV 12 36
3. Número de jovens inseridos em emprego formal. SEJUV / CAGED / RAIS/INSS 1200 3000
4. Número de empreendimento juvenis inseridos no mercado. SEJUV / SEBRAE / FGV 5 30
5. Número de jovens capacitados para o ENEM. SEJUV 200 1500
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AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO
ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
174-A
Inclusão Produtiva e
Empreendedorismo Juvenil
1. Capacitar e inserir jovens para acesso ao emprego formal;
2. Capacitar, inserir e incubar empreendimentos juvenis para
acesso ao mercado e criação de microempreendimentos
sustentáveis.
Atividade
Cursos
profissionalizantes,
polos de formação,
programas de
estágio, incubação
de negócios,
microcrédito e
sistema de
acompanhamento
25% 75%
174-B Cursinho Preparatório
Juvenil
Oferta gratuita de capacitação preparatória para o ENEM, com
o objetivo de inclusão de jovens, preferencialmente em situação
de risco e vulnerabilidade social no ensino Superior. Atividade
Jovens
capacitados para o
ENEM.
25% 75%
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JUSTIFICATIVA
A proposta de inclusão da ação “Inclusão Produtiva e Empreendedorismo Juvenil” no
Plano Plurianual 2026–2029 decorre das demandas apresentadas na audiência pública
“Políticas Públicas para a Juventude”, realizada em 12/11/2025, na qual a comunidade destacou
a necessidade de políticas finalísticas voltadas à empregabilidade, formação profissional e
criação de oportunidades de geração de renda para jovens entre 15 e 29 anos.
A análise do PPA encaminhado pelo Poder Executivo demonstra que o Programa
“Gestão Estratégica e Operacional da SEJUV” possui caráter predominantemente
administrativo, voltado à manutenção e ao funcionamento da Secretaria, sem abarcar ações
estruturadas de inclusão produtiva ou empreendedorismo juvenil. Da mesma forma, embora o
Programa “Parauapebas Sustentável 2030” contenha ações gerais de fomento econômico, não
contempla instrumentos específicos voltados ao público jovem, como microcrédito orientado,
incubação de negócios, mentoria ou programas de formação profissional direcionados.
Nesse contexto, a criação da nova ação se faz necessária para suprir lacuna identificada
no planejamento governamental, garantindo:
(a) capacitação técnica continuada;
(b) acesso de jovens ao mercado formal de trabalho;
(c) incentivo à criação e incubação de empreendimentos juvenis;
(d) mecanismos de microcrédito e apoio ao empreendedorismo sustentável;
(e) acompanhamento e monitoramento de trajetórias produtivas.
A ação proposta dialoga diretamente com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS 4, 8 e 10), fortalece a articulação entre políticas de juventude e
desenvolvimento econômico e atende às diretrizes de participação social previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Além disso, contribui para elevar indicadores de inclusão produtiva
juvenil, considerados estratégicos para a redução de desigualdades e promoção de autonomia
econômica.
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Assim, a inclusão da ação “Inclusão Produtiva e Empreendedorismo Juvenil” no PPA
2026–2029 é medida necessária para assegurar que o planejamento plurianual reflita as
demandas sociais identificadas, fortaleça a articulação entre SEJUV e SEDEN e garanta que
políticas voltadas à juventude possuam instrumentos concretos de execução e impacto. Tratase, portanto, de aperfeiçoamento indispensável para que o município amplie oportunidades,
gere renda e promova o desenvolvimento integral da população jovem de Parauapebas.
Diante da relevância da matéria e de sua aderência às prioridades estratégicas do
Município, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente Emenda,
assegurando sua efetiva implementação no ciclo plurianual 2026-2029.
Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD