br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 325/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 325 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA.
native_id10448

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000 
EMENDA Nº 325/2025
ADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE 
ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE 
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, referente ao Eixo Estratégico 
“Avanço Social”, insere o Programa “Apoio e Fortalecimento do Ensino Médio e Superior”, 
os Indicadores 1, 2 e 3, bem como as Ações nº 47-D, 47-E e 47-F, na forma do Anexo Único 
desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000 
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do Programa Apoio e Fortalecimento do Ensino Médio e Superior Código 6019-A
Objetivo do Programa
1. Gestão do Fundo de Incentivo às Ações de Ensino Superior.
2. Regulamentar, fomentar e fortalecer as atividades do ensino superior mediante a oferta de gratuidade de 
matrículas e mensalidades por meio da celebração de convênios com instituições estaduais e federais, bem 
como pela cessão de pessoal e de prédios públicos municipais destinados ao funcionamento dessas 
atividades. 
3. Promover ações estruturadas de fortalecimento educacional por meio da oferta de cursos, orientações, 
atividades socioeducativas, socioculturais, de inclusão e de estímulo ao vínculo escolar e comunitário, 
desenvolvidas em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos e instituições 
especializadas, garantindo atuação integrada, continuada e alinhada às diretrizes do planejamento 
governamental vigente.
4. Ofertar cursos profissionalizantes, atividades socioeducativas e iniciativas de inclusão educacional e 
comunitária, destinadas aos estudantes do ensino médio, bem como aos vinculados, oriundos ou egressos 
desse nível de ensino, beneficiando a comunidade escolar em geral.
Órgão Responsável Fundo de Incentivo às Ações de Ensino 
Superior Período de vigência 01/01/2026 - 31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Alunos do Ensino Médio, público ou 
privado, comunidade em geral.
Duração continuada Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000 
PROGRAMA
1. Quantidade de cooperações, convênios, 
parcerias ou outras contratações com entes 
federados e organizações da sociedade civil, 
com ou sem fins lucrativos, formalizadas e 
executadas conforme legislação aplicável.
Relatórios Técnicos; 
Contratos; SISPPAR; 
Portal da Transparência
0
Conforme expansão gradativa da 
política
2. Número total de estudantes, comunitários e 
cidadãos beneficiados direta ou indiretamente
pelas ações apoiadas, financiadas ou 
executadas pelo Programa.
Relatórios de 
Monitoramento; 
Execução Física.
0
Conforme execução e ampliação 
das ações
3. Número de Centro de Gestão do Ensino 
Superior. Estatística SEMED 0 1
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000 
AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
47-D
Manutenção de 
Convênios e Parcerias 
com Instituições de 
Ensino 
Profissionalizante, 
incluindo Entidades do 
Terceiro Setor
Estabelecer, manter e executar convênios e parcerias com entidades 
públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, voltadas à 
descentralização e à execução de programas, projetos e atividades de 
duração definida, garantindo e promovendo a oferta educacional –
especialmente no ensino profissional e na formação social e cidadã. 
Inclui-se a oferta de cursos profissionalizantes, atividades 
socioeducativas e iniciativas de inclusão educacional e comunitária, 
destinadas aos estudantes do ensino médio, bem como aos vinculados, 
oriundos ou egressos desse nível de ensino, beneficiando a comunidade 
escolar em geral.
Atividade Atividades
Mantidas 25% 75%
47-E
Manutenção de 
Convênios ou 
Parcerias com 
Instituições de Ensino 
Superior, Pesquisa e 
Extensão, incluindo 
Entidades do Terceiro 
Setor
Estabelecer, manter e executar convênios e parcerias com instituições 
públicas e privadas de ensino superior, pesquisa e extensão, bem como 
com entidades do terceiro setor, para descentralizar e fortalecer 
programas e projetos de duração definida que assegurem a promoção e 
ampliação do acesso ao ensino superior. Visa beneficiar a comunidade 
em geral, ampliando oportunidades de formação técnica, acadêmica e 
científica, alinhadas às diretrizes educacionais e ao planejamento 
municipal.
Atividade Atividades
Mantidas 25% 75%
47-F
Manutenção e 
Desenvolvimento da 
Educação de Ensino 
Superior
Custear as despesas inerentes às atividades relacionadas ao adequado 
funcionamento da Educação de Ensino Superior: remuneração do 
pessoal de apoio (incluindo vale-transporte e vale-alimentação destes), 
aquisição de materiais de consumo, prestação de serviços diversos, 
aquisição de novos equipamentos e materiais permanentes ou a 
manutenção dos existentes.
Atividade Atividades
Mantidas 25% 75%
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000 
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade de criar o Programa “Apoio e Fortalecimento do 
Ensino Médio e Superior” constante do Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, juntamente 
com seus indicadores e parâmetros técnicos, bem como as Ações nº 47-A, 47-B e 47-C, 
alinhadas às diretrizes do planejamento governamental para o quadriênio 2026–2029.
A medida é essencial para assegurar o efetivo apoio às atividades educacionais dos 
níveis médio e superior, garantindo, entre outras iniciativas, a oferta de gratuidade de 
matrículas e mensalidades mediante convênios com instituições estaduais e federais, além da 
disponibilização de prédios públicos e profissionais do Município para viabilizar o 
funcionamento das atividades de ensino. Também contempla ações destinadas ao 
fortalecimento da educação por meio de cursos, orientações, atividades socioeducativas e 
socioculturais, iniciativas de inclusão e de estímulo ao vínculo escolar e comunitário, todas 
desenvolvidas em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos e instituições 
especializadas.
A proposta encontra-se em plena consonância com as prioridades estratégicas do 
Município e com os princípios constitucionais que orientam a gestão pública educacional, 
sendo fundamental para a consolidação das políticas de apoio, ampliação e acesso ao ensino 
médio e superior no ciclo plurianual 2026–2029. Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres 
Vereadores à aprovação da presente Emenda, garantindo sua implementação e efetividade.
Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
VEREADOR - PRD

open original →