ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
EMENDA Nº 325/2025
ADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE
ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, referente ao Eixo Estratégico
“Avanço Social”, insere o Programa “Apoio e Fortalecimento do Ensino Médio e Superior”,
os Indicadores 1, 2 e 3, bem como as Ações nº 47-D, 47-E e 47-F, na forma do Anexo Único
desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD
ESTADO DO PARÁ
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ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do Programa Apoio e Fortalecimento do Ensino Médio e Superior Código 6019-A
Objetivo do Programa
1. Gestão do Fundo de Incentivo às Ações de Ensino Superior.
2. Regulamentar, fomentar e fortalecer as atividades do ensino superior mediante a oferta de gratuidade de
matrículas e mensalidades por meio da celebração de convênios com instituições estaduais e federais, bem
como pela cessão de pessoal e de prédios públicos municipais destinados ao funcionamento dessas
atividades.
3. Promover ações estruturadas de fortalecimento educacional por meio da oferta de cursos, orientações,
atividades socioeducativas, socioculturais, de inclusão e de estímulo ao vínculo escolar e comunitário,
desenvolvidas em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos e instituições
especializadas, garantindo atuação integrada, continuada e alinhada às diretrizes do planejamento
governamental vigente.
4. Ofertar cursos profissionalizantes, atividades socioeducativas e iniciativas de inclusão educacional e
comunitária, destinadas aos estudantes do ensino médio, bem como aos vinculados, oriundos ou egressos
desse nível de ensino, beneficiando a comunidade escolar em geral.
Órgão Responsável Fundo de Incentivo às Ações de Ensino
Superior Período de vigência 01/01/2026 - 31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Alunos do Ensino Médio, público ou
privado, comunidade em geral.
Duração continuada Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
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PROGRAMA
1. Quantidade de cooperações, convênios,
parcerias ou outras contratações com entes
federados e organizações da sociedade civil,
com ou sem fins lucrativos, formalizadas e
executadas conforme legislação aplicável.
Relatórios Técnicos;
Contratos; SISPPAR;
Portal da Transparência
0
Conforme expansão gradativa da
política
2. Número total de estudantes, comunitários e
cidadãos beneficiados direta ou indiretamente
pelas ações apoiadas, financiadas ou
executadas pelo Programa.
Relatórios de
Monitoramento;
Execução Física.
0
Conforme execução e ampliação
das ações
3. Número de Centro de Gestão do Ensino
Superior. Estatística SEMED 0 1
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AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
47-D
Manutenção de
Convênios e Parcerias
com Instituições de
Ensino
Profissionalizante,
incluindo Entidades do
Terceiro Setor
Estabelecer, manter e executar convênios e parcerias com entidades
públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, voltadas à
descentralização e à execução de programas, projetos e atividades de
duração definida, garantindo e promovendo a oferta educacional –
especialmente no ensino profissional e na formação social e cidadã.
Inclui-se a oferta de cursos profissionalizantes, atividades
socioeducativas e iniciativas de inclusão educacional e comunitária,
destinadas aos estudantes do ensino médio, bem como aos vinculados,
oriundos ou egressos desse nível de ensino, beneficiando a comunidade
escolar em geral.
Atividade Atividades
Mantidas 25% 75%
47-E
Manutenção de
Convênios ou
Parcerias com
Instituições de Ensino
Superior, Pesquisa e
Extensão, incluindo
Entidades do Terceiro
Setor
Estabelecer, manter e executar convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas de ensino superior, pesquisa e extensão, bem como
com entidades do terceiro setor, para descentralizar e fortalecer
programas e projetos de duração definida que assegurem a promoção e
ampliação do acesso ao ensino superior. Visa beneficiar a comunidade
em geral, ampliando oportunidades de formação técnica, acadêmica e
científica, alinhadas às diretrizes educacionais e ao planejamento
municipal.
Atividade Atividades
Mantidas 25% 75%
47-F
Manutenção e
Desenvolvimento da
Educação de Ensino
Superior
Custear as despesas inerentes às atividades relacionadas ao adequado
funcionamento da Educação de Ensino Superior: remuneração do
pessoal de apoio (incluindo vale-transporte e vale-alimentação destes),
aquisição de materiais de consumo, prestação de serviços diversos,
aquisição de novos equipamentos e materiais permanentes ou a
manutenção dos existentes.
Atividade Atividades
Mantidas 25% 75%
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade de criar o Programa “Apoio e Fortalecimento do
Ensino Médio e Superior” constante do Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, juntamente
com seus indicadores e parâmetros técnicos, bem como as Ações nº 47-A, 47-B e 47-C,
alinhadas às diretrizes do planejamento governamental para o quadriênio 2026–2029.
A medida é essencial para assegurar o efetivo apoio às atividades educacionais dos
níveis médio e superior, garantindo, entre outras iniciativas, a oferta de gratuidade de
matrículas e mensalidades mediante convênios com instituições estaduais e federais, além da
disponibilização de prédios públicos e profissionais do Município para viabilizar o
funcionamento das atividades de ensino. Também contempla ações destinadas ao
fortalecimento da educação por meio de cursos, orientações, atividades socioeducativas e
socioculturais, iniciativas de inclusão e de estímulo ao vínculo escolar e comunitário, todas
desenvolvidas em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos e instituições
especializadas.
A proposta encontra-se em plena consonância com as prioridades estratégicas do
Município e com os princípios constitucionais que orientam a gestão pública educacional,
sendo fundamental para a consolidação das políticas de apoio, ampliação e acesso ao ensino
médio e superior no ciclo plurianual 2026–2029. Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres
Vereadores à aprovação da presente Emenda, garantindo sua implementação e efetividade.
Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD