ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
EMENDA Nº 326/2025
ADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE
ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”,
fica acrescido o Programa “Gestão das Políticas Públicas do Fundo de Incentivo às Ações de
Ensino Superior do Município de Parauapebas”, constando a Ação nº 261 e a Ação nº 262,
conforme Anexo Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
VEREADOR - PRD
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ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do Programa
Gestão das Políticas
Públicas do Fundo de
Incentivo às Ações de Ensino
Superior do Município de
Parauapebas.
Código 6084
Objetivo do Programa
Assegurar o direito constitucional à educação mediante apoio estruturado, contínuo e eficiente às atividades
de ensino superior, abrangendo graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pesquisa e extensão. Visa
consolidar e fortalecer as funções legais do Fundo de Incentivo às Ações de Ensino Superior do Município
de Parauapebas, ampliando o acesso da população a cursos superiores por meio da captação de recursos,
financiamento e fomento de programas, projetos, ações, convênios e parcerias. Inclui, ainda, a promoção da
cooperação com instituições públicas e privadas de ensino superior, pesquisa e extensão, observando a Lei
Municipal nº 4.804/2019, demais normas aplicáveis e as prioridades estratégicas do Município de
Parauapebas.
Órgão Responsável Fundo de Incentivo às Ações de Ensino
Superior Período de vigência 01/01/2026 - 31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Instituições de ensino superior, pesquisa
e extensão, públicas e privadas, bem
como estudantes e cidadãos em geral.
Duração continuada
Gestão (Administrativa,
Institucional e Estratégica) –
Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
1. — Quantidade de cooperações, convênios e
parcerias com Instituições de Ensino Superior,
Pesquisa e Extensão, públicas ou privadas,
Relatórios Técnicos;
Contratos; Portal da
Transparência.
N/A
(Programa em
implantação)
Incremento de 100% em relação à
linha de base estabelecida na
implantação, assegurando,
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PROGRAMA
com ou sem fins lucrativos, formalizadas e
executadas pelo Fundo, em conformidade com
a legislação aplicável.
adicionalmente, nível mínimo de
80% de satisfação institucional
verificado por avaliação periódica.
2 — Número total de estudantes,
pesquisadores e cidadãos beneficiados pelas
ações apoiadas, financiadas ou executadas
pelo Fundo de Incentivo às Ações de Ensino
Superior.
Relatórios de
Monitoramento;
Execução Física.
N/A
(Programa em
implantação)
Expansão progressiva com
incremento mínimo acumulado de
50% no público atendido, com
metas anuais definidas na LOA.
3 — Quantidade de estudos técnicos,
pesquisas científicas e publicações apoiadas
pelo Fundo.
Relatórios Técnicos;
Publicações; Contratos.
N/A
(Programa em
implantação)
Realização periódica e
consolidação de relatórios anuais,
com meta de consolidação de
portfólio técnico-científico até
2029.
4 — Número de estudantes ou pesquisadores
beneficiados por bolsas de estudo, pesquisa e
extensão concedidas pelo Fundo.
Relatórios Técnicos;
Editais; Contratos;
Portal da
Transparência.
N/A
(Programa em
implantação)
Expansão contínua conforme
metas anuais estabelecidas na
programação orçamentária, com
foco em inclusão social,
diversidade e impacto territorial.
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AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
261
Gestão das Ações
do Fundo de
Incentivo às Ações
de Ensino Superior
do Município de
Parauapebas
1. Garantir a gestão eficaz, integrada e contínua dos recursos
financeiros e das atribuições institucionais do Fundo,
assegurando estrutura administrativa, técnica e operacional
suficiente para a manutenção do seu funcionamento e a execução
plena de ações, projetos, serviços, parcerias, convênios e
atividades correlatas. Inclui suporte à capacitação de equipes,
manutenção de contratos, operacionalização de editais,
monitoramento de resultados e fortalecimento das políticas
municipais de acesso ao ensino superior.
2. Assegurar e promover eficiência, efetividade e articulação
intersetorial na implementação das políticas públicas de ensino
superior, abrangendo apoio a cursos de graduação e pósgraduação, atividades de pesquisa, extensão e formação
complementar. Compreende, ainda, a realização de cursos
preparatórios, ações comunitárias e iniciativas educacionais e
socioeducativas que contribuam para o acesso e permanência de
estudantes no ensino superior, englobando ainda o financiamento
e execução de serviços de infraestrutura, reformas e manutenção
de espaços físicos necessários, assim como o financiamento e/ou
fomento de programas, projetos e parcerias com instituições de
Atividade Atividades e Ações
Realizadas e Mantidas 25% 75%
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ensino, pesquisa e extensão, públicas ou privadas, inclusive
organizações da sociedade civil, que atuem na zona urbana, rural
e indígena, observada a legislação vigente e os interesses
estratégicos do Município.
262
Comitê Gestor de
Apoio e Incentivo ao
Ensino Superior,
Pesquisa e Extensão
Executar atividades e despesas essenciais para assegurar todos
os meios técnicos, administrativos e operacionais necessários ao
pleno funcionamento do Comitê Gestor de Apoio e Incentivo ao
Ensino Superior, garantindo condições adequadas ao exercício de
suas atribuições legais e estratégicas, incluindo gestão,
governança, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas
públicas de incentivo ao ensino superior.
Atividade Atividades e Ações
Realizadas e Mantidas 25% 75%
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade incluir, no Anexo IV do Projeto de Lei nº
183/2025, o Programa “Gestão das Políticas Públicas do Fundo de Incentivo às Ações de
Ensino Superior do Município de Parauapebas”, juntamente com as Ações nº 261 e nº 262,
incorporando-o ao Eixo Estratégico “Avanço Social”, em conformidade com as diretrizes do
planejamento governamental aplicáveis ao período de 2026 a 2029.
A proposição é essencial para assegurar o cumprimento das funções legais,
institucionais e constitucionais do Fundo de Incentivo às Ações de Ensino Superior, além de
fortalecer políticas públicas destinadas à promoção do direito fundamental à educação. O
programa contempla apoio às atividades de ensino superior em todos os níveis, incluindo
graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pesquisa e extensão, promovendo a ampliação
do acesso da população a oportunidades educacionais qualificadas.
Nos termos da Lei Municipal nº 4.804/2019, o Fundo consolida-se como instrumento
estratégico para captação de recursos, financiamento e fomento de programas, projetos,
convênios e parcerias destinados à promoção da educação superior. A presente inclusão reflete,
portanto, o compromisso municipal com o desenvolvimento humano, científico e tecnológico,
alinhando-se às necessidades sociais e às demandas da juventude, das comunidades tradicionais
e dos diversos segmentos da população.
Além disso, a Emenda fortalece a governança pública, aprimora mecanismos de
planejamento e execução de políticas educacionais e contribui para a qualificação profissional
dos munícipes, estimulando a inovação, o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade
social.
Diante da relevância da matéria e de sua aderência às prioridades estratégicas do
Município, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente Emenda,
assegurando sua efetiva implementação no ciclo plurianual 2026-2029.
Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD