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materia nº 326/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 326 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA.
native_id10449

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
EMENDA Nº 326/2025
ADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE 
ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE 
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”, 
fica acrescido o Programa “Gestão das Políticas Públicas do Fundo de Incentivo às Ações de 
Ensino Superior do Município de Parauapebas”, constando a Ação nº 261 e a Ação nº 262, 
conforme Anexo Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
VEREADOR - PRD
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do Programa
Gestão das Políticas 
Públicas do Fundo de 
Incentivo às Ações de Ensino 
Superior do Município de 
Parauapebas.
Código 6084
Objetivo do Programa
Assegurar o direito constitucional à educação mediante apoio estruturado, contínuo e eficiente às atividades 
de ensino superior, abrangendo graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pesquisa e extensão. Visa 
consolidar e fortalecer as funções legais do Fundo de Incentivo às Ações de Ensino Superior do Município 
de Parauapebas, ampliando o acesso da população a cursos superiores por meio da captação de recursos, 
financiamento e fomento de programas, projetos, ações, convênios e parcerias. Inclui, ainda, a promoção da 
cooperação com instituições públicas e privadas de ensino superior, pesquisa e extensão, observando a Lei 
Municipal nº 4.804/2019, demais normas aplicáveis e as prioridades estratégicas do Município de 
Parauapebas.
Órgão Responsável Fundo de Incentivo às Ações de Ensino 
Superior Período de vigência 01/01/2026 - 31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Instituições de ensino superior, pesquisa 
e extensão, públicas e privadas, bem 
como estudantes e cidadãos em geral.
Duração continuada
Gestão (Administrativa, 
Institucional e Estratégica) –
Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
1. — Quantidade de cooperações, convênios e 
parcerias com Instituições de Ensino Superior, 
Pesquisa e Extensão, públicas ou privadas, 
Relatórios Técnicos; 
Contratos; Portal da 
Transparência.
N/A
(Programa em 
implantação)
Incremento de 100% em relação à 
linha de base estabelecida na 
implantação, assegurando, 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
PROGRAMA
com ou sem fins lucrativos, formalizadas e 
executadas pelo Fundo, em conformidade com 
a legislação aplicável.
adicionalmente, nível mínimo de 
80% de satisfação institucional 
verificado por avaliação periódica.
2 — Número total de estudantes, 
pesquisadores e cidadãos beneficiados pelas 
ações apoiadas, financiadas ou executadas 
pelo Fundo de Incentivo às Ações de Ensino 
Superior.
Relatórios de 
Monitoramento; 
Execução Física.
N/A
(Programa em 
implantação)
Expansão progressiva com 
incremento mínimo acumulado de 
50% no público atendido, com 
metas anuais definidas na LOA.
3 — Quantidade de estudos técnicos, 
pesquisas científicas e publicações apoiadas 
pelo Fundo.
Relatórios Técnicos; 
Publicações; Contratos.
N/A
(Programa em 
implantação)
Realização periódica e 
consolidação de relatórios anuais, 
com meta de consolidação de 
portfólio técnico-científico até 
2029.
4 — Número de estudantes ou pesquisadores
beneficiados por bolsas de estudo, pesquisa e 
extensão concedidas pelo Fundo.
Relatórios Técnicos; 
Editais; Contratos; 
Portal da 
Transparência.
N/A
(Programa em 
implantação)
Expansão contínua conforme 
metas anuais estabelecidas na 
programação orçamentária, com 
foco em inclusão social, 
diversidade e impacto territorial.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
261
Gestão das Ações 
do Fundo de 
Incentivo às Ações 
de Ensino Superior 
do Município de 
Parauapebas
1. Garantir a gestão eficaz, integrada e contínua dos recursos 
financeiros e das atribuições institucionais do Fundo, 
assegurando estrutura administrativa, técnica e operacional 
suficiente para a manutenção do seu funcionamento e a execução 
plena de ações, projetos, serviços, parcerias, convênios e 
atividades correlatas. Inclui suporte à capacitação de equipes, 
manutenção de contratos, operacionalização de editais, 
monitoramento de resultados e fortalecimento das políticas 
municipais de acesso ao ensino superior.
2. Assegurar e promover eficiência, efetividade e articulação 
intersetorial na implementação das políticas públicas de ensino 
superior, abrangendo apoio a cursos de graduação e pós￾graduação, atividades de pesquisa, extensão e formação 
complementar. Compreende, ainda, a realização de cursos 
preparatórios, ações comunitárias e iniciativas educacionais e 
socioeducativas que contribuam para o acesso e permanência de 
estudantes no ensino superior, englobando ainda o financiamento 
e execução de serviços de infraestrutura, reformas e manutenção 
de espaços físicos necessários, assim como o financiamento e/ou
fomento de programas, projetos e parcerias com instituições de 
Atividade Atividades e Ações 
Realizadas e Mantidas 25% 75%
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
ensino, pesquisa e extensão, públicas ou privadas, inclusive 
organizações da sociedade civil, que atuem na zona urbana, rural 
e indígena, observada a legislação vigente e os interesses 
estratégicos do Município.
262
Comitê Gestor de 
Apoio e Incentivo ao 
Ensino Superior, 
Pesquisa e Extensão
Executar atividades e despesas essenciais para assegurar todos 
os meios técnicos, administrativos e operacionais necessários ao 
pleno funcionamento do Comitê Gestor de Apoio e Incentivo ao 
Ensino Superior, garantindo condições adequadas ao exercício de 
suas atribuições legais e estratégicas, incluindo gestão, 
governança, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas 
públicas de incentivo ao ensino superior.
Atividade Atividades e Ações 
Realizadas e Mantidas 25% 75%
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade incluir, no Anexo IV do Projeto de Lei nº 
183/2025, o Programa “Gestão das Políticas Públicas do Fundo de Incentivo às Ações de 
Ensino Superior do Município de Parauapebas”, juntamente com as Ações nº 261 e nº 262, 
incorporando-o ao Eixo Estratégico “Avanço Social”, em conformidade com as diretrizes do 
planejamento governamental aplicáveis ao período de 2026 a 2029.
A proposição é essencial para assegurar o cumprimento das funções legais, 
institucionais e constitucionais do Fundo de Incentivo às Ações de Ensino Superior, além de 
fortalecer políticas públicas destinadas à promoção do direito fundamental à educação. O 
programa contempla apoio às atividades de ensino superior em todos os níveis, incluindo 
graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pesquisa e extensão, promovendo a ampliação 
do acesso da população a oportunidades educacionais qualificadas.
Nos termos da Lei Municipal nº 4.804/2019, o Fundo consolida-se como instrumento 
estratégico para captação de recursos, financiamento e fomento de programas, projetos, 
convênios e parcerias destinados à promoção da educação superior. A presente inclusão reflete, 
portanto, o compromisso municipal com o desenvolvimento humano, científico e tecnológico, 
alinhando-se às necessidades sociais e às demandas da juventude, das comunidades tradicionais 
e dos diversos segmentos da população.
Além disso, a Emenda fortalece a governança pública, aprimora mecanismos de 
planejamento e execução de políticas educacionais e contribui para a qualificação profissional 
dos munícipes, estimulando a inovação, o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade 
social.
Diante da relevância da matéria e de sua aderência às prioridades estratégicas do 
Município, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente Emenda, 
assegurando sua efetiva implementação no ciclo plurianual 2026-2029.
Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
VEREADOR - PRD

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