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materia nº 327/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 327 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA.
native_id10450

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
EMENDA Nº 327/2025
ADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE 
ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE 
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”, 
fica acrescido ao Programa “Gestão das Políticas Públicas do Fundo Municipal de Cultura -
FMC”, o Indicador nº 4, bem como a Ação nº 165-B, conforme Anexo Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
VEREADOR - PRD
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do Programa Gestão das Políticas Públicas do Fundo Municipal de Cultura 
– FMC Código 6058
Objetivo do Programa
Promover a valorização, preservação e difusão da diversidade cultural do Município de Parauapebas, por 
meio do incentivo à produção artístico-cultural, à formação de indivíduos e grupos culturais, ao estímulo ao 
patrimônio histórico e à cultura popular, e ao fomento a projetos inovadores e participativos, fortalecendo a 
identidade cultural local e contribuindo para o desenvolvimento social e cultural da comunidade.
Órgão Responsável Fundo Municipal de Cultura –FMC Período de vigência 01/01/2026 - 31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Instituições de ensino superior, pesquisa 
e extensão, públicas e privadas, bem 
como estudantes e cidadãos em geral.
Duração continuada
Gestão (Administrativa, 
Institucional e Estratégica) –
Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
4. Total de Componentes do Sistema Municipal 
de Cultura implantado
Sistema Municipal de 
Cultura 4 16
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
165-B
Implantação e 
manutenção do 
Sistema Municipal 
de Cultura
Garantir a implantação e manutenção dos componentes que 
integram o Sistema Municipal de Cultural, com ênfase aos 
instrumentos de gestão (a) Plano Municipal de Cultura - PMC; b) 
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; c) 
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais -
SMIIC; d) programa de arte, cultura e identidade - formação, 
fomento e difusão às manifestações culturais; e) programa de 
cultura, educação e cidadania cultura em movimento; f) programa 
bolsa cultural - cultura em ação; g) programa de promoção das 
políticas públicas culturais; h) programa de artesanato de 
Parauapebas; i) programa de preservação, ao patrimônio material 
e imaterial de Parauapebas) e Sistemas Setoriais de Cultura (a) 
Sistema Municipal de Museus e Patrimônio Cultural - SMMPC; b) 
Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura -
SMBLLL; c) Sistema Municipal de Formação Artístico Cultural -
SMFAC; d) outros que venham a ser constituídos por decreto do 
Poder Executivo) 
Atividade Atividades e Ações 
Realizadas e Mantidas 25% 75%
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda ao Projeto de Lei nº 183/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
do Município de Parauapebas para o quadriênio 2026–2029, tem como objetivo fortalecer a 
gestão, a institucionalidade e a efetividade das políticas públicas de cultura, no âmbito do 
Eixo Estratégico “Avanço Social”, por meio do aprimoramento do Programa Gestão das 
Políticas Públicas do Fundo Municipal de Cultura – FMC.
A inclusão do Indicador nº 4 – Total de Componentes do Sistema Municipal de 
Cultura implantado, com a ampliação da referência atual de 4 para 16 componentes até 2029, 
representa um avanço estruturante na consolidação do Sistema Municipal de Cultura (SMC), 
alinhando o município às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura e aos princípios da gestão 
democrática, participativa e integrada das políticas culturais.
A criação da Ação nº 165-A – Implantação e manutenção do Sistema Municipal de 
Cultura justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade administrativa, o 
planejamento estratégico e a sustentabilidade das políticas culturais, superando ações 
pontuais e fragmentadas. A ação proposta prioriza a implantação e o fortalecimento dos 
principais instrumentos de gestão cultural, como o Plano Municipal de Cultura (PMC), o 
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (SMFC) e o Sistema Municipal de 
Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), fundamentais para o monitoramento, 
avaliação e transparência das ações públicas no setor.
Além disso, a emenda contempla a estruturação de programas estratégicos voltados à 
formação, ao fomento e à difusão cultural, à promoção da cultura, educação e cidadania, à 
concessão de bolsas culturais, ao incentivo ao artesanato local e à preservação do patrimônio 
cultural material e imaterial de Parauapebas. Esses programas contribuem diretamente para a 
valorização da diversidade cultural, o fortalecimento da identidade local e a ampliação do 
acesso da população às manifestações artísticas e culturais.
Destaca-se ainda a importância da consolidação dos Sistemas Setoriais de Cultura, 
como o Sistema Municipal de Museus e Patrimônio Cultural, o Sistema Municipal de 
Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura e o Sistema Municipal de Formação Artístico-Cultural, 
bem como de outros que venham a ser instituídos por decreto do Poder Executivo. Esses 
sistemas são essenciais para a organização, integração e fortalecimento das políticas culturais 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
em suas diversas áreas, promovendo maior eficiência, articulação institucional e participação 
social.
A definição de metas físicas progressivas, com 25% de implantação em 2026 e 75% no 
período de 2027 a 2029, assegura o caráter planejado e gradual da ação, permitindo o 
acompanhamento dos resultados e a efetiva ampliação da capacidade institucional do 
município no campo cultural.
Dessa forma, a presente emenda justifica-se por promover o avanço social, o 
desenvolvimento cultural sustentável e o fortalecimento da governança pública da cultura em 
Parauapebas, garantindo que o Fundo Municipal de Cultura cumpra plenamente sua função 
estratégica de fomentar, preservar e difundir a diversidade cultural, em benefício da população 
e das futuras gerações.
Diante da relevância da matéria e de sua aderência às prioridades estratégicas do 
Município, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente Emenda, 
assegurando sua efetiva implementação no ciclo plurianual 2026-2029.
Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
VEREADOR - PRD

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