ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
EMENDA Nº 327/2025
ADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE
ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”,
fica acrescido ao Programa “Gestão das Políticas Públicas do Fundo Municipal de Cultura -
FMC”, o Indicador nº 4, bem como a Ação nº 165-B, conforme Anexo Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
VEREADOR - PRD
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do Programa Gestão das Políticas Públicas do Fundo Municipal de Cultura
– FMC Código 6058
Objetivo do Programa
Promover a valorização, preservação e difusão da diversidade cultural do Município de Parauapebas, por
meio do incentivo à produção artístico-cultural, à formação de indivíduos e grupos culturais, ao estímulo ao
patrimônio histórico e à cultura popular, e ao fomento a projetos inovadores e participativos, fortalecendo a
identidade cultural local e contribuindo para o desenvolvimento social e cultural da comunidade.
Órgão Responsável Fundo Municipal de Cultura –FMC Período de vigência 01/01/2026 - 31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Instituições de ensino superior, pesquisa
e extensão, públicas e privadas, bem
como estudantes e cidadãos em geral.
Duração continuada
Gestão (Administrativa,
Institucional e Estratégica) –
Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
4. Total de Componentes do Sistema Municipal
de Cultura implantado
Sistema Municipal de
Cultura 4 16
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
165-B
Implantação e
manutenção do
Sistema Municipal
de Cultura
Garantir a implantação e manutenção dos componentes que
integram o Sistema Municipal de Cultural, com ênfase aos
instrumentos de gestão (a) Plano Municipal de Cultura - PMC; b)
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; c)
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais -
SMIIC; d) programa de arte, cultura e identidade - formação,
fomento e difusão às manifestações culturais; e) programa de
cultura, educação e cidadania cultura em movimento; f) programa
bolsa cultural - cultura em ação; g) programa de promoção das
políticas públicas culturais; h) programa de artesanato de
Parauapebas; i) programa de preservação, ao patrimônio material
e imaterial de Parauapebas) e Sistemas Setoriais de Cultura (a)
Sistema Municipal de Museus e Patrimônio Cultural - SMMPC; b)
Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura -
SMBLLL; c) Sistema Municipal de Formação Artístico Cultural -
SMFAC; d) outros que venham a ser constituídos por decreto do
Poder Executivo)
Atividade Atividades e Ações
Realizadas e Mantidas 25% 75%
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda ao Projeto de Lei nº 183/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Parauapebas para o quadriênio 2026–2029, tem como objetivo fortalecer a
gestão, a institucionalidade e a efetividade das políticas públicas de cultura, no âmbito do
Eixo Estratégico “Avanço Social”, por meio do aprimoramento do Programa Gestão das
Políticas Públicas do Fundo Municipal de Cultura – FMC.
A inclusão do Indicador nº 4 – Total de Componentes do Sistema Municipal de
Cultura implantado, com a ampliação da referência atual de 4 para 16 componentes até 2029,
representa um avanço estruturante na consolidação do Sistema Municipal de Cultura (SMC),
alinhando o município às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura e aos princípios da gestão
democrática, participativa e integrada das políticas culturais.
A criação da Ação nº 165-A – Implantação e manutenção do Sistema Municipal de
Cultura justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade administrativa, o
planejamento estratégico e a sustentabilidade das políticas culturais, superando ações
pontuais e fragmentadas. A ação proposta prioriza a implantação e o fortalecimento dos
principais instrumentos de gestão cultural, como o Plano Municipal de Cultura (PMC), o
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (SMFC) e o Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), fundamentais para o monitoramento,
avaliação e transparência das ações públicas no setor.
Além disso, a emenda contempla a estruturação de programas estratégicos voltados à
formação, ao fomento e à difusão cultural, à promoção da cultura, educação e cidadania, à
concessão de bolsas culturais, ao incentivo ao artesanato local e à preservação do patrimônio
cultural material e imaterial de Parauapebas. Esses programas contribuem diretamente para a
valorização da diversidade cultural, o fortalecimento da identidade local e a ampliação do
acesso da população às manifestações artísticas e culturais.
Destaca-se ainda a importância da consolidação dos Sistemas Setoriais de Cultura,
como o Sistema Municipal de Museus e Patrimônio Cultural, o Sistema Municipal de
Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura e o Sistema Municipal de Formação Artístico-Cultural,
bem como de outros que venham a ser instituídos por decreto do Poder Executivo. Esses
sistemas são essenciais para a organização, integração e fortalecimento das políticas culturais
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
em suas diversas áreas, promovendo maior eficiência, articulação institucional e participação
social.
A definição de metas físicas progressivas, com 25% de implantação em 2026 e 75% no
período de 2027 a 2029, assegura o caráter planejado e gradual da ação, permitindo o
acompanhamento dos resultados e a efetiva ampliação da capacidade institucional do
município no campo cultural.
Dessa forma, a presente emenda justifica-se por promover o avanço social, o
desenvolvimento cultural sustentável e o fortalecimento da governança pública da cultura em
Parauapebas, garantindo que o Fundo Municipal de Cultura cumpra plenamente sua função
estratégica de fomentar, preservar e difundir a diversidade cultural, em benefício da população
e das futuras gerações.
Diante da relevância da matéria e de sua aderência às prioridades estratégicas do
Município, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente Emenda,
assegurando sua efetiva implementação no ciclo plurianual 2026-2029.
Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD