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materia nº 328/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 328 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA AO PROGRAMA/AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA.
native_id10451

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
EMENDA Nº 328/2025
ADICIONA AO PROGRAMA/AÇÃO QUE 
ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE 
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”, 
fica acrescido ao Programa “Cidade das artes: nossa cultura, nosso futuro”, os Indicadores nº 
5 e 6, bem como o objetivo 11 na Ação nº 162 e os objetivos 16, 17, 18, 19 e 20 na Ação nº 
163 conforme Anexo Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
VEREADOR - PRD
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do Programa Cidade das artes: nossa cultura, nosso futuro. Código 6057
Objetivo do Programa
Consolidar a cultura como eixo essencial para promover o desenvolvimento da sociedade, proporcionando o 
acesso democrático, a diversidade cultural, além de fortalecer cadeias produtivas criativas, com a 
implantação de espaços culturais acessíveis, formação de profissionais, preservação do patrimônio material 
e imaterial e da valorização da cultura em todas as suas variações.
Órgão Responsável Secretaria Municipal de Cultura –
SECULT Período de vigência 01/01/2026 –
31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Artistas, produtores culturais, agentes 
culturais, rede hoteleira e população em 
geral.
Duração continuada Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
5. Número de Espaços de Cultura Popular nos 
bairros criados SEMURB / SECULT 0 5
6. Número de prestadores de serviço artísticos 
culturais credenciados. SECULT 0 250
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
162
Implantação e 
Manutenção dos 
Polos de Cultura
Planejar, criar, estruturar, administrar, ampliar e manter os 
equipamentos culturais: 
1. Biblioteca Pública Municipal Hernanis Guimarães Teixeira; 
2. Centro de Desenvolvimento Cultural – CDC; 
3. Centro Cultural de Parauapebas; 4. Museu Municipal Hilmar 
Harry Kluck / Escola de Música "Maestro Waldemar Henrique"; 
5. Cidade das Artes; 
6. Teatro municipal 
7.Realizar e manter parcerias publico-privadas para fomento das 
atividades do polo; 
8. Fomentar elaboração de parcerias e convênios; 
9. Entre Outros. 
10. Fomentar elaboração de parcerias e convênios;
11. Criação de Espaços de Cultura Popular nos bairros (quadras 
cobertas para atividades culturais, espaço para ensaios, 
barracões, anfiteatros, feiras, rua de lazer e outros);
Atividade Atividades e Ações 
Realizadas e Mantidas 25% 75%
163
Realização dos 
programas, eventos 
e ações culturais
Planejar, Criar, Estruturar, Realizar, Ampliar e Manter programas, 
eventos e ações culturais promovendo a cadeia cultural e 
fomentando a elaboração de parcerias e convênios: 
1. Aniversário da cidade; 
2. Festividades Religiosas; 
3. Festividades tradicionais de aniversários das comunidades 
rurais e bairros do Município; 
4. Festividades alusivas à diversidade de raça, cor, gênero; 
Atividade Atividades e Ações 
Realizadas e Mantidas 25% 75%
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
5. Festividades e manifestações indígenas; 
7. Festividades Natalinas; 
8. Festividades de final de ano; 
9. Festividades juninas; 
10. Mostras culturais; 
11. Festivais culturais; 
12. Festivais Musicais; 
13. Festivais Literários; 
14. Festivais de cinema e fotografia; 
15. Festividades de Carnaval; 
16. Credenciamento para prestadores de serviço artísticos 
culturais, nos programas de difusão e formação artístico cultural;
17. Abertura de pautas para as atividades artísticas e culturais 
com suporte técnico e infraestrutural nos segmentos de 
audiovisual (cinema, cultura digital, fotografia, vídeo, radio difusão 
comunitária e outros correlatos), artes visuais (fotografia, design, 
moda, artes plásticas, cultura digital e outros correlatos), 
artesanato, artes cênicas (teatro e dança), música, literatura, 
povos tradicionais, manifestações culturais, cultura de matriz 
africana, cultura popular, cultura indígena, cultura urbana e 
diversidade cultural;
18. Criação de lei específica para patrocínio para manifestações, 
eventos, bolsas e intercâmbios artísticos culturais;
19. Criação da semana da diversidade cultural LGBTQIA+;
20. Criação de evento da cultura de matrizes africana;
21. Entre outros.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Projeto de Lei nº 183/2025, que institui o Plano Plurianual do 
Município de Parauapebas para o quadriênio 2026–2029, tem por objetivo aperfeiçoar, 
ampliar e qualificar o Programa “Cidade das Artes: Nossa Cultura, Nosso Futuro”, 
inserido no Eixo Estratégico “Avanço Social”, consolidando a cultura como instrumento 
essencial de desenvolvimento social, econômico e identitário do município.
A inclusão dos Indicadores nº 5 e nº 6 fortalece o monitoramento e a avaliação das 
políticas culturais, ao estabelecer metas claras e mensuráveis para a criação de Espaços de 
Cultura Popular nos bairros e para o credenciamento de prestadores de serviços artísticos 
e culturais. Esses indicadores respondem diretamente à necessidade de descentralizar as ações
culturais, democratizar o acesso aos equipamentos públicos e ampliar as oportunidades de 
trabalho e renda para artistas, produtores e agentes culturais locais.
A inserção do objetivo 11 na Ação nº 162 – Implantação e Manutenção dos Polos 
de Cultura, voltado à criação de Espaços de Cultura Popular nos bairros, justifica-se pela 
importância de levar a política cultural para além dos equipamentos centrais, promovendo a 
ocupação cultural dos territórios, o fortalecimento das identidades comunitárias e a inclusão 
social. A implantação de quadras cobertas, espaços de ensaio, barracões, anfiteatros, feiras 
culturais e ruas de lazer permitirá que a cultura esteja presente no cotidiano da população, 
estimulando a participação popular e o surgimento de novos talentos.
No que se refere à Ação nº 163 – Realização dos programas, eventos e ações 
culturais, a inclusão dos objetivos 16, 17, 18, 19 e 20 representa um avanço significativo na 
estruturação da cadeia produtiva da cultura no município. O credenciamento de prestadores 
de serviços artísticos e culturais confere maior transparência, organização e equidade na 
contratação, além de valorizar os profissionais da cultura. A abertura de pautas com suporte 
técnico e infraestrutural amplia o acesso aos espaços públicos e garante condições adequadas 
para a produção, circulação e difusão cultural em múltiplos segmentos artísticos e expressões 
culturais, respeitando a diversidade e a pluralidade cultural de Parauapebas.
A proposta de criação de lei específica de patrocínio cultural é fundamental para 
diversificar e fortalecer os mecanismos de financiamento, estimular parcerias público-privadas 
e assegurar apoio contínuo a manifestações culturais, eventos, bolsas e intercâmbios artísticos, 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
impulsionando a economia criativa local. Da mesma forma, a institucionalização da Semana 
da Diversidade Cultural LGBTQIA+ e a criação de evento voltado às culturas de matriz 
africana reafirmam o compromisso do poder público com a promoção da diversidade, do 
respeito às diferenças, da igualdade de direitos e da valorização das matrizes culturais que 
compõem a identidade do município.
As metas físicas previstas, com execução progressiva de 25% em 2026 e 75% no 
período de 2027 a 2029, asseguram planejamento, viabilidade e acompanhamento contínuo das 
ações, garantindo resultados efetivos ao longo da vigência do PPA.
Dessa forma, a presente emenda se justifica por contribuir de maneira decisiva para o 
fortalecimento da política cultural municipal, a ampliação do acesso da população à cultura, 
a valorização dos agentes culturais e a promoção da diversidade cultural, consolidando 
Parauapebas como um território de inclusão, criatividade, identidade e desenvolvimento social 
sustentável.
Diante da relevância da matéria e de sua aderência às prioridades estratégicas do 
Município, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente Emenda, 
assegurando sua efetiva implementação no ciclo plurianual 2026-2029.
Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
VEREADOR - PRD

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