ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
EMENDA Nº 328/2025
ADICIONA AO PROGRAMA/AÇÃO QUE
ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1° Ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”,
fica acrescido ao Programa “Cidade das artes: nossa cultura, nosso futuro”, os Indicadores nº
5 e 6, bem como o objetivo 11 na Ação nº 162 e os objetivos 16, 17, 18, 19 e 20 na Ação nº
163 conforme Anexo Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
VEREADOR - PRD
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do Programa Cidade das artes: nossa cultura, nosso futuro. Código 6057
Objetivo do Programa
Consolidar a cultura como eixo essencial para promover o desenvolvimento da sociedade, proporcionando o
acesso democrático, a diversidade cultural, além de fortalecer cadeias produtivas criativas, com a
implantação de espaços culturais acessíveis, formação de profissionais, preservação do patrimônio material
e imaterial e da valorização da cultura em todas as suas variações.
Órgão Responsável Secretaria Municipal de Cultura –
SECULT Período de vigência 01/01/2026 –
31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Artistas, produtores culturais, agentes
culturais, rede hoteleira e população em
geral.
Duração continuada Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
5. Número de Espaços de Cultura Popular nos
bairros criados SEMURB / SECULT 0 5
6. Número de prestadores de serviço artísticos
culturais credenciados. SECULT 0 250
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
162
Implantação e
Manutenção dos
Polos de Cultura
Planejar, criar, estruturar, administrar, ampliar e manter os
equipamentos culturais:
1. Biblioteca Pública Municipal Hernanis Guimarães Teixeira;
2. Centro de Desenvolvimento Cultural – CDC;
3. Centro Cultural de Parauapebas; 4. Museu Municipal Hilmar
Harry Kluck / Escola de Música "Maestro Waldemar Henrique";
5. Cidade das Artes;
6. Teatro municipal
7.Realizar e manter parcerias publico-privadas para fomento das
atividades do polo;
8. Fomentar elaboração de parcerias e convênios;
9. Entre Outros.
10. Fomentar elaboração de parcerias e convênios;
11. Criação de Espaços de Cultura Popular nos bairros (quadras
cobertas para atividades culturais, espaço para ensaios,
barracões, anfiteatros, feiras, rua de lazer e outros);
Atividade Atividades e Ações
Realizadas e Mantidas 25% 75%
163
Realização dos
programas, eventos
e ações culturais
Planejar, Criar, Estruturar, Realizar, Ampliar e Manter programas,
eventos e ações culturais promovendo a cadeia cultural e
fomentando a elaboração de parcerias e convênios:
1. Aniversário da cidade;
2. Festividades Religiosas;
3. Festividades tradicionais de aniversários das comunidades
rurais e bairros do Município;
4. Festividades alusivas à diversidade de raça, cor, gênero;
Atividade Atividades e Ações
Realizadas e Mantidas 25% 75%
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
5. Festividades e manifestações indígenas;
7. Festividades Natalinas;
8. Festividades de final de ano;
9. Festividades juninas;
10. Mostras culturais;
11. Festivais culturais;
12. Festivais Musicais;
13. Festivais Literários;
14. Festivais de cinema e fotografia;
15. Festividades de Carnaval;
16. Credenciamento para prestadores de serviço artísticos
culturais, nos programas de difusão e formação artístico cultural;
17. Abertura de pautas para as atividades artísticas e culturais
com suporte técnico e infraestrutural nos segmentos de
audiovisual (cinema, cultura digital, fotografia, vídeo, radio difusão
comunitária e outros correlatos), artes visuais (fotografia, design,
moda, artes plásticas, cultura digital e outros correlatos),
artesanato, artes cênicas (teatro e dança), música, literatura,
povos tradicionais, manifestações culturais, cultura de matriz
africana, cultura popular, cultura indígena, cultura urbana e
diversidade cultural;
18. Criação de lei específica para patrocínio para manifestações,
eventos, bolsas e intercâmbios artísticos culturais;
19. Criação da semana da diversidade cultural LGBTQIA+;
20. Criação de evento da cultura de matrizes africana;
21. Entre outros.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Projeto de Lei nº 183/2025, que institui o Plano Plurianual do
Município de Parauapebas para o quadriênio 2026–2029, tem por objetivo aperfeiçoar,
ampliar e qualificar o Programa “Cidade das Artes: Nossa Cultura, Nosso Futuro”,
inserido no Eixo Estratégico “Avanço Social”, consolidando a cultura como instrumento
essencial de desenvolvimento social, econômico e identitário do município.
A inclusão dos Indicadores nº 5 e nº 6 fortalece o monitoramento e a avaliação das
políticas culturais, ao estabelecer metas claras e mensuráveis para a criação de Espaços de
Cultura Popular nos bairros e para o credenciamento de prestadores de serviços artísticos
e culturais. Esses indicadores respondem diretamente à necessidade de descentralizar as ações
culturais, democratizar o acesso aos equipamentos públicos e ampliar as oportunidades de
trabalho e renda para artistas, produtores e agentes culturais locais.
A inserção do objetivo 11 na Ação nº 162 – Implantação e Manutenção dos Polos
de Cultura, voltado à criação de Espaços de Cultura Popular nos bairros, justifica-se pela
importância de levar a política cultural para além dos equipamentos centrais, promovendo a
ocupação cultural dos territórios, o fortalecimento das identidades comunitárias e a inclusão
social. A implantação de quadras cobertas, espaços de ensaio, barracões, anfiteatros, feiras
culturais e ruas de lazer permitirá que a cultura esteja presente no cotidiano da população,
estimulando a participação popular e o surgimento de novos talentos.
No que se refere à Ação nº 163 – Realização dos programas, eventos e ações
culturais, a inclusão dos objetivos 16, 17, 18, 19 e 20 representa um avanço significativo na
estruturação da cadeia produtiva da cultura no município. O credenciamento de prestadores
de serviços artísticos e culturais confere maior transparência, organização e equidade na
contratação, além de valorizar os profissionais da cultura. A abertura de pautas com suporte
técnico e infraestrutural amplia o acesso aos espaços públicos e garante condições adequadas
para a produção, circulação e difusão cultural em múltiplos segmentos artísticos e expressões
culturais, respeitando a diversidade e a pluralidade cultural de Parauapebas.
A proposta de criação de lei específica de patrocínio cultural é fundamental para
diversificar e fortalecer os mecanismos de financiamento, estimular parcerias público-privadas
e assegurar apoio contínuo a manifestações culturais, eventos, bolsas e intercâmbios artísticos,
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
impulsionando a economia criativa local. Da mesma forma, a institucionalização da Semana
da Diversidade Cultural LGBTQIA+ e a criação de evento voltado às culturas de matriz
africana reafirmam o compromisso do poder público com a promoção da diversidade, do
respeito às diferenças, da igualdade de direitos e da valorização das matrizes culturais que
compõem a identidade do município.
As metas físicas previstas, com execução progressiva de 25% em 2026 e 75% no
período de 2027 a 2029, asseguram planejamento, viabilidade e acompanhamento contínuo das
ações, garantindo resultados efetivos ao longo da vigência do PPA.
Dessa forma, a presente emenda se justifica por contribuir de maneira decisiva para o
fortalecimento da política cultural municipal, a ampliação do acesso da população à cultura,
a valorização dos agentes culturais e a promoção da diversidade cultural, consolidando
Parauapebas como um território de inclusão, criatividade, identidade e desenvolvimento social
sustentável.
Diante da relevância da matéria e de sua aderência às prioridades estratégicas do
Município, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente Emenda,
assegurando sua efetiva implementação no ciclo plurianual 2026-2029.
Parauapebas/PA, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD