ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
EMENDA Nº 375/2025
ALTERA O PROGRAMA/AÇÃO QUE
ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1º Ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025, referente ao Eixo Estratégico
“Gestão Eficiente”, Programa “Gestão Estratégica e Operacional do Gabinete do Prefeito”,
ficam incluídos os Indicadores nº 11, 12, 13 14, 15 e 16, bem como reformuladas a Ação nº
08 e a Ação nº 09, conforme disposto no Anexo Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD
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ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Gestão Eficiente
Nome do Programa
Gestão Estratégica e
Operacional do Gabinete do
Prefeito
Código 6002
Objetivo do Programa
Modernizar o sistema administrativo municipal, promovendo maior eficiência, transparência na gestão e
qualidade no atendimento ao cidadão. Fortalecer e integrar a administração pública, assegurando a
articulação entre o Poder Executivo, Secretarias municipais, demais entes federativos e a sociedade civil,
com foco na gestão participativa, transversalidade das políticas, inclusão social, promoção das políticas
públicas e no interesse público. Contribuir com a governança na gestão pública para o desenvolvimento
sustentável de políticas públicas na gestão de parcerias junto à União, Estados, Municípios, Setor Privado e
Sociedade Civil.
Órgão Responsável Gabinete do Chefe do Poder Executivo Período de vigência 01/01/2026 - 31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Administração pública direta e indireta,
terceiro setor, entidades privadas,
comunidades indígenas e população em
geral.
Duração continuada Gestão (Estratégica, Institucional
e Administrativa) /Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
11. % de lideranças e organizações da
sociedade civil atendidas e apoiadas;
Relatórios Técnicos
de Monitoramento /
Execução Física
- 300
12. Nº de convênios, parcerias e congêneres
formalizados e executados.
Sistema de Prestação
de Contas / SISPPAR
/ Portal da
Transparência
- Mínimo 10
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PROGRAMA
13. Casa dos Conselhos Municipais instalada
e implantada
Relatórios Técnicos
de Monitoramento /
Execução Física
- 1
14. Nº de atos e articulações institucionais
realizadas
Relatórios Técnicos
de Monitoramento /
Registros de reuniões,
audiências, agendas e
despachos no campo
de atendimentos
institucionais.
- 100/ano
15. Nº de proposições legislativas
acompanhadas com retorno técnico e
institucional
SAPL / Relatórios
Técnicos de
Monitoramento
- 4.000
16. Nº de ações, visitas técnicas e reuniões
intersecretariais executadas
Relatórios Técnicos
de Monitoramento /
Registros de reuniões,
audiências, agendas e
despachos no campo
de atendimentos
institucionais.
- 20/ano
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AÇÕES
Nº DA
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
08
Relações
Institucionais e
Assuntos
Governamentais
1. Articular, manter e coordenar relações institucionais com
entidades e órgãos de representação regional, estadual e
federal, bem como com outras instituições de interesse da
Administração Municipal, conforme orientações do Chefe do
Poder Executivo.
2. Implantar, estruturar e manter a Casa dos Conselhos
Municipais de Parauapebas, em coordenação com o
Departamento de Relações Comunitárias – DRC, fortalecendo a
Política Municipal de Participação Social (PMPS) e assegurando
suporte técnico ao funcionamento dos Conselhos Municipais.
3. Prestar apoio, suporte e orientações ao Chefe do
Executivo, à Chefia de Gabinete e às demais secretarias e
órgãos da Administração Municipal em matérias relacionadas
às relações institucionais, articulação governamental e assuntos
federativos.
4. Manter relações institucionais permanentes com entidades
federativas, órgãos públicos e autoridades dos Poderes
Legislativo, Executivo e demais instâncias, em âmbito local,
estadual e federal, fortalecendo o diálogo institucional.
5. Encaminhar, acompanhar e monitorar proposições do
Poder Legislativo Municipal, adotando as providências
Atividade Atividades e Ações
Realizadas e Mantidas 25% 75%
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necessárias junto às secretarias e órgãos competentes, conforme
diretrizes do Chefe do Executivo.
6. Zelar pela integração governamental e pela manutenção de
fluxos institucionais eficientes, comunicando aos responsáveis
as demandas recebidas, encaminhamentos realizados e
providências necessárias.
7. Articular, consolidar e promover parcerias, convênios e
cooperações com órgãos públicos e privados, assegurando
relações republicanas, fortalecendo vínculos institucionais e
contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento de
políticas públicas municipais.
8. Promover e apoiar a Política Municipal de Participação
Social (PMPS), em coordenação com o Departamento de
Relações Comunitárias e com órgãos afins, assegurando
integração com os instrumentos de planejamento municipal e com
as agendas de participação e controle social.
9. Apoiar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação
de políticas públicas municipais, colaborando com os órgãos
responsáveis e garantindo alinhamento às diretrizes do
planejamento governamental.
10. Colaborar na elaboração e revisão do Plano Plurianual
(PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei
Orçamentária Anual (LOA), contribuindo para a integração
intersetorial e o fortalecimento das políticas públicas, em
coordenação com a secretaria competente.
11. Propor diretrizes, metodologias e estratégias de
acompanhamento e avaliação das ações governamentais,
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considerando a Política de Participação Social e os instrumentos
de planejamento e monitoramento institucional.
12. Realizar visitas técnicas, reuniões institucionais e
diligências com secretarias, departamentos e órgãos
parceiros, conforme orientação do Chefe do Executivo e em
alinhamento com os instrumentos de planejamento municipal.
13. Apoiar a implantação e execução de programas, projetos
e ações de governo, prestando suporte técnico-institucional às
secretarias e departamentos envolvidos.
14. Auxiliar a gestão municipal no acompanhamento das
prioridades governamentais, articulando-se com as secretarias
competentes para garantir eficiência na execução das políticas e
ações estratégicas.
15. Acompanhar e apoiar o Departamento de Relações
Comunitárias no relacionamento com os Conselhos
Municipais, atendendo demandas dos órgãos de participação e
controle social, fortalecendo a PMPS, os instrumentos de
planejamento, os planos setoriais e demais ações de governo,
conforme orientações do Chefe do Executivo.
16. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo, incluindo aquelas indispensáveis ao
regular funcionamento das Relações Institucionais e Assuntos
Governamentais, assegurando os meios necessários ao
desempenho de suas atribuições junto ao Gabinete do Prefeito.
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09
Gestão do
Departamento de
Relações
Comunitárias – DRC
1. Articular as relações institucionais-comunitárias entre
governo e sociedade civil, promovendo diálogo permanente,
integração governamental e fortalecimento da participação social.
2. Executar, ampliar e integrar o Programa “Governo
Itinerante”, assegurando escuta ativa, oferta de serviços
públicos, atendimento territorial e articulação comunitária para
promoção e integração de políticas públicas.
3. Estimular o diálogo público, a participação social e a
construção coletiva de políticas públicas municipais,
fortalecendo instrumentos democráticos de escuta e deliberação.
4. Capacitar, orientar e apoiar lideranças comunitárias e
Organizações da Sociedade Civil (OSCs), inclusive na
regularização institucional, gestão social, parcerias e outras áreas
correlatas, contribuindo para seu fortalecimento organizacional e
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
social.
5 Promover parcerias e cooperações com a iniciativa privada,
OSCs e instituições públicas, para execução de ações sociais,
comunitárias, formativas e sustentáveis.
6. Apoiar e incentivar a participação das OSCs em eventos,
fóruns, conferências e outras agendas de interesse público,
fortalecendo sua atuação e representatividade social.
7. Fomentar a participação cidadã, qualificando e orientando os
canais de comunicação governamental e comunitária, com ampla
divulgação das iniciativas públicas e das ações promovidas pelas
OSCs.
Atividade Atividades e Ações
Realizadas e Mantidas 25% 75%
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8. Receber, registrar, analisar e encaminhar demandas
comunitárias, mediando pleitos junto às secretarias competentes
e ao Chefe do Poder Executivo.
9. Integrar as demandas comunitárias aos instrumentos de
planejamento municipal (PPA, LDO, LOA e planos setoriais),
contribuindo para formulação, execução, monitoramento e
avaliação de políticas públicas.
10. Estabelecer relações institucionais com lideranças,
conselhos, movimentos sociais, associações, sindicatos,
organizações religiosas e atores do Terceiro Setor,
promovendo a participação social, a boa relação governamental e
o fortalecimento das iniciativas de interesse público, em
conformidade com os princípios constitucionais e com a laicidade
do Estado.
11. Promover, coordenar e fortalecer a Política Municipal de
Participação Social (PMPS), incluindo a realização da
Conferência Municipal de Participação Social e demais atividades
formativas e participativas correlatas.
12. Estimular e fortalecer o associativismo, o cooperativismo,
a economia solidária e o desenvolvimento comunitário,
promovendo ações de fomento e cooperação técnica e social.
13. Desenvolver e apoiar iniciativas de capacitação
socioprofissional, cidadania, participação social e
fortalecimento institucional das OSCs e lideranças
comunitárias, ampliando sua atuação em prol do interesse
público.
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14. Estabelecer parcerias, intercâmbios e estratégias de
cooperação com órgãos públicos e privados, nacionais e
internacionais, visando à captação de recursos, ao
desenvolvimento de programas e ao apoio a projetos
comunitários, socioinstitucionais e de interesse social.
15. Cooperar com órgãos municipais e demais entes
federativos na implementação de ações de participação social e
no fortalecimento institucional de organizações e movimentos
sociais.
15. Apoiar, cooperar, fomentar e prestar orientações técnicas
— contábeis, jurídicas, fiscais, sociais, administrativas e de
gestão — às OSCs, incluindo suporte à regularização jurídica,
fiscal e institucional, e articulação com órgãos públicos e
organismos internacionais para captação de recursos e
fortalecimento das políticas públicas.
16. Realizar, publicar e atualizar o Diagnóstico do Terceiro
Setor de Parauapebas, com Censo Municipal, indicadores,
análises, mapeamentos e divulgação da atuação das
organizações em desenvolvimento comunitário, associativismo,
cooperativismo e políticas públicas.
18. Articular, incentivar, formalizar, desenvolver e
acompanhar contratos, convênios, parcerias e instrumentos
congêneres, com ou sem transferência de recursos,
assegurando mútua cooperação entre a Administração Pública e
entidades do Terceiro Setor, garantindo efetividade às ações e às
políticas públicas.
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19. Orientar, integrar, coordenar e dar efetividade às políticas,
atividades e ações decorrentes das parcerias públicas,
incluindo termos de colaboração, fomento, acordos de
cooperação, contratos de gestão, termos de compromisso e
outros instrumentos legais entre o Município e OSCs, OSCIPs,
OSs, ICTs e entidades correlatas, visando ao interesse comum e
ao fortalecimento do Terceiro Setor, inclusive a execução de
serviços e atividades correlatas à politicas públicas, sejam
aquelas transversais e de interesse comunitário e governamental.
20. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe
do Poder Executivo, inclusive aquelas atividades e despesas que
necessárias se fizer, garantindo todos os meios necessários à
manutenção e ao pleno funcionamento do Departamento de
Relações Comunitárias, também denominado pela sigla DRC.
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JUSTIFICATIVA
As alterações propostas nas Ações nº 08 e nº 09 são essenciais para o pleno alcance do
objetivo estratégico do Eixo “Gestão Eficiente”, que visa fortalecer a capacidade institucional
do Poder Executivo, assegurando o cumprimento das funções constitucionais e legais no
âmbito das relações institucionais e comunitárias, com base na legalidade, transparência,
eficiência administrativa e ampliação da Política Municipal de Participação Social.
A presente Emenda promove o aperfeiçoamento do Anexo IV do Projeto de Lei nº
183/2025, ao incluir e ajustar informações relativas aos Indicadores, Fonte do Indicador,
Referência Esperada para 2029, bem como reformular as Ações nº 08 e nº 09 do Programa
“Gestão Estratégica e Operacional do Gabinete do Prefeito”, conforme disposto no Anexo
Único. Tais ajustes são necessários para garantir maior coerência interna do Programa,
aprimorar a mensurabilidade das ações e assegurar alinhamento às diretrizes de planejamento
governamental para o quadriênio 2026–2029.
As modificações propostas fortalecem os instrumentos de articulação institucional,
relações governamentais e integração comunitária, incrementando o desempenho do Poder
Executivo em suas atribuições estratégicas e na coordenação de políticas públicas transversais.
Do mesmo modo, contribuem para o avanço das ações de participação social, governança,
diálogo federativo e cooperação entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais
atores institucionais.
A reformulação das Ações nº 08 e nº 09 também amplia a capacidade de interlocução e
integração entre o Governo Municipal e a sociedade, fortalecendo a governança democrática,
o controle social e a gestão participativa — elementos indispensáveis para a eficiência
administrativa e para o desenvolvimento institucional do Município de Parauapebas.
Assim, a aprovação desta Emenda é medida necessária para aperfeiçoar a estrutura
do PPA, qualificar seus instrumentos de monitoramento, garantir maior efetividade às ações
do Programa e promover o alinhamento estratégico entre planejamento, gestão e participação
social, contribuindo diretamente para o fortalecimento institucional do Município de
Parauapebas.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD