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materia nº 375/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 375 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaADICIONA O PROGRAMA/AÇÃO QUE ESPECIFICA AO ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 – PPA.
native_id10453

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-13 Transformada em Lei com veto parcial
2025-12-31 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-19 Proposição com Redação Final
2025-12-19 Aguardando Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
EMENDA Nº 375/2025
ALTERA O PROGRAMA/AÇÃO QUE 
ESPECIFICA AO ANEXO IV DO PROJETO DE 
LEI Nº 183/2025, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-
2029 – PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1º Ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 183/2025, referente ao Eixo Estratégico 
“Gestão Eficiente”, Programa “Gestão Estratégica e Operacional do Gabinete do Prefeito”, 
ficam incluídos os Indicadores nº 11, 12, 13 14, 15 e 16, bem como reformuladas a Ação nº 
08 e a Ação nº 09, conforme disposto no Anexo Único desta Emenda.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000 
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Gestão Eficiente
Nome do Programa
Gestão Estratégica e 
Operacional do Gabinete do 
Prefeito
Código 6002
Objetivo do Programa
Modernizar o sistema administrativo municipal, promovendo maior eficiência, transparência na gestão e 
qualidade no atendimento ao cidadão. Fortalecer e integrar a administração pública, assegurando a 
articulação entre o Poder Executivo, Secretarias municipais, demais entes federativos e a sociedade civil, 
com foco na gestão participativa, transversalidade das políticas, inclusão social, promoção das políticas 
públicas e no interesse público. Contribuir com a governança na gestão pública para o desenvolvimento 
sustentável de políticas públicas na gestão de parcerias junto à União, Estados, Municípios, Setor Privado e 
Sociedade Civil.
Órgão Responsável Gabinete do Chefe do Poder Executivo Período de vigência 01/01/2026 - 31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Administração pública direta e indireta,
terceiro setor, entidades privadas, 
comunidades indígenas e população em 
geral.
Duração continuada Gestão (Estratégica, Institucional 
e Administrativa) /Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
11. % de lideranças e organizações da 
sociedade civil atendidas e apoiadas;
Relatórios Técnicos 
de Monitoramento / 
Execução Física
- 300
12. Nº de convênios, parcerias e congêneres
formalizados e executados.
Sistema de Prestação 
de Contas / SISPPAR 
/ Portal da 
Transparência
- Mínimo 10
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000 
PROGRAMA
13. Casa dos Conselhos Municipais instalada 
e implantada 
Relatórios Técnicos 
de Monitoramento / 
Execução Física
- 1
14. Nº de atos e articulações institucionais 
realizadas 
Relatórios Técnicos 
de Monitoramento / 
Registros de reuniões, 
audiências, agendas e 
despachos no campo 
de atendimentos 
institucionais.
- 100/ano
15. Nº de proposições legislativas 
acompanhadas com retorno técnico e 
institucional
SAPL / Relatórios 
Técnicos de 
Monitoramento
- 4.000
16. Nº de ações, visitas técnicas e reuniões 
intersecretariais executadas
Relatórios Técnicos 
de Monitoramento / 
Registros de reuniões, 
audiências, agendas e 
despachos no campo 
de atendimentos 
institucionais.
- 20/ano
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000 
AÇÕES
Nº DA 
AÇÃO NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO (A/P) PRODUTO ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
08
Relações 
Institucionais e 
Assuntos 
Governamentais
1. Articular, manter e coordenar relações institucionais com 
entidades e órgãos de representação regional, estadual e 
federal, bem como com outras instituições de interesse da 
Administração Municipal, conforme orientações do Chefe do 
Poder Executivo.
2. Implantar, estruturar e manter a Casa dos Conselhos 
Municipais de Parauapebas, em coordenação com o 
Departamento de Relações Comunitárias – DRC, fortalecendo a 
Política Municipal de Participação Social (PMPS) e assegurando 
suporte técnico ao funcionamento dos Conselhos Municipais.
3. Prestar apoio, suporte e orientações ao Chefe do 
Executivo, à Chefia de Gabinete e às demais secretarias e 
órgãos da Administração Municipal em matérias relacionadas 
às relações institucionais, articulação governamental e assuntos 
federativos.
4. Manter relações institucionais permanentes com entidades 
federativas, órgãos públicos e autoridades dos Poderes 
Legislativo, Executivo e demais instâncias, em âmbito local, 
estadual e federal, fortalecendo o diálogo institucional.
5. Encaminhar, acompanhar e monitorar proposições do 
Poder Legislativo Municipal, adotando as providências 
Atividade Atividades e Ações 
Realizadas e Mantidas 25% 75%
ESTADO DO PARÁ
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Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000 
necessárias junto às secretarias e órgãos competentes, conforme 
diretrizes do Chefe do Executivo.
6. Zelar pela integração governamental e pela manutenção de 
fluxos institucionais eficientes, comunicando aos responsáveis 
as demandas recebidas, encaminhamentos realizados e 
providências necessárias.
7. Articular, consolidar e promover parcerias, convênios e 
cooperações com órgãos públicos e privados, assegurando 
relações republicanas, fortalecendo vínculos institucionais e 
contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento de 
políticas públicas municipais.
8. Promover e apoiar a Política Municipal de Participação 
Social (PMPS), em coordenação com o Departamento de 
Relações Comunitárias e com órgãos afins, assegurando 
integração com os instrumentos de planejamento municipal e com 
as agendas de participação e controle social.
9. Apoiar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação 
de políticas públicas municipais, colaborando com os órgãos 
responsáveis e garantindo alinhamento às diretrizes do 
planejamento governamental.
10. Colaborar na elaboração e revisão do Plano Plurianual 
(PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei 
Orçamentária Anual (LOA), contribuindo para a integração 
intersetorial e o fortalecimento das políticas públicas, em 
coordenação com a secretaria competente.
11. Propor diretrizes, metodologias e estratégias de 
acompanhamento e avaliação das ações governamentais, 
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Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000 
considerando a Política de Participação Social e os instrumentos 
de planejamento e monitoramento institucional.
12. Realizar visitas técnicas, reuniões institucionais e 
diligências com secretarias, departamentos e órgãos 
parceiros, conforme orientação do Chefe do Executivo e em 
alinhamento com os instrumentos de planejamento municipal.
13. Apoiar a implantação e execução de programas, projetos 
e ações de governo, prestando suporte técnico-institucional às 
secretarias e departamentos envolvidos.
14. Auxiliar a gestão municipal no acompanhamento das 
prioridades governamentais, articulando-se com as secretarias 
competentes para garantir eficiência na execução das políticas e 
ações estratégicas.
15. Acompanhar e apoiar o Departamento de Relações 
Comunitárias no relacionamento com os Conselhos 
Municipais, atendendo demandas dos órgãos de participação e 
controle social, fortalecendo a PMPS, os instrumentos de 
planejamento, os planos setoriais e demais ações de governo, 
conforme orientações do Chefe do Executivo.
16. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo 
Chefe do Poder Executivo, incluindo aquelas indispensáveis ao 
regular funcionamento das Relações Institucionais e Assuntos 
Governamentais, assegurando os meios necessários ao 
desempenho de suas atribuições junto ao Gabinete do Prefeito.
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09
Gestão do 
Departamento de 
Relações 
Comunitárias – DRC
1. Articular as relações institucionais-comunitárias entre 
governo e sociedade civil, promovendo diálogo permanente, 
integração governamental e fortalecimento da participação social.
2. Executar, ampliar e integrar o Programa “Governo 
Itinerante”, assegurando escuta ativa, oferta de serviços 
públicos, atendimento territorial e articulação comunitária para 
promoção e integração de políticas públicas.
3. Estimular o diálogo público, a participação social e a 
construção coletiva de políticas públicas municipais, 
fortalecendo instrumentos democráticos de escuta e deliberação.
4. Capacitar, orientar e apoiar lideranças comunitárias e 
Organizações da Sociedade Civil (OSCs), inclusive na 
regularização institucional, gestão social, parcerias e outras áreas 
correlatas, contribuindo para seu fortalecimento organizacional e 
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e 
social.
5 Promover parcerias e cooperações com a iniciativa privada, 
OSCs e instituições públicas, para execução de ações sociais, 
comunitárias, formativas e sustentáveis.
6. Apoiar e incentivar a participação das OSCs em eventos, 
fóruns, conferências e outras agendas de interesse público, 
fortalecendo sua atuação e representatividade social.
7. Fomentar a participação cidadã, qualificando e orientando os 
canais de comunicação governamental e comunitária, com ampla 
divulgação das iniciativas públicas e das ações promovidas pelas 
OSCs.
Atividade Atividades e Ações 
Realizadas e Mantidas 25% 75%
ESTADO DO PARÁ
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Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000 
8. Receber, registrar, analisar e encaminhar demandas 
comunitárias, mediando pleitos junto às secretarias competentes 
e ao Chefe do Poder Executivo.
9. Integrar as demandas comunitárias aos instrumentos de 
planejamento municipal (PPA, LDO, LOA e planos setoriais), 
contribuindo para formulação, execução, monitoramento e 
avaliação de políticas públicas.
10. Estabelecer relações institucionais com lideranças, 
conselhos, movimentos sociais, associações, sindicatos, 
organizações religiosas e atores do Terceiro Setor, 
promovendo a participação social, a boa relação governamental e 
o fortalecimento das iniciativas de interesse público, em 
conformidade com os princípios constitucionais e com a laicidade 
do Estado.
11. Promover, coordenar e fortalecer a Política Municipal de 
Participação Social (PMPS), incluindo a realização da 
Conferência Municipal de Participação Social e demais atividades 
formativas e participativas correlatas.
12. Estimular e fortalecer o associativismo, o cooperativismo, 
a economia solidária e o desenvolvimento comunitário, 
promovendo ações de fomento e cooperação técnica e social.
13. Desenvolver e apoiar iniciativas de capacitação 
socioprofissional, cidadania, participação social e 
fortalecimento institucional das OSCs e lideranças 
comunitárias, ampliando sua atuação em prol do interesse 
público.
ESTADO DO PARÁ
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Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000 
14. Estabelecer parcerias, intercâmbios e estratégias de 
cooperação com órgãos públicos e privados, nacionais e 
internacionais, visando à captação de recursos, ao 
desenvolvimento de programas e ao apoio a projetos 
comunitários, socioinstitucionais e de interesse social.
15. Cooperar com órgãos municipais e demais entes 
federativos na implementação de ações de participação social e 
no fortalecimento institucional de organizações e movimentos 
sociais.
15. Apoiar, cooperar, fomentar e prestar orientações técnicas 
— contábeis, jurídicas, fiscais, sociais, administrativas e de 
gestão — às OSCs, incluindo suporte à regularização jurídica, 
fiscal e institucional, e articulação com órgãos públicos e 
organismos internacionais para captação de recursos e 
fortalecimento das políticas públicas.
16. Realizar, publicar e atualizar o Diagnóstico do Terceiro 
Setor de Parauapebas, com Censo Municipal, indicadores, 
análises, mapeamentos e divulgação da atuação das 
organizações em desenvolvimento comunitário, associativismo, 
cooperativismo e políticas públicas.
18. Articular, incentivar, formalizar, desenvolver e 
acompanhar contratos, convênios, parcerias e instrumentos 
congêneres, com ou sem transferência de recursos, 
assegurando mútua cooperação entre a Administração Pública e 
entidades do Terceiro Setor, garantindo efetividade às ações e às 
políticas públicas.
ESTADO DO PARÁ
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19. Orientar, integrar, coordenar e dar efetividade às políticas, 
atividades e ações decorrentes das parcerias públicas, 
incluindo termos de colaboração, fomento, acordos de 
cooperação, contratos de gestão, termos de compromisso e 
outros instrumentos legais entre o Município e OSCs, OSCIPs, 
OSs, ICTs e entidades correlatas, visando ao interesse comum e 
ao fortalecimento do Terceiro Setor, inclusive a execução de 
serviços e atividades correlatas à politicas públicas, sejam 
aquelas transversais e de interesse comunitário e governamental.
20. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe 
do Poder Executivo, inclusive aquelas atividades e despesas que 
necessárias se fizer, garantindo todos os meios necessários à 
manutenção e ao pleno funcionamento do Departamento de 
Relações Comunitárias, também denominado pela sigla DRC.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará - CEP: 68.515-000
JUSTIFICATIVA
As alterações propostas nas Ações nº 08 e nº 09 são essenciais para o pleno alcance do 
objetivo estratégico do Eixo “Gestão Eficiente”, que visa fortalecer a capacidade institucional 
do Poder Executivo, assegurando o cumprimento das funções constitucionais e legais no 
âmbito das relações institucionais e comunitárias, com base na legalidade, transparência, 
eficiência administrativa e ampliação da Política Municipal de Participação Social.
A presente Emenda promove o aperfeiçoamento do Anexo IV do Projeto de Lei nº 
183/2025, ao incluir e ajustar informações relativas aos Indicadores, Fonte do Indicador, 
Referência Esperada para 2029, bem como reformular as Ações nº 08 e nº 09 do Programa 
“Gestão Estratégica e Operacional do Gabinete do Prefeito”, conforme disposto no Anexo 
Único. Tais ajustes são necessários para garantir maior coerência interna do Programa, 
aprimorar a mensurabilidade das ações e assegurar alinhamento às diretrizes de planejamento 
governamental para o quadriênio 2026–2029.
As modificações propostas fortalecem os instrumentos de articulação institucional, 
relações governamentais e integração comunitária, incrementando o desempenho do Poder 
Executivo em suas atribuições estratégicas e na coordenação de políticas públicas transversais. 
Do mesmo modo, contribuem para o avanço das ações de participação social, governança, 
diálogo federativo e cooperação entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais 
atores institucionais.
A reformulação das Ações nº 08 e nº 09 também amplia a capacidade de interlocução e 
integração entre o Governo Municipal e a sociedade, fortalecendo a governança democrática, 
o controle social e a gestão participativa — elementos indispensáveis para a eficiência 
administrativa e para o desenvolvimento institucional do Município de Parauapebas.
Assim, a aprovação desta Emenda é medida necessária para aperfeiçoar a estrutura 
do PPA, qualificar seus instrumentos de monitoramento, garantir maior efetividade às ações 
do Programa e promover o alinhamento estratégico entre planejamento, gestão e participação 
social, contribuindo diretamente para o fortalecimento institucional do Município de 
Parauapebas.
Parauapebas, 5 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
VEREADOR - PRD

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