EMENDA MODIFICATIVA Nº 301/2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA
2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º - Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026,
conforme tabelas anexas.
Art. 2 - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos
financeiros, a título de Parceria, para a prestação de controle animal que tem por objetivo
desenvolver trabalhos voltados ao controle de zoonoses e bem-estar animal.
.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: INSTITUTO AMIGOS DE PATAS
CNPJ: 58.514.991/0001-00
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas
sem fins lucrativos, que atuem na execução de ações de relevante interesse público e social;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a INSTITUTO AMIGOS DE PATAS,
entidade civil sem fins lucrativos, com vasta experiência no atendimento às atividades voltadas
ao controle de zoonoses e bem-estar animal.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária
Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de
X
indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar,
devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de
abril de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em
Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a
Lei Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas,
solicito que seja celebrado o termo de fomento com a INSTITUTO AMIGOS DE PATAS, cuja
prioridade3 é 08 de 09, no valor de R$ 304.887,87 (trezentos e quatro mil, oitocentos e oitenta
e sete reais e oitenta e sete centavos)), para fins de prestação de serviços voltadas
fortalecimento das atividades voltadas ao controle de zoonoses e bem estar animal.
.
Parauapebas – PA, 17 de dezembro de 2025
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Elvis Silva Cruz – Zé do Bode
Vereador ´- União
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante
correspondente ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22
de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas
de iniciativa de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita
corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada
necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22
de abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente
emenda, se ela for a primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº
Função
Programática Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002
Reserva Emendas
Impositivas – 1% Saúde 9.9.99.99.00 15001002 304.887,87
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 17 Fundo Municipal de Saúde
UO 17 Fundo Municipal de Saúde
Nº
Função
Programática Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 10.305.6029.2.175
Manutenção da
Vigilância Ambiental –
Combate as Endemias e
Zoonoses
3.3.50.41.00 15001002 304.887,87
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Elvis Silva Cruz – Zé do Bode
Vereador ´- União