ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II Parauapebas Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 187/2025
ALTERA O ART. 8º DO PROJETO DE LEI Nº
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO
LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1º. O art. 8º do Projeto de Lei nº 227/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
preceituam as diretrizes orçamentárias para
o exercício de 2026, aprovadas pela Lei nº 5.577, de 25 de agosto de 2025,
ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a abrir créditos
adicionais suplementares ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento da Seguridade
Social até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa geral fixada no art. 4º
desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 12 de dezembro de 2025.
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo reduzir o percentual de autorização para abertura
de créditos suplementares de 49% para 20% no âmbito da Lei Orçamentária Anual de 2026,
com a finalidade de assegurar maior controle, transparência e coerência no processo de
execução do orçamento público municipal. A autorização originalmente proposta pelo
Executivo permite que quase metade da despesa fixada seja remanejada ao longo do exercício
sem nova avaliação desta Casa Legislativa, o que enfraquece o sentido do planejamento
orçamentário e reduz significativamente a capacidade de fiscalização do Parlamento.
A necessidade de revisão desse percentual torna-se ainda mais evidente diante do
histórico recente de suplementações encaminhadas ao Legislativo. Na última solicitação de
crédito suplementar, o Poder Executivo limitou-se a discriminar apenas as dotações reduzidas,
atingindo inclusive áreas essenciais como educação, sem indicar, de forma clara e detalhada,
quais ações, programas ou unidades orçamentárias tiveram suas dotações ampliadas. Tal
omissão inviabiliza a compreensão da destinação final dos recursos e impede a verificação da
conformidade dos remanejamentos com os objetivos e prioridades previamente fixados na Lei
Orçamentária, contrariando princípios de transparência e publicidade previstos na legislação
orçamentária e fiscal.
Esse cenário evidencia que, já no primeiro ano de gestão, a Administração Municipal
demonstra evidente despreparo e falta de planejamento na execução de suas ações,
especialmente quando promove alterações significativas no orçamento sem apresentar
justificativas completas ou documentação suficiente. Diante dessa realidade, torna-se ainda
mais imprescindível que o Poder Legislativo assuma papel ativo no acompanhamento e na
correção de rumos da execução financeira, assegurando que a gestão orçamentária se realize
de forma responsável, planejada e compatível com o interesse público.
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
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A redução do limite de suplementação para 20% não restringe a atuação administrativa,
mas estabelece um patamar razoável que preserva a flexibilidade necessária para ajustes de
rotina, ao mesmo tempo em que impede que mudanças substanciais no orçamento ocorram sem
o devido controle legislativo. Tal medida visa fortalecer o processo democrático, garantir a
execução coerente do planejamento aprovado e reafirmar o compromisso desta Casa com a
transparência, a fiscalização e a boa governança.
Diante dessas razões, a presente emenda revela-se necessária para corrigir distorções
verificadas na condução orçamentária recente, resguardar o papel institucional do Poder
Legislativo e assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira clara, responsável
e alinhada com as prioridades estabelecidas pela população de Parauapebas.
Parauapebas, 12 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS ELVIS SILVA CRUZ
Vereadora PDT Vereador União Brasil
ERICA SOUSA DA S. RIBEIRO FREDERICO D. R. SANÇÃO
Vereadora PSDB Vereador PL