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materia nº 187/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaALTERA O ART. 8º DO PROJETO DE LEI Nº 227/2025, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”, PARA REDUZIR O LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id10488

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-26 Proposição arquivada
2025-12-26 Proposição Rejeitada
2025-12-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-26 Parecer contrário da Comissão
2025-12-19 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-19 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II Parauapebas Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 187/2025
ALTERA O ART. 8º DO PROJETO DE LEI Nº 
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO 
LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
EMENDA:
Art. 1º. O art. 8º do Projeto de Lei nº 227/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
preceituam as diretrizes orçamentárias para 
o exercício de 2026, aprovadas pela Lei nº 5.577, de 25 de agosto de 2025, 
ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a abrir créditos 
adicionais suplementares ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento da Seguridade 
Social até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa geral fixada no art. 4º 
desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 12 de dezembro de 2025.
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II Parauapebas Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo reduzir o percentual de autorização para abertura 
de créditos suplementares de 49% para 20% no âmbito da Lei Orçamentária Anual de 2026, 
com a finalidade de assegurar maior controle, transparência e coerência no processo de 
execução do orçamento público municipal. A autorização originalmente proposta pelo 
Executivo permite que quase metade da despesa fixada seja remanejada ao longo do exercício 
sem nova avaliação desta Casa Legislativa, o que enfraquece o sentido do planejamento 
orçamentário e reduz significativamente a capacidade de fiscalização do Parlamento.
A necessidade de revisão desse percentual torna-se ainda mais evidente diante do 
histórico recente de suplementações encaminhadas ao Legislativo. Na última solicitação de 
crédito suplementar, o Poder Executivo limitou-se a discriminar apenas as dotações reduzidas, 
atingindo inclusive áreas essenciais como educação, sem indicar, de forma clara e detalhada, 
quais ações, programas ou unidades orçamentárias tiveram suas dotações ampliadas. Tal 
omissão inviabiliza a compreensão da destinação final dos recursos e impede a verificação da 
conformidade dos remanejamentos com os objetivos e prioridades previamente fixados na Lei 
Orçamentária, contrariando princípios de transparência e publicidade previstos na legislação 
orçamentária e fiscal.
Esse cenário evidencia que, já no primeiro ano de gestão, a Administração Municipal 
demonstra evidente despreparo e falta de planejamento na execução de suas ações, 
especialmente quando promove alterações significativas no orçamento sem apresentar 
justificativas completas ou documentação suficiente. Diante dessa realidade, torna-se ainda 
mais imprescindível que o Poder Legislativo assuma papel ativo no acompanhamento e na 
correção de rumos da execução financeira, assegurando que a gestão orçamentária se realize 
de forma responsável, planejada e compatível com o interesse público.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II Parauapebas Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
A redução do limite de suplementação para 20% não restringe a atuação administrativa, 
mas estabelece um patamar razoável que preserva a flexibilidade necessária para ajustes de 
rotina, ao mesmo tempo em que impede que mudanças substanciais no orçamento ocorram sem 
o devido controle legislativo. Tal medida visa fortalecer o processo democrático, garantir a 
execução coerente do planejamento aprovado e reafirmar o compromisso desta Casa com a 
transparência, a fiscalização e a boa governança.
Diante dessas razões, a presente emenda revela-se necessária para corrigir distorções 
verificadas na condução orçamentária recente, resguardar o papel institucional do Poder 
Legislativo e assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira clara, responsável 
e alinhada com as prioridades estabelecidas pela população de Parauapebas.
Parauapebas, 12 de dezembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS ELVIS SILVA CRUZ
 Vereadora PDT Vereador União Brasil
ERICA SOUSA DA S. RIBEIRO FREDERICO D. R. SANÇÃO
Vereadora PSDB Vereador PL

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