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materia nº 292/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 292 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 292/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOA 2026 (ASSOCIACÃO DOS BATEDORES E VENDEDORES DE ACAÍ DE PARAUAPEBAS – ABAP - BANCADA).
native_id10511

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição arquivada
2026-01-15 Transformada em Lei com veto parcial
2026-01-08 Aguardando Sanção Governamental

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR - UNIÃO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 292/2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 
2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA 
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, 
conforme tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos 
financeiros, a título de Parceria, para a prestação de serviços voltados ao desenvolvimento 
social, com o objetivo de promover curso de gastronomia e seminário sobre a cadeia 
produtiva do açaí, direcionados à comunidade, por meio da oferta de atividades acessíveis 
a toda a população, fomentando a integração social e a valorização da cultura e dos 
produtos regionais no município de Parauapebas.
NATUREZA DA EMENDA: De Bancada. 
INTERESSADO: ASSOCIACÃO DOS BATEDORES E VENDEDORES DE ACAÍ DE 
PARAUAPEBAS – ABAP.
CNPJ: 40.739.381/0001-40.
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas 
sem fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de 
desenvolvimento social;
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR - UNIÃO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a ASSOCIACÃO DOS 
BATEDORES E VENDEDORES DE ACAÍ DE PARAUAPEBAS – ABAP, entidade civil sem 
fins lucrativos, com vasta experiência no atendimento às atividades voltadas ao 
desenvolvimento social.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece 
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei 
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, 
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda 
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei 
Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de 
abril de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução 
orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e de 
bancadas do Legislativo em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos 
moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo 
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento 
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a 
Lei Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o 
Parlamentar deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade 
para as Emendas, solicito que seja celebrado o termo de fomento com a ASSOCIACÃO 
DOS BATEDORES E VENDEDORES DE ACAÍ DE PARAUAPEBAS – ABAP, cuja 
prioridade3 é 06 de 12, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para 
fins de prestação de serviços voltadas fortalecimento das atividades voltadas ao 
desenvolvimento social.
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante corres￾pondente ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 
2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de 
iniciativa de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita 
corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada 
necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de 
abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, 
se ela for a primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR - UNIÃO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
Parauapebas/PA, 19 de dezembro de 2025.
________________________________
Vereadora - Graciele Brito (UNIÃO)
________________________________
Vereador – Elvis Silva Cruz (UNIÃO)
ZÉ DO BODE
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR - UNIÃO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99 999 6000 9.004 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Bancadas
9.9.99.99.00 17080000 250.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
UO 0601 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 23 333 6066 2.340 Programa Geração de 
Emprego, Empreendedorismo, 
Qualificação
3.3.50.41.00 17080000 250.000,00
 
________________________________
Vereadora - Graciele Brito (UNIÃO)
________________________________
Vereador – Elvis Silva Cruz (UNIÃO)
ZÉ DO BODE

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