ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR - UNIÃO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 292/2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA
2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026,
conforme tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos
financeiros, a título de Parceria, para a prestação de serviços voltados ao desenvolvimento
social, com o objetivo de promover curso de gastronomia e seminário sobre a cadeia
produtiva do açaí, direcionados à comunidade, por meio da oferta de atividades acessíveis
a toda a população, fomentando a integração social e a valorização da cultura e dos
produtos regionais no município de Parauapebas.
NATUREZA DA EMENDA: De Bancada.
INTERESSADO: ASSOCIACÃO DOS BATEDORES E VENDEDORES DE ACAÍ DE
PARAUAPEBAS – ABAP.
CNPJ: 40.739.381/0001-40.
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas
sem fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de
desenvolvimento social;
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR - UNIÃO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a ASSOCIACÃO DOS
BATEDORES E VENDEDORES DE ACAÍ DE PARAUAPEBAS – ABAP, entidade civil sem
fins lucrativos, com vasta experiência no atendimento às atividades voltadas ao
desenvolvimento social.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público,
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei
Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de
abril de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução
orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e de
bancadas do Legislativo em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos
moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a
Lei Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o
Parlamentar deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade
para as Emendas, solicito que seja celebrado o termo de fomento com a ASSOCIACÃO
DOS BATEDORES E VENDEDORES DE ACAÍ DE PARAUAPEBAS – ABAP, cuja
prioridade3 é 06 de 12, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para
fins de prestação de serviços voltadas fortalecimento das atividades voltadas ao
desenvolvimento social.
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de
2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de
iniciativa de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita
corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada
necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de
abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda,
se ela for a primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
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BANCADA PARLAMENTAR - UNIÃO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
Parauapebas/PA, 19 de dezembro de 2025.
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Vereadora - Graciele Brito (UNIÃO)
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Vereador – Elvis Silva Cruz (UNIÃO)
ZÉ DO BODE
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
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BANCADA PARLAMENTAR - UNIÃO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99 999 6000 9.004 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Bancadas
9.9.99.99.00 17080000 250.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
UO 0601 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 23 333 6066 2.340 Programa Geração de
Emprego, Empreendedorismo,
Qualificação
3.3.50.41.00 17080000 250.000,00
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Vereadora - Graciele Brito (UNIÃO)
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Vereador – Elvis Silva Cruz (UNIÃO)
ZÉ DO BODE