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materia nº 364/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 364 / 2025
Date 2025-12-20
EmentaMODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOA 2026 (INSTITUTO FÊNIX - BANCADA).
native_id10524

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição arquivada
2026-01-15 Transformada em Lei com veto parcial
2026-01-08 Aguardando Sanção Governamental

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

BANCADA
PDT
EMENDA MODIFICATIVA Nº 364/2025 AO 
PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA 
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, 
conforme tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos 
financeiros para a execução de projeto de promoção do desenvolvimento de capital humano, 
por meio da realização de ações de formação, qualificação e aprimoramento profissional e 
pessoal, visando à capacitação e à inserção sustentável de jovens e adultos no mercado de 
trabalho e no empreendedorismo local.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada 
INTERESSADO: INSTITUTO FÊNIX
CNPJ: 42.057.314/0001-70
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem 
fins lucrativos, que se dedicam à execução de programas e projetos voltados à formação, 
qualificação e capacitação profissional;
X
BANCADA
PDT
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se o INSTITUTO FÊNIX, entidade civil 
sem fins lucrativos, que possui plena capacidade institucional para a execução das ações 
voltadas à promoção da inclusão socioprodutiva, ao desenvolvimento de capital humano e à 
realização de atividades de formação, qualificação e aprimoramento profissional, legitimando 
sua atuação na área de capacitação e inserção sustentável de jovens e adultos no mercado 
de trabalho e no empreendedorismo local.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece 
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei 
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, 
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda 
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal 
n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril 
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo 
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo 
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento 
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei 
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar 
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as 
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente 
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de 
iniciativa de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente 
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às 
ações e aos serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
BANCADA
PDT
Emendas, solicito que seja celebrado o termo de fomento com a INSTITUTO FÊNIX, cuja 
prioridade3 é 5 de 23, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para fins de 
execução de projeto de promoção do desenvolvimento de capital humano, por meio de ações 
de formação, qualificação e aprimoramento profissional, visando à capacitação e à inserção 
sustentável de jovens e adultos no mercado de trabalho e no empreendedorismo local. 
Parauapebas/PA, 18 de dezembro de 2025.
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES ALEX PAMPLONA OHANA
Líder da Bancada do PDT Vice-líder da Bancada do PDT
MAQUIVALDA AGUIAR BARROS
Membra da Bancada do PDT
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se 
ela for a primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
BANCADA
PDT
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Bancadas 9.9.99.99.00 17080000 400.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 15 Secretaria Municipal de Educação
UO 1501 Secretaria Municipal de Educação
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 12.363.6019.2.135 Manut. de Convênios com 
Instituições de Ensino 
Profissionalizante
3.3.50.41.00 17080000 400.000,00
 
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES ALEX PAMPLONA OHANA
Líder da Bancada do PDT Vice-líder da Bancada do PDT
MAQUIVALDA AGUIAR BARROS
Membra da Bancada do PDT

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