ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA GRACIELE BRITO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 334/2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026,
conforme tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: INSTITUTO CARAJÁS
CNPJ: 12.116.032/0001-36
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de saúde.
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se o INSTITUTO CARAJÁS, entidade
civil sem fins lucrativos, com vasta experiência no atendimento às atividades voltadas à
saúde.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público,
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal
n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
X
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA GRACIELE BRITO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as
Emendas, solicito que seja celebrado o termo de fomento com o INSTITUTO CARAJÁS, cuja
prioridade 5 de 6, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para fins de prestação
de serviços voltados ao fortalecimento das atividades de saúde.
________________________________
GRACIELE BRITO
Vereadora do União Brasil
ANEXO
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA GRACIELE BRITO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas
Impositivas – 1% Saúde
9.9.99.99.00 15001002 1.000.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UO 1701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 10 301 6030 2.342 Manutenção da Atenção
Primária à Saúde
3.3.50.41.00 15001002 1.000.000,00
________________________________
GRACIELE BRITO
Vereadora do União Brasil