ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 412/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme tabelas
anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O INSTITUTO DESPORTIVO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL – IDESC, inscrito no CNPJ
nº 84.140.227/0001-22, é uma instituição sem fins lucrativos que desenvolve relevantes atividades
culturais no município de Parauapebas, com atuação voltada à promoção da arte, da cultura e da
cidadania, especialmente junto a crianças, adolescentes e jovens das comunidades locais.
A instituição atua incentivando a prática de danças urbanas, ritmos e teatro, por meio da
realização de oficinas culturais, ações formativas e processos de formação cultural e cidadã,
contribuindo para o desenvolvimento artístico, a inclusão social e o fortalecimento de valores como
respeito, disciplina, trabalho em equipe e identidade cultural.
As ações desenvolvidas pelo IDESC representam importante instrumento de transformação social,
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uma vez que utilizam a cultura como meio de prevenção de vulnerabilidades sociais, estímulo ao
protagonismo juvenil e promoção da participação comunitária. Além disso, fortalecem o acesso à
cultura, garantindo oportunidades de expressão artística e formação para públicos que, muitas
vezes, encontram-se em situação de vulnerabilidade social.
Diante da relevância social e cultural do trabalho realizado, justifica-se o pedido de destinação de
emenda parlamentar por meio do Gabinete do Vereador Elias, com o objetivo de garantir a
continuidade, ampliação e qualificação das atividades desenvolvidas pela instituição. Os recursos
provenientes da emenda parlamentar possibilitarão a aquisição de materiais, figurinos,
equipamentos, custeio de oficinas, apoio à formação de instrutores e à realização de apresentações
culturais nas comunidades.
A parceria entre o Poder Legislativo e o IDESC configura-se como um investimento estratégico no
fortalecimento da cultura local, na formação cidadã e no desenvolvimento artístico, contribuindo
para a valorização da diversidade cultural e para a construção de uma sociedade mais justa e
participativa no município de Parauapebas.
Assim, a presente justificativa fundamenta-se no interesse público, na relevância cultural das ações
desenvolvidas e no impacto social positivo gerado pelas oficinas e formações promovidas pelo
IDESC, reafirmando a importância da destinação de emenda parlamentar para o fortalecimento das
políticas culturais no município.
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a
título de Parceria, para a prestação de serviços esportivos e culturais que tem por objetivo
desenvolver trabalhos voltados a promover e a fomentar atividades esportivas e culturais.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: INSTITUTO DESPORTIVO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL – IDESC
CNPJ: 84.140.227/0001-22
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem fins
lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades esportivas;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a INSTITUTO DESPORTIVO
X
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EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL –, entidade civil sem fins lucrativos, com vasta experiência
no atendimento às atividades voltadas ao esporte e cultura.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece que nos
casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, a
celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de indicação de
Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, devendo, entretanto,
observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril de
2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em Lei
Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo menos
metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei Federal
nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar deve indicar os
beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas, solicito que seja
celebrado o termo de fomento com a INSTITUTO DESPORTIVO EDUCACIONAL SOCIAL E
CULTURAL – IDESC cuja prioridade3 é 8 de 9, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), para fins de prestação de serviços voltadas fortalecimento das atividades esportivas e
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao
limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa de
Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às ações e aos
serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se ela for a
primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
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culturais.
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 45.000,00
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Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão
UO
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 15001002
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UO 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 13 392 6057 2.048 Realização dos Programas,
Eventos e Ações Culturais
3.3.50.41.00 17080000 45.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão
UO
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 17080000
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)