br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 412/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 412 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 412/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 2026. (INSTITUTO DESPORTIVO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL – IDESC) INDIVIDUAL.
native_id10604

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição arquivada
2026-01-15 Transformada em Lei com veto parcial
2026-01-08 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-26 Proposição com Redação Final
2025-12-26 Aguardando Redação Final
2025-12-26 Proposição aprovada em Discussão Única

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 412/2025 AO PROJETO DE 
LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme tabelas 
anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O INSTITUTO DESPORTIVO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL – IDESC, inscrito no CNPJ 
nº 84.140.227/0001-22, é uma instituição sem fins lucrativos que desenvolve relevantes atividades 
culturais no município de Parauapebas, com atuação voltada à promoção da arte, da cultura e da 
cidadania, especialmente junto a crianças, adolescentes e jovens das comunidades locais.
A instituição atua incentivando a prática de danças urbanas, ritmos e teatro, por meio da 
realização de oficinas culturais, ações formativas e processos de formação cultural e cidadã, 
contribuindo para o desenvolvimento artístico, a inclusão social e o fortalecimento de valores como 
respeito, disciplina, trabalho em equipe e identidade cultural.
As ações desenvolvidas pelo IDESC representam importante instrumento de transformação social, 
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
uma vez que utilizam a cultura como meio de prevenção de vulnerabilidades sociais, estímulo ao 
protagonismo juvenil e promoção da participação comunitária. Além disso, fortalecem o acesso à 
cultura, garantindo oportunidades de expressão artística e formação para públicos que, muitas 
vezes, encontram-se em situação de vulnerabilidade social.
Diante da relevância social e cultural do trabalho realizado, justifica-se o pedido de destinação de 
emenda parlamentar por meio do Gabinete do Vereador Elias, com o objetivo de garantir a 
continuidade, ampliação e qualificação das atividades desenvolvidas pela instituição. Os recursos 
provenientes da emenda parlamentar possibilitarão a aquisição de materiais, figurinos, 
equipamentos, custeio de oficinas, apoio à formação de instrutores e à realização de apresentações 
culturais nas comunidades.
A parceria entre o Poder Legislativo e o IDESC configura-se como um investimento estratégico no 
fortalecimento da cultura local, na formação cidadã e no desenvolvimento artístico, contribuindo 
para a valorização da diversidade cultural e para a construção de uma sociedade mais justa e 
participativa no município de Parauapebas.
Assim, a presente justificativa fundamenta-se no interesse público, na relevância cultural das ações 
desenvolvidas e no impacto social positivo gerado pelas oficinas e formações promovidas pelo 
IDESC, reafirmando a importância da destinação de emenda parlamentar para o fortalecimento das 
políticas culturais no município.
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a 
título de Parceria, para a prestação de serviços esportivos e culturais que tem por objetivo 
desenvolver trabalhos voltados a promover e a fomentar atividades esportivas e culturais.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada 
INTERESSADO: INSTITUTO DESPORTIVO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL – IDESC
CNPJ: 84.140.227/0001-22
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem fins 
lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades esportivas;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a INSTITUTO DESPORTIVO 
X
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL –, entidade civil sem fins lucrativos, com vasta experiência 
no atendimento às atividades voltadas ao esporte e cultura.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece que nos 
casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, a 
celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de indicação de 
Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, devendo, entretanto, 
observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril de 
2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e financeira 
da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em Lei 
Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo menos 
metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão 
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei Federal 
nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar deve indicar os 
beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas, solicito que seja 
celebrado o termo de fomento com a INSTITUTO DESPORTIVO EDUCACIONAL SOCIAL E 
CULTURAL – IDESC cuja prioridade3 é 8 de 9, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil 
reais), para fins de prestação de serviços voltadas fortalecimento das atividades esportivas e 
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao 
limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa de 
Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida 
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às ações e aos 
serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se ela for a 
primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
culturais. 
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza 
Despesa
Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas 
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza 
Despesa
Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 45.000,00
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza 
Despesa
Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão
UO
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza 
Despesa
Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 15001002
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UO 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza 
Despesa
Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 13 392 6057 2.048 Realização dos Programas, 
Eventos e Ações Culturais
3.3.50.41.00 17080000 45.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão
UO
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza 
Despesa
Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 17080000
 
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)

open original →