ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 413/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme tabelas
anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O CENTRO DESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL – POPULAR, inscrito no CNPJ nº
44.775.462/0001-56 e devidamente cadastrado no SISPPAR, encontrando-se em situação regular,
apresenta a presente justificativa para fins de solicitação de Emenda Parlamentar ao Vereador Elias
Ferreira, destinada ao exercício financeiro de 2026.
A entidade atua de forma contínua e comprometida no município de Parauapebas, desenvolvendo
importantes atividades esportivas e socioculturais que beneficiam crianças, jovens e adultos.
Dentre suas principais ações, destaca-se a Escolinha de Futebol, que atende regularmente
diversas famílias, promovendo formação esportiva, disciplina, inclusão social e desenvolvimento
integral dos participantes. Além disso, o Centro organiza e apoia campeonatos de futebol,
fortalecendo a prática esportiva comunitária e incentivando a integração entre bairros e
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coletividades locais.
A solicitação da emenda parlamentar justifica-se pela necessidade de ampliar e qualificar as
atividades oferecidas, garantindo melhores condições para aquisição de logística das competições
e demais itens essenciais ao bom funcionamento dos projetos. O apoio financeiro permitirá
expandir o alcance das ações, assegurando que mais crianças e jovens tenham acesso ao esporte
como ferramenta de transformação social, prevenção de vulnerabilidades e promoção de saúde e
cidadania.
Considerando a relevância do trabalho desenvolvido e o impacto positivo gerado pela instituição no
contexto social e esportivo de Parauapebas, torna-se plenamente justificável o pleito apresentado
para o exercício financeiro de 2026, visando fortalecer iniciativas que contribuem para o bem-estar
da comunidade e o desenvolvimento humano.
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a
título de Parceria, para a prestação de serviços esportivos que tem por objetivo desenvolver
trabalhos voltados a promover e a fomentar atividades esportivas.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: CENTRO DESPORTIVO CULTURAL E SOCIAL POPULAR
CNPJ: 44.775.462/001-56
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem fins
lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades esportivas;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se o CENTRO DESPORTIVO CULTURAL E
SOCIAL POPULAR, entidade civil sem fins lucrativos, com vasta experiência no atendimento às
atividades voltadas ao esporte.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece que nos
casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, a
celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de indicação de
X
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Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, devendo, entretanto,
observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril de
2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em Lei
Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo menos
metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei Federal
nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar deve indicar os
beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas, solicito que seja
celebrado o termo de fomento com o CENTRO DESPORTIVO CULTURAL E SOCIAL POPULAR,
cuja prioridade3 é 5 de 9, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para fins de prestação
de serviços voltadas fortalecimento das atividades esportivas.
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao
limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa de
Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às ações e aos
serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se ela for a
primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
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ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 500.000,00
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão
UO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 15001002
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Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UO 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 27 811 6060 2.072 Desenvolvimento Desportivo e
Esportivo
3.3.50.41.00 17080000 500.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão
UO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 17080000
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)