ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 415/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme tabelas
anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARAUAPEBAS - APAE,
instituição inscrita no CNPJ nº 01.454.464/0001-30 é uma associação civil, beneficente e sem
fins lucrativos, com reconhecida atuação nas áreas de assistência social, educação e saúde,
desenvolvendo, há 29 anos, serviços gratuitos e continuados voltados ao atendimento de pessoas
com deficiência intelectual, deficiência múltipla e pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), no município de Parauapebas.
Ao longo de sua trajetória, a instituição consolidou-se como referência no atendimento
especializado e humanizado, oferecendo suporte integral às pessoas com deficiência e às suas
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famílias, contribuindo para a promoção da inclusão social, da autonomia, do desenvolvimento
educacional e da melhoria da qualidade de vida dos usuários atendidos.
As ações desenvolvidas abrangem acompanhamento interdisciplinar, atividades pedagógicas,
terapêuticas e socioassistenciais, alinhadas às políticas públicas de inclusão e aos princípios da
dignidade da pessoa humana, equidade e garantia de direitos. O trabalho realizado complementa
e fortalece a rede pública municipal, suprindo demandas que exigem atenção especializada e
contínua.
Diante da relevância social da instituição e da crescente demanda pelos serviços ofertados,
justifica-se o pedido de destinação de emenda parlamentar por meio do Gabinete do Vereador
Elias, como forma de assegurar a manutenção, ampliação e qualificação dos atendimentos
prestados. Os recursos oriundos da emenda parlamentar possibilitarão o custeio de serviços,
aquisição de materiais, insumos, equipamentos e apoio às atividades desenvolvidas, garantindo a
continuidade do atendimento gratuito à população.
A parceria entre o Poder Legislativo e a instituição representa um investimento direto na promoção
dos direitos das pessoas com deficiência, no fortalecimento das políticas públicas inclusivas e na
construção de uma sociedade mais justa, acessível e solidária no município de Parauapebas.
Dessa forma, a presente justificativa fundamenta-se no interesse público, na trajetória de 29 anos
de serviços prestados e no impacto social positivo gerado pela instituição, reafirmando a
importância da destinação de emenda parlamentar para o fortalecimento das ações voltadas às
pessoas com deficiência intelectual, múltipla e ao Transtorno do Espectro Autista.
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a
título de Parceria, para a prestação de serviços assistenciais que tem por objetivo desenvolver
trabalhos voltados saúde mental.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARAUAPEBAS,
CNPJ: 01.454.464/0001-30
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem fins
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lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades assistenciais;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se O ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE PARAUAPEBAS, entidade civil sem fins lucrativos, com vasta
experiência no atendimento às atividades assistenciais.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece que nos
casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, a
celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de indicação de
Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, devendo, entretanto,
observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril de
2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em Lei
Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo menos
metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei Federal
nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar deve indicar os
beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas, solicito que seja
celebrado o termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
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§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao
limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa de
Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às ações e aos
serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
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DE PARAUAPEBAS,, cuja prioridade3 é 7 de 9, no valor de R$ 46.551,69 (quarenta e seis mil
quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), para fins de prestação de serviços
voltadas fortalecimento das atividades assistenciais.
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se ela for a
primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
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ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 46.551,69
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão
UO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 15001002
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Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UO 1701 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 10 302 6031 2 402 Primeira Infância na
Assistência Especializada
Executar ações de promoção
da saúde.
3.3.50.41.00 17080000 46.551,69
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão
UO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 17080000
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)