ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 416/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme tabelas
anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O INSTITUTO MANÁ, inscrito no CNPJ nº 20.352.462/0001-85, é uma instituição sem fins
lucrativos que desenvolve relevantes trabalhos voltados à capacitação de jovens e adultos, com
o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida da população do município de
Parauapebas.
As ações do Instituto Maná são direcionadas à formação profissional, ao fortalecimento de
competências pessoais e à inclusão social, contribuindo para a geração de oportunidades, o
aumento da empregabilidade e o desenvolvimento da autonomia dos beneficiários. O trabalho
desenvolvido atende, prioritariamente, pessoas em situação de vulnerabilidade social, ampliando o
acesso ao conhecimento e às condições necessárias para a inserção no mercado de trabalho.
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GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
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Diante das demandas sociais existentes no município e da necessidade de fortalecimento de
políticas públicas voltadas à qualificação e ao desenvolvimento humano, o Instituto Maná propõe a
ampliação de suas atividades formativas, alinhadas às diretrizes de desenvolvimento social e
econômico local.
Nesse contexto, justifica-se o pedido de destinação de emenda parlamentar por meio do
Gabinete do Vereador Elias, como forma de garantir a continuidade, a ampliação e a qualificação
das ações desenvolvidas pela instituição. Os recursos oriundos da emenda parlamentar
possibilitarão a aquisição de materiais didáticos, equipamentos, insumos e apoio às atividades
pedagógicas, assegurando maior alcance e efetividade dos projetos executados.
A parceria entre o Poder Legislativo e o Instituto Maná representa um investimento estratégico na
capacitação da população, na promoção da inclusão social e na melhoria da qualidade de vida,
contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento humano e social do município de
Parauapebas.
Dessa forma, a presente justificativa fundamenta-se no interesse público, na relevância social das
ações desenvolvidas e no impacto positivo gerado pela capacitação de jovens e adultos,
reafirmando a importância da destinação de emenda parlamentar para o fortalecimento das
iniciativas do Instituto Maná.
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a
título de Parceria, para a prestação de serviços profissionalizantes que tem por objetivo desenvolver
trabalhos voltados ao profissional.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: INSTITUTO MANÁ
CNPJ: 20.352.462/0001-85
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem fins
lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades profissinais;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se O INSTITUTO MANÁ, entidade civil sem
X
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fins lucrativos, com vasta experiência no atendimento às atividades de cursos profissionalizantes.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece que nos
casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, a
celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de indicação de
Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, devendo, entretanto,
observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril de
2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em Lei
Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo menos
metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei Federal
nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar deve indicar os
beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas, solicito que seja
celebrado o termo de fomento com a INSTITUTO MANÁ, cuja prioridade3 é 1 de 9, no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para fins de prestação de serviços voltadas fortalecimento das
atividades profissionais.
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao
limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa de
Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às ações e aos
serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se ela for a
primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
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Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 300.000,00
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão
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UO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 15001002
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
UO 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 23 333 6066 2.340 Programa Geração de
Emprego empreendedorismo,
Qualificação.
3.3.50.41.00 17080000 300.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão
UO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 17080000
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)