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materia nº 419/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 419 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 419/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 2026 (INSTITUTO CARAJÁS). INDIVIDUAL SAÚDE.
native_id10610

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição arquivada
2026-01-15 Transformada em Lei com veto parcial
2026-01-08 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-26 Proposição com Redação Final
2025-12-26 Aguardando Redação Final
2025-12-26 Proposição aprovada em Discussão Única

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 419/2025 AO PROJETO DE 
LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme tabelas 
anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O INSTITUTO CARAJÁS, Inscrito no CNPJ 12.116.032/0001-36, entidade sem fins lucrativos, 
localizado na Rua D, nº 593, Bairro Cidade Nova, neste município, desenvolve ações voltadas à 
promoção da cidadania, inclusão social e fortalecimento comunitário, atendendo prioritariamente 
pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Com o objetivo de ampliar e qualificar suas ações sociais, o Instituto Carajás propõe a execução 
do Projeto ICOM – Uma Visão 360º de Cuidado e Transformação Social, iniciativa que visa 
oferecer atendimento integral à comunidade, contemplando ações nas áreas social, educacional, 
formativa e de fortalecimento humano, promovendo o desenvolvimento social sustentável e a 
melhoria da qualidade de vida da população atendida.
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
O Projeto ICOM foi concebido a partir das demandas identificadas no território onde o Instituto 
atua, considerando a necessidade de políticas públicas complementares que promovam cuidado 
integral, inclusão, prevenção de riscos sociais e fortalecimento dos vínculos comunitários. Trata￾se de um projeto estruturado, com impacto direto na redução das desigualdades sociais e no 
estímulo à participação cidadã.
Diante desse contexto, justifica-se a destinação de emenda parlamentar por meio do Gabinete 
do Vereador Elias, como forma de apoiar institucionalmente uma iniciativa de relevante interesse 
público e social. A parceria entre o Poder Legislativo e o Instituto Carajás representa um 
investimento direto na promoção do bem-estar social, no fortalecimento das políticas públicas 
locais e no atendimento às necessidades reais da população.
A destinação dos recursos permitirá a garantia da execução do Projeto ICOM, assegurando a 
aquisição de materiais, a manutenção das atividades, a ampliação do alcance das ações e a 
efetividade dos resultados esperados, beneficiando diretamente a comunidade da Cidade Nova e 
áreas adjacentes.
Assim, a presente justificativa fundamenta-se na relevância social do Instituto Carajás, na 
credibilidade de suas ações e no impacto positivo do Projeto ICOM, reafirmando a importância da 
destinação de emenda parlamentar para a concretização de uma visão 360º de cuidado e 
transformação social.
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a 
título de Parceria, para a prestação promoção do bem-estar social, que tem por objetivo 
desenvolver trabalhos voltados promoção do bem-estar social.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada 
INTERESSADO: INSTITUTO CARAJÁS
CNPJ: 12.116.032/0001-36
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem fins 
lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades promoção do bem-estar 
social;
X
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se O INSTITUTO CARAJÁS, entidade civil 
sem fins lucrativos, com vasta experiência no atendimento às atividades promoção do bem-estar 
social.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece que nos 
casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, a 
celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de indicação de 
Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, devendo, entretanto, 
observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril de 
2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e financeira 
da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em Lei 
Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo menos 
metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão 
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei Federal 
nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar deve indicar os 
beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas, solicito que seja 
celebrado o termo de fomento com o INSTITUTO CARAJÁS, cuja prioridade3 é 3 de 9, no valor de 
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para fins de prestação de serviços voltadas fortalecimento
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao 
limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa de 
Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida 
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às ações e aos 
serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se ela for a 
primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
das atividades promoção do bem-estar social. 
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas 
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002 700.000,00
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UO 1701 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 10 302 6031 2.165 Manutenção da `Policlínica 3.3.50.41.00 15001002 700.00,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão
UO
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 17080000
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão
UO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 17080000
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)

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