ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 419/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme tabelas
anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O INSTITUTO CARAJÁS, Inscrito no CNPJ 12.116.032/0001-36, entidade sem fins lucrativos,
localizado na Rua D, nº 593, Bairro Cidade Nova, neste município, desenvolve ações voltadas à
promoção da cidadania, inclusão social e fortalecimento comunitário, atendendo prioritariamente
pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Com o objetivo de ampliar e qualificar suas ações sociais, o Instituto Carajás propõe a execução
do Projeto ICOM – Uma Visão 360º de Cuidado e Transformação Social, iniciativa que visa
oferecer atendimento integral à comunidade, contemplando ações nas áreas social, educacional,
formativa e de fortalecimento humano, promovendo o desenvolvimento social sustentável e a
melhoria da qualidade de vida da população atendida.
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CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
O Projeto ICOM foi concebido a partir das demandas identificadas no território onde o Instituto
atua, considerando a necessidade de políticas públicas complementares que promovam cuidado
integral, inclusão, prevenção de riscos sociais e fortalecimento dos vínculos comunitários. Tratase de um projeto estruturado, com impacto direto na redução das desigualdades sociais e no
estímulo à participação cidadã.
Diante desse contexto, justifica-se a destinação de emenda parlamentar por meio do Gabinete
do Vereador Elias, como forma de apoiar institucionalmente uma iniciativa de relevante interesse
público e social. A parceria entre o Poder Legislativo e o Instituto Carajás representa um
investimento direto na promoção do bem-estar social, no fortalecimento das políticas públicas
locais e no atendimento às necessidades reais da população.
A destinação dos recursos permitirá a garantia da execução do Projeto ICOM, assegurando a
aquisição de materiais, a manutenção das atividades, a ampliação do alcance das ações e a
efetividade dos resultados esperados, beneficiando diretamente a comunidade da Cidade Nova e
áreas adjacentes.
Assim, a presente justificativa fundamenta-se na relevância social do Instituto Carajás, na
credibilidade de suas ações e no impacto positivo do Projeto ICOM, reafirmando a importância da
destinação de emenda parlamentar para a concretização de uma visão 360º de cuidado e
transformação social.
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a
título de Parceria, para a prestação promoção do bem-estar social, que tem por objetivo
desenvolver trabalhos voltados promoção do bem-estar social.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: INSTITUTO CARAJÁS
CNPJ: 12.116.032/0001-36
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem fins
lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades promoção do bem-estar
social;
X
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CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se O INSTITUTO CARAJÁS, entidade civil
sem fins lucrativos, com vasta experiência no atendimento às atividades promoção do bem-estar
social.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece que nos
casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, a
celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de indicação de
Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, devendo, entretanto,
observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril de
2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em Lei
Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo menos
metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei Federal
nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar deve indicar os
beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas, solicito que seja
celebrado o termo de fomento com o INSTITUTO CARAJÁS, cuja prioridade3 é 3 de 9, no valor de
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para fins de prestação de serviços voltadas fortalecimento
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao
limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa de
Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às ações e aos
serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se ela for a
primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
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das atividades promoção do bem-estar social.
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002 700.000,00
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000
ESTADO DO PARA
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Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UO 1701 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 10 302 6031 2.165 Manutenção da `Policlínica 3.3.50.41.00 15001002 700.00,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão
UO
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 17080000
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão
UO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 17080000
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
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Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)