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materia nº 417/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 417 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 417/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 2026. (CENTRO COMUNITARIO IPIRANGA – CCI) - INDIVIDUAL SAUDE
native_id10612

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição arquivada
2026-01-15 Transformada em Lei com veto parcial
2026-01-08 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-26 Proposição com Redação Final
2025-12-26 Aguardando Redação Final
2025-12-26 Proposição aprovada em Discussão Única

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARA 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
X
EMENDA MODIFICATIVA Nº 417/2025 AO PROJETO DE 
LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme tabelas 
anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a 
título de Parceria, para a realização de oficinas de desporto educacional e competições esportivas, 
que tem por objetivo o desenvolvimento humano através do acesso às atividades esportivas com a 
promoção de oficinas, a realização de eventos no município de Parauapebas e participação em 
eventos de integração em Intermunicipal.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: CENTRO COMUNITARIO IPIRANGA – CCI 
CNPJ: 49.450.766/0001-67
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem fins
ESTADO DO PARA 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades esportivas;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a CENTRO COMUNITARIO IPIRANGA –
CCI, entidade civil sem fins lucrativos, com vasta experiência no atendimento às atividades voltadas 
ao esporte.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece que nos 
casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, a 
celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de indicação de 
Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, devendo, entretanto, 
observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril de 
2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e financeira 
da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em Lei 
Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo menos 
metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão 
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei Federal 
nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar deve indicar os 
beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas, solicito que seja 
celebrado o termo de fomento com a CENTRO COMUNITARIO IPIRANGA – CCI cuja prioridade3 é 
4 de 9, no valor de R$ 103.000,00 (cem e três mil reais), para fins de prestação de serviços voltadas
1 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite 
a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa de Ban￾cada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2
Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do 
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às ações e aos serviços 
públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
ESTADO DO PARA 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
fortalecimento das atividades esportivas.
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
Elias Ferreira de Almeida Filho 
Vereador do (PV)
ESTADO DO PARA 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DOVEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.9.99.99.00 17080000 103.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UO 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 27 811 6060 2.072 Desenvolvimento Desportivo e
Esportivo
3.3.50.41.00 17080000 103.000,00
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
Elias Ferreira de Almeida Filho 
Vereador do (PV)

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