ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR PARTIDO VERDE
EMENDA MODIFICATIVA Nº 422/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme tabelas
anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O INSTITUTO BENEDITO, inscrito no CNPJ nº 48.688.020/0001-23 e devidamente cadastrado
no SISPPAR sob o nº 0281, encontrando-se em situação regular, apresenta esta justificativa com
o objetivo de solicitar Emenda Parlamentar destinada ao fortalecimento de suas ações no município
de Parauapebas.
A instituição desenvolve projetos essenciais voltados ao fortalecimento da agricultura familiar,
contemplando atividades como implantação e manutenção de hortas comunitárias, pequenos
cultivos de fruticultura, produção artesanal, apoio à agroindústria familiar e demais iniciativas
correlatas. Essas ações contribuem diretamente para o desenvolvimento econômico local, geração
de renda, segurança alimentar e valorização das práticas produtivas sustentáveis.
A solicitação da Emenda Parlamentar fundamenta-se na necessidade de ampliar e qualificar essas
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atividades, garantindo melhores condições de produção, capacitação de agricultores, além de
possibilitar a expansão de unidades produtivas que beneficiem diretamente famílias agricultoras do
município. O investimento permitirá ainda fortalecer a cadeia produtiva local, promover inclusão
econômica e estimular o empreendedorismo rural.
Considerando a relevância social, econômica e comunitária das ações desenvolvidas pelo Instituto
Benedito, justifica-se plenamente o presente pedido de Emenda Parlamentar, que contribuirá de
maneira significativa para o desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida
das famílias envolvidas na agricultura familiar em Parauapebas.
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a
título de Parceria, para a prestação de serviços esportivos que tem por objetivo desenvolver
trabalhos voltados a promover e a fomentar atividades esportivas.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: INSTITUTO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL SOCIAL CULTURAL
ANTÕNIO BENEDITO
CNPJ: 48.688.020/0001-23
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem fins
lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades esportivas;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a INSTITUTO DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL SOCIAL CULTURAL ANTÕNIO BENEDITO, entidade civil sem fins lucrativos,
com vasta experiência no atendimento às atividades voltadas ao esporte.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece que nos
casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, a
celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de indicação de
Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, devendo, entretanto,
observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril de
2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em Lei
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Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo menos
metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei Federal
nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar deve indicar os
beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas, solicito que seja
celebrado o termo de fomento com a INSTITUTO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL SOCIAL
CULTURAL ANTÔNIO BENEDITO, cuja prioridade3 é 3 de 11, no valor de R$ 460.000,00
(quatrocentos e sessenta mil reais), para fins de prestação de serviços voltadas fortalecimento das
atividades esportivas.
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
______________________________________
Antônio Michel Costa Alves
Vereador do (PV)
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao
limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa de
Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às ações e aos
serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se ela for a
primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
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ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000 460.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão
UO
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 15001002
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Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão
UO
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 17080000
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL
UO 1401 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 20 608 6068 2.353 Apoio a Produção Familiar
Desenvolvimento Rural
Sustentável
3.3.50.41.00 17080000 460.000,00
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
______________________________________
Antônio Michel Costa Alves
Vereador do (PV)
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