ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR PARTIDO VERDE
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
EMENDA MODIFICATIVA Nº462/2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026,
conforme tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Bancada do Partido Verde (PV), por meio do Vereador Elias de Almeida Filho e do
Vereador Antônio Michel, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais,
reforça a importância da Função Programática 27.812.6060.2.073, vinculada à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, como instrumento fundamental para o fortalecimento das
políticas públicas de esporte no município.
A referida função programática tem como objetivo promover, incentivar e estruturar ações
voltadas à organização, ao desenvolvimento e à prática do esporte comunitário,
garantindo o acesso da população às atividades esportivas como direito social, meio de
inclusão, promoção da saúde e fortalecimento da cidadania.
O reforço orçamentário desta função justifica-se pela crescente demanda da comunidade por
atividades esportivas organizadas, especialmente em bairros e áreas de maior
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vulnerabilidade social, onde o esporte exerce papel estratégico na prevenção de situações
de risco, no estímulo à convivência social e na promoção da qualidade de vida.
Com a ampliação dos recursos destinados à Função Programática 27.812.6060.2.073, a
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá expandir suas ações, fortalecendo a
organização de campeonatos comunitários, escolinhas esportivas, projetos de iniciação ao
esporte, eventos recreativos e atividades regulares que incentivem a participação de
crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Dessa forma, a Bancada do PV, juntamente com os Vereadores Elias de Almeida Filho e
Antônio Michel, reafirma seu compromisso com o desenvolvimento social e humano do
município, defendendo o fortalecimento do esporte comunitário como política pública
essencial, capaz de gerar impactos positivos na saúde, na educação, na inclusão social e na
construção de uma cidade mais justa e participativa.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
OBJETO: Recursos que se destina para reforçar dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer.
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de
iniciativa de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às
ações e aos serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
X
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serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as
Emendas, esta emenda tem prioridade3 é 5 de 11.
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
_______________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
--------------------------------------------------
Antônio Michel Costa Alves
Vereador do (PV)
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se
ela for a primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
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ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000 103.615,28
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DESTINADAS À SAÚDE
Órgão
UO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 15001002
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão
UO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 17080000
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Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UO 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 27 812 6060 2.073 Esporte e Desporto
Comunitário
3.3.50.41.00 17080000 103.615,28
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
--------------------------------------------------
Antônio Michel Costa Alves
Vereador do (PV)