ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR PARTIDO VERDE
EMENDA MODIFICATIVA Nº 461/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme tabelas
anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
INSTITUTO INOVAR, instituição inscrita no CNPJ nº 17.854.938/0001-71 desenvolve relevantes
atividades voltadas à capacitação profissional, por meio da oferta de cursos profissionalizantes
e cursos preparatórios, com foco na qualificação da mão de obra local, na geração de
oportunidades e na promoção do desenvolvimento socioeconômico.
As ações da instituição têm como público prioritário jovens e adultos em situação de vulnerabilidade
social, que buscam inserção ou reinserção no mercado de trabalho. Os cursos ofertados são
planejados de forma alinhada às demandas do mercado e às políticas públicas de emprego e renda,
contribuindo diretamente para o fortalecimento da economia local.
Nesse contexto, a instituição propõe a ampliação e fortalecimento de suas atividades em
consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEM, atuando
de maneira complementar às ações públicas voltadas à qualificação profissional, ao
empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico sustentável.
Diante da relevância social e econômica da proposta, justifica-se o pedido de destinação de
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emenda parlamentar por meio do Gabinete do Vereador Elias, como forma de apoiar e viabilizar
a continuidade e expansão dos cursos ofertados. Os recursos oriundos da emenda parlamentar
permitirão a aquisição de materiais didáticos, equipamentos, insumos, apoio pedagógico e estrutura
necessária para o pleno funcionamento das atividades formativas.
A parceria entre o Poder Legislativo, a instituição proponente e a SEDEM representa um
investimento estratégico na qualificação da população, na redução do desemprego e na promoção
da autonomia financeira dos beneficiários, gerando impactos positivos diretos para o
desenvolvimento social e econômico do município.
Dessa forma, a presente justificativa fundamenta-se no interesse público, na relevância das ações
desenvolvidas e no impacto transformador da capacitação profissional, reafirmando a importância
da destinação de emenda parlamentar para o fortalecimento das políticas de desenvolvimento e
inclusão produtiva.
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a
título de Parceria, para a prestação oferta de cursos profissionalizantes que tem por objetivo
desenvolver trabalhos voltados oferta de cursos preparatórios.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: INSTITUTO INOVAR
CNPJ: 17.854.938/0001-71
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem fins
lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades oferta de cursos
profissionalizantes e cursos preparatórios;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se O INSTITUTO INOVAR, entidade civil sem
fins lucrativos, com vasta experiência no atendimento às atividades oferta de cursos
profissionalizantes e cursos preparatórios.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece que nos
casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, a
celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de indicação de
Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, devendo, entretanto,
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observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril de
2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em Lei
Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo menos
metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei Federal
nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar deve indicar os
beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas, solicito que seja
celebrado o termo de fomento com o INSTITUTO INOVAR, cuja prioridade3 é 1 de 11, no valor de
R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para fins de prestação de serviços voltadas
fortalecimento das atividades oferta de cursos profissionalizantes e cursos preparatórios.
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao
limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa de
Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às ações e aos
serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se ela for a
primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
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________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
______________________________________
Antônio Michel Costa Alves
Vereador do (PV)
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ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000 310.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão
UO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 15001002
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Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão
UO
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 17080000
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
UO 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 23 333 6066 2.340 Programa Graduação de
Emprego, Empreendedorismo,
Qualificação.
3.3.50.41.00 17080000 310.000,00
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
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Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
______________________________________
Antônio Michel Costa Alves
Vereador do (PV)