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materia nº 461/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 461 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 461/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 2026. (INSTITUTO INOVAR) BANCADA - PV
native_id10617

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição arquivada
2026-01-15 Transformada em Lei com veto parcial
2026-01-08 Aguardando Sanção Governamental

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR PARTIDO VERDE
EMENDA MODIFICATIVA Nº 461/2025 AO PROJETO DE 
LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme tabelas 
anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
INSTITUTO INOVAR, instituição inscrita no CNPJ nº 17.854.938/0001-71 desenvolve relevantes 
atividades voltadas à capacitação profissional, por meio da oferta de cursos profissionalizantes 
e cursos preparatórios, com foco na qualificação da mão de obra local, na geração de 
oportunidades e na promoção do desenvolvimento socioeconômico.
As ações da instituição têm como público prioritário jovens e adultos em situação de vulnerabilidade 
social, que buscam inserção ou reinserção no mercado de trabalho. Os cursos ofertados são 
planejados de forma alinhada às demandas do mercado e às políticas públicas de emprego e renda, 
contribuindo diretamente para o fortalecimento da economia local.
Nesse contexto, a instituição propõe a ampliação e fortalecimento de suas atividades em 
consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEM, atuando 
de maneira complementar às ações públicas voltadas à qualificação profissional, ao 
empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico sustentável.
Diante da relevância social e econômica da proposta, justifica-se o pedido de destinação de 
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BANCADA PARLAMENTAR PARTIDO VERDE
emenda parlamentar por meio do Gabinete do Vereador Elias, como forma de apoiar e viabilizar 
a continuidade e expansão dos cursos ofertados. Os recursos oriundos da emenda parlamentar 
permitirão a aquisição de materiais didáticos, equipamentos, insumos, apoio pedagógico e estrutura 
necessária para o pleno funcionamento das atividades formativas.
A parceria entre o Poder Legislativo, a instituição proponente e a SEDEM representa um 
investimento estratégico na qualificação da população, na redução do desemprego e na promoção 
da autonomia financeira dos beneficiários, gerando impactos positivos diretos para o 
desenvolvimento social e econômico do município.
Dessa forma, a presente justificativa fundamenta-se no interesse público, na relevância das ações 
desenvolvidas e no impacto transformador da capacitação profissional, reafirmando a importância 
da destinação de emenda parlamentar para o fortalecimento das políticas de desenvolvimento e 
inclusão produtiva.
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a 
título de Parceria, para a prestação oferta de cursos profissionalizantes que tem por objetivo 
desenvolver trabalhos voltados oferta de cursos preparatórios.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada 
INTERESSADO: INSTITUTO INOVAR
CNPJ: 17.854.938/0001-71
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem fins 
lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades oferta de cursos 
profissionalizantes e cursos preparatórios;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se O INSTITUTO INOVAR, entidade civil sem 
fins lucrativos, com vasta experiência no atendimento às atividades oferta de cursos 
profissionalizantes e cursos preparatórios.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece que nos 
casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, a 
celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de indicação de 
Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, devendo, entretanto, 
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observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril de 
2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e financeira 
da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em Lei 
Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo menos 
metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão 
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei Federal 
nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar deve indicar os 
beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas, solicito que seja 
celebrado o termo de fomento com o INSTITUTO INOVAR, cuja prioridade3 é 1 de 11, no valor de 
R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para fins de prestação de serviços voltadas 
fortalecimento das atividades oferta de cursos profissionalizantes e cursos preparatórios. 
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao 
limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa de 
Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida 
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às ações e aos 
serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se ela for a 
primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
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CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR PARTIDO VERDE
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
______________________________________
Antônio Michel Costa Alves
Vereador do (PV)
ESTADO DO PARA
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CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR PARTIDO VERDE
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas 
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000 310.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão
UO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 15001002
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BANCADA PARLAMENTAR PARTIDO VERDE
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão
UO
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 17080000
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
UO 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 23 333 6066 2.340 Programa Graduação de 
Emprego, Empreendedorismo, 
Qualificação.
3.3.50.41.00 17080000 310.000,00
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
______________________________________
Antônio Michel Costa Alves
Vereador do (PV)

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