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materia nº 454/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 454 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 454/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 2026 (LIGA DAS MULHERES PIONEIRAS - BANCADA).
native_id10636

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição arquivada
2026-01-15 Transformada em Lei com veto parcial
2026-01-08 Aguardando Sanção Governamental

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR - AVANTE
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 454/2025 AO 
PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA 
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA 
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima 
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme 
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos 
financeiros, a título de Parceria, para a realização de projetos e atividades que envolvem 
oficinas, eventos comunitários, festivais, rodas de diálogo, homenagens, iniciativas culturais e 
ações de fortalecimento social.
NATUREZA DA EMENDA: De Bancada 
INTERESSADO: LIGA DAS MULHERES PIONEIRAS DE PARAUAPEBAS – LIMPPA
CNPJ: 51.419.484/0001-49
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem 
fins lucrativos, que se dedicam à realização de eventos e festivais culturais voltados ao 
fortalecimento da identidade local, valorização das mulheres pioneiras e incentivo às 
manifestações artísticas e comunitárias;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a LIGA DAS MULHERES 
PIONEIRAS DE PARAUAPEBAS – LIMPPA, entidade civil sem fins lucrativos, com vasta 
experiência no atendimento a atividades voltadas à cultura.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece 
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei 
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, 
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR - AVANTE
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal 
n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril 
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo 
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo 
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento 
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei 
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar 
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as 
Emendas, solicito que seja celebrado o termo de fomento com a LIGA DAS MULHERES 
PIONEIRAS DE PARAUAPEBAS – LIMPPA, cuja prioridade é 8 DE 10, no valor de
R$ 573.615,29 (quinhentos e setenta e três mil seiscentos e quinze reais e vinte e nove 
centavos), para fins de prestação de serviços voltados ao fortalecimento das atividades 
culturais no município.
Parauapebas/PA, 22 de dezembro de 2025.
_____________________________________
Vereador - Sargento Nogueira (Avante)
_____________________________________
Vereador – José Ramos de Oliveira (Avante)
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente 
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa 
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente 
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às 
ações e aos serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR - AVANTE
Av. F S/N, Quadra 33, Lote Especial – Beira Rio II, 2º Andar – CEP: 68.515-000 - Parauapebas - PA
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADAS
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Individuais
9.9.99.99.00 17080000 573.615,29
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA - DE BANCADAS
Órgão 05 Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
UO 0501 Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 13.392.4075.2.048 Realização dos Programas e 
Eventos e Ações Culturais
3.3.50.41.00 17080000 573.615,29
_____________________________________
Vereador - Sargento Nogueira (Avante)
_____________________________________
Vereador – José Ramos de Oliveira (Avante)

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